SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO Seminário "Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro” ABDIB e CNI César Ramírez.

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO Seminário "Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro” ABDIB e CNI César Ramírez – Presidente da CTEEP São Paulo, 16 de outubro de 2012

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  Concordamos com os objetivos da Medida Provisória 579 que visa reduzir o custo da energia, aumentar a competitividade do País e manter a segurança energética.  Para a CTEEP, a MP 579 estabelece uma proposta do governo para a prorrogação das concessões, sob condições estipuladas, sendo uma alternativa para o cumprimento dos contratos vigentes até seu término.  Existem aspectos na proposta que devem ser melhorados para torná-la viável e contribuir com o alcance dos objetivos da MP 579. Considerações sobre a MP 579/2012

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  Consideramos que a data de 31 de maio de 2000, mencionada no artigo 15, parágrafo 2º da Medida Provisória 579, não tem fundamento claro, pois não está estabelecida no Contrato de Concessão 059/2001, não pode ser interpretada em suas cláusulas e tampouco no arcabouço regulatório.  Em junho/2000, a CTEEP e a EPTE possuíam em suas demonstrações financeiras, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões de investimentos não amortizados. ( informação disponível na CVM)  Como exemplo, destacamos que, em 1998 e 1999, a CTEEP colocou em operação 5 (cinco) importantes instalações de transmissão que encontram-se hoje, em média, com apenas 50% de sua vida útil depreciada. I - Indenização dos ativos existentes em 05/2000

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  Concordamos com a adoção do VNR como base para o cálculo dos investimentos. No entanto, deve haver distinção na forma de calcular o valor residual para fins de indenização:  Investimentos anteriores a 05/2000: dado que as receitas não foram definidas individualmente por ativo, entendemos ser razoável considerar como valor residual o percentual de vida útil ainda não depreciado.  Investimentos após 05/2000: considerando as receitas autorizadas em forma de pagamentos constantes ao longo da vida útil dos bens, o valor não amortizado é definido como sendo o valor presente do fluxo de caixa líquido que deixará de ser recebido. II - Indenização dos investimentos não amortizados

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  A proposta de prorrogação das concessões deve considerar também uma compensação financeira de parte da perda do fluxo de caixa livre, que decorrerá da antecipação para janeiro de  Essa compensação pode ser feita na RAP futura ou na forma de indenização. III - Compensação para o Fluxo de Caixa Livre 2013/2015

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  Na definição da RAP futura prevista na MP 579, além dos custos de administração, operação e manutenção, deverá ser considerada uma margem operacional além da cobertura de itens, como:  Programas de compensação ambiental e social  Investimentos de caráter emergencial  Capacidade de investimento para implantação dos projetos de reforços e melhorias a serem autorizados no novo ambiente  Adicionalmente, é relevante definir os critérios de decisão e remuneração dos novos investimentos para reforços e melhorias, garantindo os níveis de confiabilidade e segurança exigidos para o sistema de transmissão. IV - Composição da futura RAP para a prorrogação

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO  No cronograma atual, provavelmente, as concessionárias terão que deliberar a decisão de prorrogação sem que a MP 579 tenha sido convertida em Lei.  Para que se tenha segurança jurídica e embasamento necessário para deliberação da decisão de prorrogação, o processo de tramitação da MP 579 para conversão em Lei e os prazos previstos no Decreto 7.805/2012 devem ter convergência. V - Cronograma de conversão da MP 579

SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO