O que é o que é: é pequeno, escuro e está batendo à sua porta?

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Transcrição da apresentação:

O que é o que é: é pequeno, escuro e está batendo à sua porta?

– O futuro. Provérbio grego

O QUE É, O QUE É? Complicado, difícil e chato de fazer?

- Cadastros de Governo. E é sobre isso que vamos falar.

CENTRAC Central de Aquisições e Contratações COORDENAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR – CORCAF, CONHECIDO COMO: - CADFOR -

O QUE É O CADFOR  Integrante da GECREC (Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral), da CENTRAC (Central de Aquisições e Contratações da Secretaria da Fazenda);  Objetiva cadastrar interessados em fornecer serviços ou produtos para o Governo de Goiás, através de sua Administração Direta ou Indireta

É a única porta de entrada para o complexo sistema estatal, visando:

 Permitir às empresas cadastradas operar o sistema Comprasnet  Fornecer às empresas cadastradas o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral  Enviar para as empresas cadastradas os editais - via -, de acordo com as atividades da mesma

 Permitir a participação em pregões eletrônicos  Permitir a comercialização com o Estado para vendas diretas  E finalmente, permiti acompanhamento dos resultados, proporcionando maior transparência

COMO SE CADASTRAR? Passo a passo...

COMO SE CADASTRAR? A empresa interessada deverá acessar o site : r r  1º passo: Fazer o pré-cadastro. Criar a senha de acesso. Retirar relação de documentos exigidos para o cadastro.

COMO SE CADASTRAR?  2º passo: Protocolar os documentos – pessoalmente ou via correio, na Coordenação de Registro Cadastral de Fornecedor - CORCAF.

PROCESSAMENTO Análise Quatro dias úteis Protocolo Conferência e Certificação? Corretos? Homologação Pendência: Notifica-se pelo cadastrado SIM NÃO

 Legislações básicas utilizadas: Leis 8.666/93 e a /10.  A análise será feita em até quatro dias úteis, contados a partir da data posterior do protocolo dos documentos, conforme Art. 212, da Lei /2010.  O analista conferirá criteriosamente os documentos apresentados e certificará as certidões.  Estando a documentação correta, homologa-se o cadastro da empresa.  Caso a documentação esteja incompleta e/ou com irregularidades, notifica-se a empresa através do informado no pré-cadastro. PROCESSAMENTO

PRAZO E VIGÊNCIA DO CADASTRO  O cadastro terá vigência de um ano.  Durante este período a empresa deverá, somente, atualizar eventuais alterações ocorridas, tais como: Alterações Contraturais, Balanço Patrimonial e as certidões vencidas;

QUEM PODE SE CADASTRAR?  Qualquer empresa: Empresa de Pequeno Porte – EPP Micro-Empresa – ME Sociedade Anônima – S/A, Sociedade Simples - S/S Fundação, Associação Individual Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e, ainda, Pessoas Físicas.

Dúvidas Freqüentes para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  Apresentação do Balanço Patrimonial e seus correlatos.  Certidão Simplificada de ME e EPP emitida pela Junta Comercial.  Entidade Profissional Competente.  Alteração de senha de acesso e .  Renovação do cadastro.  Declaração da Corregedoria de Justiça, para outros Estados

VANTAGENS  Para o Fornecedor: Ser a única porta de entrada. Diminuir a documentação a ser apresentada no momento do certame. Reduzir custos com cópias autenticadas dos documentos. Inibir a participação de especuladores. Pontuar e qualificar a empresa contratada. Permitir acesso a todos os editais via , diariamente.

VANTAGENS Fornecer materiais e serviços para Estado, que é excelente cliente para as empresas. Oferecer oportunidade a todos. Apresentar oferta para venda direta. Obter pontuação de qualidade para seus produtos e serviços.

VANTAGENS PARA AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO  Maior segurança na informação contida no Certificado.  Maior agilidade no momento do certame, ganhando tempo na análise dos documentos.  Maior concorrência, propiciando melhor negociação de preços.  Avaliar fornecedores, inibindo a participação dos costumeiros provocadores de fracasso dos processos licitatórios.

VANTAGENS PARA AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO  A avaliação do fornecedor, seus produtos e serviços propiciará: Inibição da participação de empresas que agem de má fé. Penalização para as empresas que descumpram o contrato. As penalidades serão de acordo com a legislação: suspensão temporária, exclusão, multas, etc.

VANTAGENS PARA ESTADO  Aumentar a concorrência com a participação de empresas de fora.  Possibilitar comprar melhor com menor preço e maior qualidade.  Avaliar os fornecedores e obter maior efetividade nos processos, evitando o cancelamento de contratos em execução.

VANTAGENS PARA ESTADO  Economizar tempo, material e pessoal, com a diminuição dos certames fracassados.  Avaliar os fornecedores e excluir os que não atendem com qualidade e presteza.  Oferecer aos órgãos da administração um grande quantitativo de fornecedores, evitando o comodismo de contratar sempre os mesmos, consequentemente, permitindo contratar melhor.

Não menos importante...

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Legislação que constitui o CADFOR:  Lei 8666/93; no artigo “Art. 27 a Art.37 e Art. 86 a Art.88”.  Lei 16920/10 – Lei de Licitações, Contratos e Convênios do Estado de Goiás.  Decreto de 22/07/ cria a CENTRAC.  Regimento da CENTRAC.  Lei (Código Civil) – Art. 970, Art e  Lei das Sociedades Anônimas.