Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

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Transcrição da apresentação:

Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS REGISTRO DE PLANO : UTILIZAÇÃO DO RPS

SISTEMAS INTERLIGADOS - RPS ARPS CONTROLE DE TAXAS CADOP RPS CNES NTRP SIP SIB Manutenção

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Exigência - Parágrafo único - As operadoras, exceto as Autogestões e as exclusivamente Odontológicas, deverão ter como primeiro registro o Plano Referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Exigência Parágrafo Único - As operadoras, exceto as autogestões e as exclusivamente odontológicas, deverão ter como primeiro registro o plano referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada.

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Exigência Parágrafo Único - As operadoras, exceto as autogestões e as exclusivamente odontológicas, deverão ter como primeiro registro o plano referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada. IN/DIPRO n.º 12/2006 - Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia, radiologia intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES quando disponível,município, e unidade federativa, conforme segmentação assistencial,abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro.

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO As informações de registro de produtos deverão ser enviadas pelo aplicativo RPS na última versão disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br . SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO O nº de registro do produto é liberado pelo mesmo aplicativo após a análise e aprovação da documentação e dados encaminhados, observados os prazos previstos nos parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da RN nº 100/05.

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO aguardando documentação Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS Verificação da incorporação do arquivo Envio de documentação à ANS incompleta devolvida Documentação completa em análise Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora pendente Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DESNECESSÁRIAS Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal Cubatão Plano B-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Cubatão Plano C-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá Plano D-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá Plano E-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente Plano F-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

SOLICITAÇÕES DE REGISTRO NECESSÁRIAS Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal (Cubatão ) áreas de atuação: Cubatão, Guarujá, São Vicente Plano B -contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal (Cubatão) Plano C- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá Plano D- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá Plano E- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente Plano F- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS 1ª ETAPA – Registro Eletrônico 2ª ETAPA – Documentação IMPORTANTE – Prazos Acompanhamento da Solicitação de Registro Solicitação de Registro desnecessária Solicitação de Registro necessária Cancelamento da Solicitação de Registro

CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO aguardando documentação Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS Verificação da incorporação do arquivo Libera taxa Envio de documentação à ANS incompleta devolvida Documentação completa em análise Cancelamento Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora pendente Não libera taxa Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise

PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DOS ARQUIVOS RPS CNES e CNPJ não conferem com a base nacional em XXX. Município informado do estabelecimento não confere com o cadastrado no CNES. Taxa não é de registro de produto. Dispositivo já cadastrado anteriormente com texto diferente. Data de protocolo da NTRP não confere com a data registrada na ANS.

OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLANO: UTILIZAÇÃO DO ARPS

SISTEMAS INTERLIGADOS - ARPS LRPS-3 REGISTRO PROVISÓRIO CONTROLE DE TAXAS CADOP ARPS CNES NTRP SIP SIB Manutenção

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

ESCOPO DA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS ESCOPO: PLANOS DE SAÚDE COM REGISTRO PROVISÓRIO NA ANS O ARPS é um aplicativo destinado às operadoras que possuem planos com registro provisório na ANS e tem por objetivo viabilizar o processo de adequação das informações dos planos de saúde, aos normativos vigentes.   Serão objeto da adequação no aplicativo ARPS, os planos: Atualmente ativos com autorização de comercialização; Atualmente ativos com a comercialização suspensa; Produtos objetos de transferência.

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

Adequação eletrônica (ARPS) A ANS disponibilizou todos os registros provisórios da base do LRPS-3 para utilização no aplicativo de Adequação do Registro de Planos de Saúde – ARPS. 1. Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - Atualização e complementação dos dados. 2. Taxas – Verificar saldo e regularização o pagamento. 3. Cadastro de Dispositivos Contratuais – Que serão utilizados para formar o instrumento jurídico dos planos. 4. Vincular dispositivos aos produtos. 5. Manutenção de Rede - Vinculação dos estabelecimentos de saúde aos planos. 6. Adequação de Plano - Corrigir informações de contratação, segmentação e abrangência. 7. Manutenção de Plano - Complementar os dados dos planos com as novas informações introduzidas pela RN n.º 100/05. 8. Conciliar Nota Técnica - Vinculação das notas técnicas de registro de produtos aos Planos; 9. Enviar dados para ANS - Retorno dos dados dos produtos atualizados à ANS. Etapas a serem cumpridas pela operadora, após a instalação do aplicativo, para a adequação dos registros provisórios dos planos.

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS Registrar um Plano Referência para cada tipo de contratação, excetuando-se as classificadas como Autogestões e as exclusivamente Odontológicas. Planos registrados antes da RDC n°6 de 22 de fevereiro de 2000 e que não efetuaram o pagamento à ocasião - Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP. Desdobramentos de planos: de dupla ou tripla contratação, de dupla ou tripla segmentação, de mais de uma área de abrangência, de duplo padrão de acomodação. Planos resultantes do desdobramento de registro provisório. Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP.

CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS Atualização NTRP Até 365 dias Produto ativo NTRP mais de 365 dias Produto com comercialização suspensa Adesão novo beneficiário

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

IMPORTANTE – Implicações da não adequação PRODUTOS SEM BENEFICIÁRIOS Os planos de saúde sem beneficiários vinculados no SIB, que não retornarem da operadora com as informações previstas na RN 100/05, terão seus registros provisórios cancelados. PRODUTOS COM BENEFICIÁRIOS Os planos de saúde com beneficiários vinculados no SIB, que não retornem da operadora com as informações previstas na RN 100/05 terão, conforme Ofício Circular n.º 2 -2006 /DIPRO/ANS/MS, suspensas a comercialização dos registros provisórios de produtos Para verificação do SIB serão consideradas as informações da competência Julho/05.

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Para fins da Autorização de Funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO comunicará a DIOPE a conclusão da adequação do registro do primeiro plano de saúde, o Referência quando obrigatório, atendendo à RN 100/05. A partir da IN/DIPRO nº11 passaram a ser emitidas certidões de Registro apenas para os Planos de Saúde regularizados nas condições estabelecidas pela RN nº 100/05. A Operadora somente poderá registrar novo plano de saúde, após adequar aos termos da RN nº 100/05 um plano Referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.

SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO Escopo da adequação Adequação eletrônica (ARPS) Consistências e validações do ARPS IMPORTANTE – implicações da não adequação Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. Manutenção produto

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAIS As alterações de dados nos registros de produtos previstas na Seção III do Capítulo V da RN nº 100/05 deverão ser requeridas por solicitação formal e mediante pagamento de TAP, de acordo com a exigibilidade prevista em normativo.

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL Alteração de rede hospitalar configura alteração do plano de saúde As informações deverão ser enviadas à ANS na forma dos Anexos III, III-a e III-b, da IN/DIPRO n.º 11/2005. deve ser informada à ANS quer seja relação contratual direta ou indireta; é passível de pagamento de taxa exceto nas situações previstas na RN 100/05.

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL Unidades não psiquiátricas - Serão consideradas as informações do CNES - instalações, serviços e recursos disponíveis. Informações adicionais – Angiografia, radiologia intervencionista e litotripsia extracorpórea – IN 12/06 Unidades psiquiátricas - Análise específica – Anexo III-b IN 11/05 instalações:leitos, salas de trabalho em grupo, área externa para lazer e enfermaria para intercorrências clínicas serviços: terapia ocupacional, atendimento psicoterápico individual e grupal, atendimento a família e ao dependente químico.

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL Substituição e/ou Redimensionamento de Rede Substituição é a troca de uma unidade por outra(s) que não se encontrava originalmente na rede da operadora ou do plano de saúde; Redimensionamento é a supressão de uma unidade da rede, cabendo às unidades restantes a absorção do atendimento.

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL   A análise de equivalência para atendimento do art. 17, da Lei nº 9.656/98 compreende: aspectos de disponibilidade no que tange a serviços de urgência/emergência e auxiliares de diagnóstico e terapia previstos na IN 11/05; aspectos quantitativos no que diz respeito a leitos em geral e específicos das UTIs; similaridade de perfil assistencial e/ou complexidade das unidades; proximidade geográfica.

OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS ETAPAS DA ANÁLISE Dados Gerais NTRP Instrumento Jurídico Rede Assistencial

ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial

DADOS GERAIS DO PRODUTO Segmentação Tipo de contratação Área de abrangência Tipo de acomodação Fator moderador Formação de preço Condições de vínculo do beneficiário (planos coletivos) Participação financeira da pessoa jurídica contratante Acesso a livre escolha de prestadores Serviços e coberturas adicionais

DADOS GERAIS DO PRODUTO - ERROS MAIS COMUNS Nome comercial- : nomes que podem confundir o beneficiário, produtos com mesmo nome Assinalar serviços e coberturas adicionais e acesso a livre escolha e não inserir dispositivo contratual Vínculos do beneficiário- diferente do dispositivo contratual Fator moderador- diferente do dispositivo contratual

ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial

NTRP – Nota Técnica de Registro de Produto O envio da solicitação de adequação do registro provisório se efetivará quando a diferença entre a data do sistema no momento do envio da solicitação e a data de protocolo da NTRP for menor ou igual a 365 dias. A conclusão da adequação ocorrerá independente da satisfação da pendência. Ou seja, no ARPS análise, para efeito de adequação, a nota vigente enviada no prazo será considerada, mesmo que passe a estar vencida quando da análise na ANS. No entanto, uma vez não satisfeita a pendência a operadora será informada que deve cumprir o prazo para atualização da NTRP (12 meses a contar do último envio) e o registro ficará com a comercialização suspensa até sua regularização. Se no momento da análise a NTRP já estiver vencida, será aberta uma pendência de envio de nova nota de atualização para o plano em questão.

ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial

INSTRUMENTO JURÍDICO Apresentada em duas etapas: Primeira etapa- denominada Instrumento Jurídico, a análise é apresentada considerando as características particulares do produto. Segunda etapa -denominada Pendência de Cláusulas, é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise. Finalidade:proporcionar à operadora a possibilidade de reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber.

INSTRUMENTO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE Os instrumentos jurídicos - contrato, regulamento ou outra forma - que formalizem a relação da Operadora com beneficiários de Plano de Saúde, devem conter dispositivos sobre os temas a seguir relacionados, sempre que couber. QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO NA ANS TIPO DE CONTRATAÇÃO E SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO CONDIÇÕES DE ADMISSÃO COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS EXCLUSÕES DE COBERTURA VIGÊNCIA

INSTRUMENTO JURÍDICO CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA PERÍODOS DE CARÊNCIA DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REMOÇÃO ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES MECANISMO DE REGULAÇÃO FORMAÇÃO DO PREÇO PAGAMENTO DE MENSALIDADE REAJUSTE FAIXAS ETÁRIAS

INSTRUMENTO JURÍDICO BÔNUS - DESCONTOS REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO RESCISÃO/SUSPENSÃO SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS  DISPOSIÇÕES GERAIS ELEIÇÃO DE FORO

INSTRUMENTO JURÍDICO -Temas não obrigatórios PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO- nos planos ambulatoriais ou planos odontológicos DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES- quando não há restrições de cobertura ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES FAIXAS ETÁRIAS- quando não houver variação de preços BÔNUS - DESCONTOS REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS

INSTRUMENTO JURÍDICO – NOTAS PRATICAS Temas em que a operadora pode registrar apenas o campo: NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO: Ex : grupo de municípios, nos seguintes municípios:........ FAIXAS ETÁRIAS- desde que citadas as regras da CONSU 6 e RN 63, nos planos sem nota técnica NO TEMA MECANISMOS DE REGULAÇÃO: % de co-participação e/ou valor de franquia NO TEMA – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES - Múltiplos de tabelas de reembolso

INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual Urgência e Emergência- Plano referência CLÁUSULA: ------Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contados do seu início. ANÁLISE: a operadora deverá excluir o parágrafo acima pois trata-se de plano REFERÊNCIA, onde é obrigatória a cobertura INTEGRAL após 24 horas de vigência do contrato.

INSTRUMENTO JURÍDICO - CORREÇÃO DISPOSITIVO Desvincular o dispositivo Cadastrar novo texto, com nova identificação e código Vincular novo dispositivo ao produto Após aprovação, o novo dispositivo poderá ser vinculado aos outros produtos da segmentação referência

INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria) ou em quarto individual com banheiro privativo (apartamento), de acordo com o plano contratado;   ANÁLISE: De acordo com a IN 11/05, o tipo de acomodação é característica do produto. Por este motivo o mesmo produto não pode dispor sobre dois tipos de acomodação. Opção para regularização: registro de novo produto e regularização SIB. Deverá ser feita também a ressalva do art. 33 da Lei 9656/98, sobre o oferecimento de acomodação superior , nos produtos de acomodação coletiva.

INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo contratual Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA ENVIADA APÓS CORREÇÃO:A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria), e a contratada disponibilizará acomodação superior, caso não haja disponibilidade de leito em enfermaria. ANÁLISE: APROVADA Se após aprovação, a mesma cláusula for enviada para outro produto de acomodação coletiva já entrará no sistema pré-aprovada. Não haverá análise de cláusula se for reenviada com o mesmo código. No entanto, se a mesma cláusula for enviada para um produto de acomodação individual, a análise do instrumento jurídico indicará que apesar de aprovada, a cláusula não é compatível com o produto

ETAPAS DA ANÁLISE 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial

REDE ASSISTENCIAL Informar todos os prestadores da operadora, sejam próprios ou contratados, necessários ao atendimento integral da assistência. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é a referência da capacidade instalada no momento da análise. Até 31/12/2006 a declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede de serviços próprios ou contratados poderá ser considerada.

REDE ASSISTENCIAL Análise de Rede no Registro novo Estima a oferta para ingresso no setor; Considera o tipo da assistência a ser oferecida – Médico-hospitalar e/ou Odontológica, a segmentação e abrangência geográfica do produto; Incorpora conceitos de regionalidade; Avalia a dispersão dos beneficiários já existentes na operadora.

REDE ASSISTENCIAL Análise de Rede no Registro novo - Complicadores O tipo de contratação do prestador hospitalar - total ou parcial; Prestador comum a várias operadoras e/ou exclusivamente ao SUS;          A insuficiência e distribuição da rede instalada - principalmente alta complexidade – nas diversas regiões; A necessidade de compatibilizar o rol com a capacidade instalada, e a garantia de atendimento;           Distâncias e tempo de deslocamento; Aspectos qualitativos da rede existente.

REDE ASSISTENCIAL – NOTAS PRATICAS Cadastrar todos os prestadores da operadora Vincular prestadores hospitalares nos planos hospitalares, hospitalares com obstetrícia e referência Vincular entidade que atende urgências e emergências nos planos hospitalares Verificar base do CNES disponível no site da ANS- atualizado mensalmente ???

OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS Levantamento das principais dúvidas e respostas referentes aos aplicativos RPS/ARPS

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

INCORPORAÇÃO DE DADOS Diferença entre Avisos e Erros Atualização dos aplicativos ARPS/RPS Verificação da Incorporação de dados. ERRO - Você está utilizando uma versão antiga do sistema e deverá atualiza-la para poder transmitir os dados para a ANS

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS Solicitação de alteração de características via aplicativo ARPS. Desdobramento de produto. Critérios para regime misto de pré e pós-pagamento. Cartão de Desconto.

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

CLAUSULAS CONTRATUAIS DO INSTRUMENTO JURÍDICO ERRO - Dispositivo contratual já cadastrado anteriormente com texto diferente. ERRO - O valor cadastrado para o campo segmentação deve ser compatível com o dispositivo contratual. Cobertura para agregados Serviços e coberturas adicionais para produtos com segmentação assistencial referência

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

NOTA TÉCNICA DE REGISTRO DE PRODUTO ERRO - O somatório dos valores de co-participação deve ser maior do que zero na NTRP. ERRO - DATA PROTOCOLO NOTA TÉCNICA - a diferença entre a Data de Protocolo de Registro e a Data de Protocolo Nota Técnica deve ser menor ou igual a 365 dias: Dt. Reg./Dt. NTRP: XXX Nota Técnica para produtos ativos com comercialização suspensa Critérios de exigibilidade de NTRP Exigibilidade da NTRP para produtos ativos sem beneficiários Restrição à vinculação de NTRP por critério de faixa etária

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

TAXA DE REGISTRO DE PRODUTO ERRO - A quantidade de planos selecionados é superior ao saldo em TRP disponível para envio no “Demonstrativo de pagamentos efetuados. Exigibilidade de pagamento de TRP para planos sem beneficiários e sem comercialização Isenção de TRP para planos resultantes de desdobramento.

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS APLICATIVOS Incorporação de dados Características Gerais dos Produtos Cláusulas contratuais do Instrumento Jurídico Nota Técnica de Registro de Produto Taxa de Registro de Produto Cadastro de Estabelecimentos de saúde

CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ERRO - Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado no CNES: CNES: XXX. ERRO - CNES e CNPJ não conferem com a base nacional em XXX. AVISO - Estabelecimento cadastrado na base nacional e CNES não informado em XXX. AVISO - CNES não cadastrado: CNES: XXX. ERRO - Estabelecimento de saúde duplicado: CNPJ/CNES: XXX. ERRO - A rede credenciada deve ser composta por pelo menos um estabelecimento em cada UF do país.

CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Rede dos produtos com segmentação ambulatorial Área de Atuação x Área de Vendas Rede de produto com segmentação exclusivamente odontológica

AÇÕES DA ANS REUNIÕES DE TRABALHO ORGANIZADAS PELAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS OPERADORAS ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES DOS APLICATIVOS A PARTIR DAS OBSERVAÇÕES DAS OPERADORAS CONSOLIDAÇÃO NA PÁGINA ANS DAS RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS APRESENTADAS DISPONIBILIDADE PARA DISCUSSÃO PRELIMINAR DAS ORIENTAÇÕES PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS COM AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS OU DIRETAMENTE COM AS OPERADORAS QUE JÁ ENVIARAM ARQUIVOS MENSAGEM ELETRÔNICA À TODAS OPERADORAS EM AGÔSTO/2005, ALERTANDO QUE O REGISTRO DE PRODUTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DEVE SER FEITO PELOS APLICATIVOS ARPS, RPS OU SCPA OFÍCIO CIRCULAR 2/DIPRO- ALERTANDO SOBRE SIB DE JULHO, CANCELAMENTO DE PRODUTOS E SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS PARA ATENDER REQUISITO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E HABILITAÇÃO PARA NOVOS REGISTROS, PRIORIZE O ENVIO DE UM PLANO REFERÊNCIA, QUANDO COUBER. AO INVÉS DE SOLICITAR CANCELAMENTO OU NÃO ENVIÁ-LO PARA ANS, UTILIZE O REGISTRO PROVISÓRIO DE PLANO QUE NÃO TENHA BENEFICIÁRIO PARA AJUSTAR CARACTERÍSTICA EM DUPLICIDADE NAQUELE QUE TEM BENEFICIÁRIO. NESSES CASOS, ENVIE O ARQUIVO COM AS CARACTERÍSTICAS ATUAIS PARA ADEQUAÇÃO NA ANS E SIMULTANEAMENTE REQUEIRA OU REITERE ALTERAÇÃO DE SEUS DADOS.

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS SE NÃO TIVER REGISTRO PROVISÓRIO SEM BENEFICIÁRIO PARA ESSE APROVEITAMENTO, SOLICITE REGISTRO DE UM NOVO PLANO. COM O NOVO REGISTRO ALTERE NO SIB A INFORMAÇÃO DO Nº DO PLANO DESSES BENEFICIÁRIOS. SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS SÃO OPCIONAIS E SE TIVEREM CONTRATO DIFERENTE DO PLANO DE SAÚDE, NÃO DEVEM SER INFORMADOS COMO CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO. NÃO ENTENDENDO QUALQUER PENDÊNCIA APONTADA PELA ANS, SOLICITE ESCLARECIMENTO ANTES DE REENVIAR O ARQUIVO

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS ANTECIPE-SE E CADASTRE NOVOS TEXTOS PARA CADA TEMA DO ATUAL INSTRUMENTO JURÍDICO, POIS AO FINAL DA ADEQUAÇÃO DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS AOS BENEFICIÁRIOS TEXTOS QUE ATENDAM À ORIENTAÇÃO DO ANEXO I DA IN DIPRO Nº 11. CADASTRE TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE COMPÕEM A REDE DA OPERADORA, MESMO AQUELES QUE AINDA NÃO TENHAM REGISTRO NO CNES. IMPORTE A REDE HOSPITALAR JÁ DISPONIBILIZADA NO ARPS.

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS OS TEXTOS DOS DISPOSITIVOS DE CADA TEMA DO INSTRUMENTO JURÍDICO TAMBÉM PODEM SER TRANSITADOS NOS APLICATIVOS. UTILIZANDO REDE ASSISTENCIAL E TEXTOS CONTRATUAIS JÁ APROVADOS EM ALGUM REGISTRO, ANTECIPAM-SE ETAPAS IMPORTANTES DE ANÁLISE PARA ADEQUAÇÃO OU CONCLUSÃO DO REGISTRO DO PLANO DE SAÚDE.

MANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAIS Solicitada pela Operadora, e autorizada pela DIPRO/ANS Atinge todos os contratos, inclusive aqueles já firmados Sem beneficiários – qualquer característica Com beneficiários - nome do plano - rede hospitalar – Art 17 Requer pagamento de Taxa de Alteração de Produto (TAP) A - inclusão hospitalar, tipo de vínculo e disponibilidade dos serviços; B - a rede prestadora não hospitalar; C - regras de livre escolha de prestador; D - serviços e coberturas adicionais; E - abrangência geográfica; e F - a segmentação assistencial. Se ocorrer ampliação sem ônus Não requer pagamento de TAP