MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Lei da Paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos 3 Poderes do Estado Governador Abreu Sodré 1970.
Advertisements

EXERCÍCIOS RESULTADO.
QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR
Data-base: 30/06 de cada ano
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
UNEMAT CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente
ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO
Deliberação CEE nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO / QUALIFICAÇÃO DE PROFESSOR
SEJAM BEM VINDOS !.
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE DUPLO
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
Bernardeti, Christina e Valdete Ramais: ou 8125
Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Advogado Nobel Vita
Estágios Supervisionados
SEED – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TOLEDO SETOR DE RECURSOS HUMANOS Distribuição de aulas Prevista para acontecer.
INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS À DESIGNAÇÃO EM 2014
Inscrição GDAE Equipe de Atribuição de Aulas - CELP/DRHU/SE 2011.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Procedimentos para a aplicabilidade da 1ª Promoção resultante do desenvolvimento profissional - Portaria UNESP 788/09 e a Instrução nº 02 - CRH/PRAd, de.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2010
1 EXERCÍCIOS RESULTADO. 2 1º Caso – Agente de Serviços Escolares – 1-III Comprovante ensino fundamental: 3,0x 2= 6,0 Comprovante ensino médio: 4,0x 2=
GSE GDAE - ACADÊMICO - CONCLUINTES.
Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal.
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Escala de Substituição
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Ministério de Minas e Energia
GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAA / DER LESTE 1 REUNIÃO DE 04/07/2011
REUNIÃO DE SECRETÁRIOS (AS) DER LESTE /10/2010
Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: Período: 01/01/2009 a 31/12/2009 = 365 dias A Bonificação foi concedida ao servidor.
Aproveitamento de Estudos
Proposta de Resolução secretaria de educação profissional e tecnológica ministério da educação brasília, agosto de 2010.
MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE
Posse & Exercício.
REUNIÃO DE DIRETORES DER LESTE /09/2010 – 2ª PARTE
ESTÁGIO PROFISSIONAL Legislação pertinente:
ORIENTAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2013 PORTARIA CGRH Nº 3, DE 30/07/2012.
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Resolução UNESP nº 70 DOE de
CARREIRA DOCENTE QUE FUTURO?!
Análise Plano de Carreira PROMOÇÃO Matriz Curricular do Ensino Médio Três Ciclos.
PROMOÇÃO Portaria Unesp 736/2008 Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional II. Grau de Instrução.
Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO.
Extinção Docente Categoria “O” – 2012
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
DISCIPLINAS ESPORTIVAS NA FORMAÇÃO DO GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
P R O M O Ç Ã O PORTARIA UNESP Nº788/2009. P R O M O Ç Ã O SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS FATORES: I – Desenvolvimento Profissional II – Grau de.
Procedimentos e Normas do Estágio
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela. CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela.
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Rio Verde - Goiás - Brasil
SEMINÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA NOVA RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES TEÓRICO- PRÁTICAS (ATPS) RESOLUÇÃO CCP Nº. 001/2013 COLEGIADO DE PEDAGOGIA.
CALENDÁRIO 2013 MÓDULO II.
D IRETORIA DE E NSINO Região Centro CRH. CEPAG  Atribuição de Classes/Aulas  Municipalização  Artigo 22  Carga Afastamento 2013.
Estágio Supervisionado
LINK DISPONÍVEL NO SITE
Portaria DRHU – 56, de 28/09/2010 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
Portaria spprev nº 102, de 28/02/14, doe DE 06/03/14, republicada em 08/03/14. Dispõe sobre novo regulamento para homologação de CTC – Certidão de Tempo.
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
ENADE 2006 Reunião com o cursos: Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Direito, Jornalismo, Psicologia, Publicidade e Turismo.
Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de
Transcrição da apresentação:

MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE

Apresentação PROJETO: CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UEs e DEs; RECICLAGEM (LEGISLAÇÃO) OBJETIVOS: Qualidade e efetividade dos serviços; Ferramentas aos envolvidos no processo e fiel cumprimento da legislação. Obs. SPPEF: orienta, acompanha e controla os trabalhos das DEs.

LEGISLAÇÃO Arts 21 a 24 da LC 836/97 (alterada p/ LC 958/04) Dec. nº 49.394 de 22, pub. a 23/02/05 Res. SE-21 de 22 pub. a 31/03/05 Inst Conjunta CENP/DRHU de 25, pub. a 26/04/05.

Conceito São indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério que ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional. É a passagem do integrante do Q.M. para nível retribuitório superior da respectiva classe.

QUEM FAZ JUS: - PEB-I e PEB- II - Dir. de Escola/Superv.Ensino - Professor II (cargo ou estável) Coord. Pedagógico (cargo) - Assist. Dir. de Escola (cargo) Categorias: A (efet), F (ofa), P (estável) e L (adm.de 04/06/07 a 16/07/09)

DO PEDIDO Docentes Cabe ao Secretário de Escola e na sua falta, ao Diretor de Escola verificar o pedido e se foram cumpridos os requisitos quanto ao interstício e à pontuação mínima exigida. Classes de Suporte Pedagógico A verificação do pedido será feita pelo Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino.

Grupo de Trabalho Inst. Conj. CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/05 O Grupo de Trabalho das DEs é constituído por, no mínimo, 03 elementos dos quais 01 deverá ser Supervisor de Ensino.

GRUPO DE TRABALHO COMPETÊNCIAS   Analisar o pedido: - Se foi prontamente protocolado e instruído corretamente pela UE; - Se preenchidos os requisitos: proceder a abertura do processo de Ev.Func. via não acadêmica.

Interstícios mínimos exigidos classes docentes NíVEIS INTERSTICIO PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA I/II 4 ANOS 35 PONTOS II/III 40 PONTOS III/IV 5 ANOS 50 PONTOS IV/V 60 PONTOS

Classes Suporte Pedagógico NÍVEIS INTERSTÍCIO PONTOS I/II 4 ANOS 40 II/III 5 ANOS 45 III/IV 6 ANOS 55 IV/V 65

PREJUDICAM O INTERSTÍCIO Falta justificada, Injustificada, licença-saúde, licença 202 (as. particulares); Afastamento junto à empresa, fundação ou autarquia, órgãos da União, órgãos de outro Estado ou Municípios, exceto Municipalização; Afastado para prestar serviços junto à outra Secretaria de Estado;

CONTINUAÇÃO: Afastado junto à outra Secretaria de Estado; p/ frequentar cursos de pós-graduação, aperf., especializ.ou atualização no País ou no exterior; Projeto de Recuperação de férias (janeiro de 2001,2002 e 2003), eventual e estagiário. Outros (na dúvida, a DE deverá consultar o SPPEF/DRHU)

Não descontar o tempo considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261 de 28/10/1968)

Situações que poderão surgir no cálculo do interstício Vamos resolver as situações a seguir?

ADM QUALIF- 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 Situação nº 1 - PEB II (6409) ADM QUALIF- 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 ADM QUALIF- 09 25/02/2000 DISPENSA 3 08/02/2001 ADM QUALIF- 09 16/02/2001 LC 836/97 – Nível II

ORIENTAÇÃO ESTAVA NO NÍVEL II. COM A DISPENSA TIPO 3, NA NOVA ADMISSÃO LEVOU O NÍVEL II (art. 6º das DDTT da LC 836/97). CONTAR O INTERSTÍCIO DESDE 01/02/1998.

ADM QUALIF 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 SITUAÇÃO 2 – PEB-II (6409) ADM QUALIF 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 ADM QUALIF 09 25/02/2000 DISPENSA 1 08/02/2001 ADM QUALIF 09 16/02/2001 DISPENSA 3 07/02/2002 ADM QUALIF 09 25/02/2002 DISPENSA 3 08/05/2004 ADM QUALIF 09 16/08/2004

ORIENTAÇÃO Dispensa tipo 1 - na 2ª admissão; Novas admissões como PEB-II; Verifique o enquad. da LC 836/97 -> Se nível I - contar a partir de 01/02/1998; -> Se nível maior que I - com a dispensa 1 perdeu o nível; volta no nível I, portanto o interstício deverá ser contado a partir de 16/02/01.

Situação nº 3 - 6409 ADM.QUALIF(6407) 16/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003 ADM.QUALF-09(6409) 10/02/2003 DISPENSA 1 28/03/2003 ADM.QUALF-02(6407) 01/04/2003 DISPENSA 1 31/01/2005 NOMEAÇÃO (6409) 31/01/2005

ORIENTAÇÃO Tempo: Contar a p/31/01/2005; Não contar o tempo de PEB-I e nem de PEB-II (OFA) em virtude da dispensa tipo 1 Não aplicar o artigo 27 da LC 836/07 alterado p/LC 958/04 – não foi nomeado para cargo de mesma denominação.

ADM QUALIF (6407) 06/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003 Situação nº 4 -PEB II (6409) ADM QUALIF (6407) 06/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003 ADM QUALIF- 09 (6409) 10/02/2003 DISPENSA 1 28/03/2003 ADM QUALIF-09 (6409) 01/04/2003 DISPENSA 3 28/04/2003 NOMEAÇÃO 31/01/2005

ORIENTAÇÃO O TEMPO DEVERÁ SER CONTADO A PARTIR DE 10/02/2003 ATÉ COMPLETAR O INTERSTÍCIO (conforme Parecer C.J. nº 165/09 de 05/02/09 e Correio Eletrônico D/DRHU de 18/02/09). Obs. Não contar o tempo que foi PEB-I (6407).

Situação nº 5 – PEB-II (6409) ADM QUALIF- 09 06/02/1995 DISPENSA 3 31/03/1995 ADM QUALIF- 09 20/02/1998 DISPENSA 3 28/03/2003 ADM QUALIF- 09 01/04/2003 DISPENSA 1 31/01/2005 NOMEAÇÃO 31/01/2005

ORIENTAÇÃO Não teve enq. da LC 836/97; Não considerar as adm.e disp.anteriores a 01/02/98; Adm.em 20/2/98 no nível I e teve Ev.Func.não acad.a p/26/02/02. Providências da DE Apostila-PA de 01/04/03 nível II; Título de nomeação: nível II art.27-§ 3º da LC 836/97,alt.LC 958/04.

Situação nº 6 – PEB-II (6409) a) NOMEAÇÃO (6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO 12/08/2002 NOMEAÇÃO(6409) 06/08/2004  b) NOMEAÇÃO(6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO 06/08/2004 NOMEAÇÃO 06/08/2004

ORIENTAÇÃO Na situação “a” o tempo deverá ser contado a p/de 06/08/04 e na “b” há o vínculo, porém deve ser contado a p/de 06/08/04 porque o art.27 da LC 836/97 alterado p/LC 958/04 e art.13 do Dec.49.394/05 só permitem a contagem do cargo anterior se for nomeação para cargo de outra denominação.

Situação nº 7 -PEB-II (6409) DISPENSA 1 07/02/2000 NOMEACAO 07/02/2000 ADMISSÃO (6409) 13/05/1988 DISPENSA 1 07/02/2000 NOMEACAO 07/02/2000

ORIENTAÇÃO O tempo deverá ser contado a p/ de 01/02/1998; Verificar o enquadramento da LC 836/97; - Se o nível for diferente de I, verificar se foi aplicado o § 3º do artigo 27 da LC 836/97 alterado pela LC 958/04.

Situação nº 8 – Diretor de Escola NOMEAÇÃO 6409 07/02/2000 EXONERAÇÃO 6409 18/12/2002 NOMEAÇÃO 6200 18/12/2002

ORIENTAÇÃO O tempo deverá ser contado a p/de 07/02/00, com base no artigo 13 do Dec. 49.394/2005: “...quando nomeado para outro cargo da mesma carreira, poderá computar, para fins de interstício ... o tempo de efetivo exercício cumprido no cargo anterior...”

Situação nº 9 Diretor de Escola Adm.Qualif.09 (6409) 06/01/1995 Dispensa 3 31/12/1999 Adm.Qualif.09 (6409) 10/02/2000 Dispensa 1 28/03/2001 Nomeação (6200) 28/03/2001

ORIENTAÇÃO Como Diretor de Escola, o tempo de PEB-II – OFA não será contado para fins de interstício. A ação judicial da UDEMO se refere apenas ao direito de enquadramento no mesmo nível da situação anterior. No PAEF: Nível II(LC 836/97); Nível III-Ev.F.não acadêmica a partir de 29/03/2006; Nível II –Reenq. LC 958/04

Providências da DE Enq.LC 958/04- a p/de 28/03/01 –N. II (mandado judicial UDEMO) Reenq.LC 958/04 - 01/09/04 - N. III 1ª Ev.Func.-a p/29/03/06 – N. III Retificação da vigência +ou- 26/03/07 para o nível IV

Situação nº 10 Supervisor de Ensino NOMEAÇÃO(6409) 11/02/1992 EXONERAÇÃO 17/01/2002 NOMEAÇÃO (6200) 17/01/2002 EXONERAÇÃO 15/06/2005 NOMEAÇÃO(6444) 15/06/2005

ORIENTAÇÃO No PAEF: PEB-II: Enq.LC 836/97- N.III; Diretor de Escola: - Enq.a p/ de 17/01/2002 – nível II; - Ev.Funcional não acad. N.III 31/01/2003; - Reenq.LC 958/04 N.III - 01/09/2004.

Supervisor de Ensino - Nomeação a partir de 15/06/2005 no nível III; - Evolução Funcional pela via não acadêmica no nível IV a partir de 17/01/2008; - LC 1097 a partir de 28/10/2009 – nível IV.

Providências que deverão ser tomadas pela DE:  Como Diretor de Escola: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 17/01/2002 no nível III (art.27); - Pedir ao SPPEF / DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível IV; - Retificar o reenquadramento da LC 958/04 a partir de 01/09/2004 para o nível V.

Como Supervisor de Ensino: - Enquadramento da LC 958/04 a partir de 15/06/2005 no N. IV; - Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da 1ª Ev. Func. não acadêmica no Nível V, observados os interstícios mínimos exigidos e a pontuação exigida. Retificar a LC 1097/09 a p/de 28/10/2009 no nível V.

ADM QUALIF–09/6409-11/02/1987 DISPENSA 3 31/12/1999 Situação nº 11 - CSP ADM QUALIF–09/6409-11/02/1987 DISPENSA 3 31/12/1999 NOMEAÇÃO (6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO 19/12/2002 NOMEAÇÃO (6200) 19/12/2002 EXONERAÇÃO 07/01/2009 NOMEAÇÃO (6444) 07/01/2009

No PAEF: PEB-II: - Enquadramento da LC 836/97 – a partir de 01/02/1998 no nível II; - Dispensa tipo 3 a p/ de 31/12/1999; - Nomeação PEB-II a p/ de 07/02/2000 no nível I.

SUPORTE PEDAGÓGICO Diretor de Escola: - Enquadramento a p/de 19/12/2002 – nível I; - Evolução Funcional não acadêmica p/o nível II a p/ de 11/02/2004; - Reenquadramento da LC 958/04 no nível III, a p/ de 01/09/2004. Supervisor de Ensino: - Nomeação a p/ de 07/01/2009 –nível III.

Providências a serem tomadas pela DE: PEB-II: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 07/02/2000 no nível II (Parecer CJ – dispensa tipo 3, interrupção e nomeação); - Verificar a possibilidade da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível III (+ ou – em 09/03/2002 se tiver cursos anteriores a 26/04/2005, embora não receba os atrasados).

Diretor de Escola: - Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 19/12/2002 no nível II (art.27); - Reenquadramento da LC.958/04 O.K. no nível III; - Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível IV (+ ou – em 02/2006).

Como Supervisor de Ensino: - Nomeação a partir de 07/01/2009 – nível III – OK; - Se tiver pontuação e interstício, conceder Evolução Funcional não acadêmica para o nível IV, de imediato.

Componentes (F.Atualização) Palestras, Conferências, Ciclo de Conferências, Vídeos, Cursos, Congressos, Encontros, Fóruns, Seminários, Ciclo de Estudos, Simpósios. Carga horária/pontos: De 30 a 59- 3,0 De 60 a 89- 5,0 De 90 a 179- 7,0 Maior que 180- 9,0

FATOR APERFEIÇOAMENTO Validade aberta Doutorado (14,0 pts.), Mestrado (12,0 pts), Créditos pós-grad.- 1,0/crédito até 8,0 pts, Licenciatura plena (10,0 pts.), Bacharelado (8,0 pts.). Validade a p/ de 01/02/1998 Especialização –360 hs.- 11,0 pts. Aperfeiçoamento-180 hs.- 9,0 pts.

Cont.F. APERFEIÇOAMENTO Cursos:Extensão-universit/cultural Obs. Homologados pela CENP § 2º do art.2º da RES-21/2005 De 30 a 59 horas – 3,0 pontos De 60 a 89 horas – 5,0 pontos Mais de 90 horas – 7,0 pontos

FATOR PROD. PROFISSIONAL a partir de 01/02/1998 Livros- Único autor – 12,0 pts. Até 3 autores– 8,0 pts e mais autores – 5,0 pts Artigos - 3,0 pts até 9,0 pontos Software educ. e vídeo - até 3 autores -5,0 pontos até 15,0 pts. Pesquisa ou estudo - até 3 autores -5,0 pts - até 15,0 pts. Concurso Púb/SE-5,0 pts.até 15 pts.

Cont. PROD. PROFISSIONAL Análise da obra/documento, entre outros: Ampla divulgação na rede estadual de ensino; Original, aprofundamento e/ou enriquecimento na área e/ou campo do conhecimento; Planejamento (professor, da UE, Diário de Classe - dia/mês/ano).

CURSOS / COMPONENTES Certificado de curso:  - Verificar se está de acordo com o § 2º, do Artigo 2º da Res. SE-21/2005. Fator Atualização e os cursos de extensão univ/cultural do Fator Aperfeiçoamento, deverão ser homologados pela CENP (área pedagógica) ou pelo DRHU (área administrativa). Verificar cadastro de cursos do PAEF - 13.5

Cursos que necessitam de atenção Capacitação para o uso de softwares educacionais PCE: Liderança e Trabalho de Equipe e Tomada de Decisão Teia do Saber TV na escola e os desafios de hoje – 180 horas Cultura Inglesa

Programa São Paulo – Educando pela Diferença para a Igualdade (UFSCAR)2004,2005 e 2006 A Rede Aprende com a Rede Bacharel Cursos de Especialização Congresso,Fórum,Conferência e/ou Ciclo/Confer, Seminário, Ciclo de Palestra, Videoconferência, Ciclo de Estudos, Encontro e Simpósio.

-Crédito de pós-graduação Certificados de graduação Aluno Especial USP-graduação/pós -Crédito de pós-graduação Certificados de graduação Concluídos no Exterior Aprovados em concurso público de PEB-I, Ed Física e Filosofia–27/12/05

NÃO DEVERÃO SER ACEITOS Que serviram de base para o provimento/cargo ou p/admissão, conf. Parágrafo único,art 7º,Dec nº 49.394, de 22, pub a 23/02/2005. Diploma de Bacharel que serviu de base para a Licenciatura Plena. Referentes ao Ensino Superior ou da pré-escola, se fora do campo. Obs. Verificar histórico escolar quanto ao campo de atuação.

ATESTADO mesmo que no corpo do documento conste a palavra “Certificamos”. Certificado de conclusão de curso pela Resolução C.N.E. nº 02/97 – Programa Especial de Formação Especial.

Processo seletivo de Professor Coordenador Foi publicado no DOE de 15/03/2008. Como não se trata de concurso público estadual para provimento de cargo, o comprovante de candidato credenciado não deverá ser aceito.

Cursos dispensados da homologação Construindo Sempre: - Língua Portuguesa–2002; - Matemática – 2002; PEC Construindo Sempre – USP (2002 e 2003);

Curso de Terapêutica/Medicina Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação (2003 e 2004); Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do Governo;

VIGÊNCIA Nem sempre será 01 (um) dia após o cumprimento do interstício.

Orientação SPPEF/DRHU nº 002/2010 Três situações: 1ª - Se o interstício e documentos c/data anterior a 26/04/2005: Vigência 1 (um) dia após interstício ou data do documento mais recente, independente da data do requerimento;  

2ª - Se a data do requerimento for anterior a 18/11/2008: Vigência será 1 (um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005;

 3ª - Se a data do requerimento for a partir de 18/11/2008: Vigência será a data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005.

Excesso de documentos prejudicam a vigência.

Orientações Gerais Ao efetuar qualquer alteração de dados no processo (cursos e/ou interstício), obrigatoriamente, deverá ser feita a correção no sistema PAEF – opção 13. No caso de PEB-II, o interessado deve informar no requerimento a(s) disciplina(s) que está lecionando, para melhor análise do campo de atuação.

Os documentos impressos na orientação “paisagem” devem ser perfurados na margem superior. Se o interessado fizer jus, por exemplo, como PEB-II e Diretor de Escola, deve ser observada a ordem cronológica do benefício, ou seja, primeiramente juntar o requerimento, relação de documentos, cópias dos documentos, roteiro e certidão como PEB-II e, em seguida, a documentação referente ao cargo de Diretor de Escola.

No caso de utilização do mesmo documento para as duas situações, não é necessário juntar duas cópias. As Consultas do PAEF – opção 07.5 – Funcional, Eventos: Cargo/função, Enquadramento e Evolução Funcional, se houver, e Qualificação, devem ser anexadas à contracapa.

Ao analisar um diploma de nível superior (Bacharel ou Licenciatura Plena), deve-se prestar atenção se o mesmo está de acordo com o campo de atuação do interessado. Para a sua aceitação deverá constar no histórico escolar carga horária maior ou igual a 160 horas da disciplina ou afins.

A relação de documentos deverá ser assinada pelo interessado e sem rasuras. O mesmo deverá refazê-lo, se for o caso. O roteiro para cálculo de tempo de serviço deverá ser assinado pelo responsável pela sua elaboração.

Somente o Dirigente Regional de Ensino tem a competência para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço. Não juntar ao processo documentos inválidos e/ou não aceitos, os incorretos deverão ser substituídos e nunca deixados no processo. Não aceitar certificado sem data de emissão, período de realização e total de carga horária.

Quando se tratar de diploma considera-se a data do registro no MEC ou em Universidade. (L.D.B.E.N. 9.394/96) Atenção: Licenciatura plena apostilada no verso do diploma é habilitação e não é considerada outra licenciatura. Todas as folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas.

Tendo uma evolução concedida, ao analisar a seguinte, deverá verificar se a anterior está correta. Deverá constar, obrigatoriamente, no processo a declaração do responsável pela análise do PUCT, que foi revisto e regularizado (e-mail do SPPEF de 06/03/2008). Nas últimas folhas do expediente deverão constar a informação do Grupo de Trabalho/Chefe I dirigido ao Dirigente Regional de Ensino.

Montagem do processo Sequencia dos documentos: Requerimento; Relação de Documentos; Documentos com visto/confere; Roteiro p/Cálculo de Tempo de Serviço;

Certidão de Tempo de Serviço devidamente assinada pelo Dirigente Regional de Ensino, com o timbre da Diretoria; Declarações; Informação do Grupo de Trabalho/Chefe I (acolhendo o pedido);

Despacho do Dirigente Regional de Ensino - Homologando. Obs: Assinatura do interessado deverá ser igual em todos os documentos.

MODELO DE REQUERIMENTO (Anexo I)

Modelo de Relação de Documentos (Anexo II)

Modelo de Roteiro para o cálculo do interstício Evolução Funcional pela via não acadêmica Roteiro para calcular o tempo de serviço   Anote os seguintes dados para facilitar o cálculo do TSP do servidor:   a)     Nome do(a) servidor(a): Cargo/função-atividade (do requerimento): SQC-II ( ) SQF-I ( )      b-) Nível:      c-) Tempo de serviço (bruto) calculado de : ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ____ d-) Cálculos    Local e Data Assinatura do responsável pela elaboração

Modelo de Declaração do Interessado (manuscrita) (SUGESTÃO) DECLARAÇÃO Declaro para fins de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica que estou ciente do conteúdo do item 5 e subitens 5.1 e 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005, publicada em 26.04.2005. Declaro ainda que não tenho documentos com datas anteriores que atendam a pontuação exigida para esta evolução, e estou ciente de que não poderá haver troca destes documentos. ____________________________________ Data e assinatura do interessado

Grupo de Trabalho do SPPEF/DRHU Diretores Nome Telefone Cornélia Kasahara Go - Diretor Téc. I  (0xx11) 3351-0080 Maria do Carmo Garcia - Diretor I (0xx11) 3351-0076 Membros de Equipe Ana Lúcia Ferreira L. Pauli Vilhegas  (0xx11) 3351-0000 – r. 1261 Cristina Garcia Paula  (0xx11) 3351-0000 - r. 1261 Leonilda Maria Moretti Olivieri Magali Mendes Silva  (0xx11) 3351-0076 Mara de Souza David  (0xx11) 3351-0000 – r. 1270 Mariza Martins Hehs Massako Koniski Ishikawa  (0xx11) 3351-0198