NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009

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NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009

Decreto nº 41. 682 de 09/02/2009 Publicado em Edição Complementar ao D Decreto nº 41.682 de 09/02/2009 Publicado em Edição Complementar ao D.O. nº 025 Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece Normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2009 e dá outras providências.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Se dará em observação ao fluxo de ingresso de recursos, atualizado quadrimestralmente pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. As Unidades Gestoras responsáveis pela arrecadação das fontes 10, 12, 13, 15, 17, 25, 98 e 99, encaminharão à SEFAZ e à SEPLAG, até o décimo quinto dia útil após o encerramento de cada bimestre, suas reestimativas em bases mensais, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Decreto. As receitas arrecadadas nas fontes acima deverão ser classificadas e contabilizadas no SIAFEM, pelo Órgão gestor, no prazo de até 48 horas após seu respectivo ingresso.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 4º A execução orçamentária e financeira será realizada através do SIAFEM. Caberá à SEPLAG providenciar os lançamentos dos eventos relativos às alterações e liberações orçamentárias no SIAFEM, conforme as normas estabelecidas neste Decreto.

EMPENHO DA DESPESA Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta integrantes do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Estadual nº 5.369, de 08/01/2009, respeitados os valores disponibilizados no ANEXO I (limites de movimentação para empenho) do Decreto 41.682/2009.

COTA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA Anexo I O empenhamento da despesa dependerá de liberação da COTA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA com ou sem limite máximo para empenho – LME, conforme Rotina CNRC/SUNOT/CGE nº 002/2009, divulgada pela Circular SUNOT/CGE nº 01, de 26/01/2009.

PLANO DE CONTAS O controle da COTA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA é realizado nos seguintes grupos de contas: 1.9.3.1.1.00.00 – Cotas de Despesas Orçamentárias 1.9.3.1.1.01.00 – Cotas de Despesas a Liberar 1.9.3.1.1.02.00 – Cotas de Despesas Liberadas 1.9.3.1.1.03.00 – Cotas de Despesas Contingenciadas 2.9.3.1.1.00.00 – Cotas de Despesas Orçamentárias 2.9.3.1.1.01.00 – Cotas de Despesas a Liberar 2.9.3.1.1.02.00 – Cotas de Despesas a Empenhar 2.9.3.1.1.03.00 – Cotas de Despesas Empenhadas

DO CONTA-CORRENTE O controle das COTAS DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS com ou sem LIMITE MÁXIMO PARA EMPENHAMENTO - LME, é realizado pelo conta-corrente: 36 – UO + FONTE + CATGAST

LIBERAÇÃO DA COTA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA A liberação das Cotas de Despesas Orçamentárias com ou sem limite máximo para empenhamento, ocorrerá de forma sistêmica, sob o comando da SEPLAG, até o limite de que trata o art. 1º do decreto 41.682/2009, detalhado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ Nº 27, republicada em 16/02/2009.

COTA FINANCEIRA Art. 2º A SEFAZ e a SEPLAG, através de Resolução Conjunta, estabelecerão o valor da Cota Financeira mensal para emissão de PD, por Unidade Orçamentária. Para definição da cota financeira deverá ser considerado: O cronograma de pagamento dos Restos a Pagar de 2008; O cronograma de pagamento do RP de anos anteriores, compreendidos pelo programa de pagamento estabelecido pelo Decreto 40.874/2007. A Cota Financeira será revista bimestralmente com base na revisão da receita e na Programação Financeira que cada UO encaminhará a SEFAZ. A Cota Financeira não utilizada será incorporada ao valor da cota prevista para o mês seguinte. Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG nº 53/2009 – Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal PORTARIA CGE N.º 132/2008, implantou no SIAFEM a PD contábil.

FONTE DE RECURSOS DETALHADA § 4º do Art. 1º A execução orçamentária de convênios e operações de crédito é realizada com a Fonte de Recursos Detalhada. Os procedimentos de utilização da fonte detalhada encontram-se disciplinados na Portaria CGE nº 131/2008.

RECURSOS DE CONVÊNIOS Art. 8º A aplicação dos recursos provenientes de Convênios fica condicionada ao efetivo ingresso e ao registro no Módulo de Convênios do sistema SIAFEM em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 41.528, de 31 de outubro de 2008. As alterações orçamentárias decorrentes da inserção de novos Convênios e Termos Aditivos serão elaboradas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Fontes de Recursos 10, 11, 12, 13 e 17 Art. 9º O empenho da despesa a ser financiada com receitas provenientes das Fontes de Recursos 10, 11, 12, 13 e 17 somente será liberado pela SEPLAG após estar comprovadamente assegurado o ingresso dos respectivos recursos.

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS “São receitas INTRA-ORÇAMENTÁRIAS as oriundas do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimento de impostos, taxas e contribuições – CORRENTES – ou derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e alienação de componentes do ativo permanente , quando o fato que lhe der origem decorrer de uma despesa de órgão ou entidades constante nos mesmos orçamentos fiscal e da seguridade social .” Portaria interministerial nº 338/2006

NATUREZAS DE RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS As naturezas de receitas intra-orçamentárias são constituídas substituindo-se o 1º nível (categoria econômica): Corrente – o dígito “1” por “7”. Capital – o dígito “2” por “8” exemplo: 1311.00.00 – Aluguéis 7311.00.00 - Aluguéis Classificação contábil: 4.7.3.1.1.00.00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS “Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo”. Portaria interministerial nº 688/2005

MODALIDADE DE APLICAÇÃO DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. EXEMPLO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.3.91.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA A execução orçamentária entre os órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, deverá ser obrigatoriamente na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta”. A rotina de contabilização das despesas e receitas intra-orçamentárias foi divulgada pela Circular nº 08/2008 - Rotina CNRC/SUNOT nº 002/2008.

DO REMANEJAMENTO NA MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 E 91 Parágrafo Único do Art. 7º As modificações que impliquem em remanejamento entre as modalidades 90 – Aplicação Direta e 91 – Aplicação Direta Decorrentes de Operações Entre Órgãos, serão realizadas pela própria Unidade Orçamentária através da transação “ALTMODAPLI”, implantada no sistema SIAFEM/RJ.

Portaria CGE nº 135/2009 publicada em 18/02/2009. Implanta no SIAFEM/ RJ a transação “ALTMODAPLI”. Os procedimentos para o remanejamento do crédito orçamentário deverão ser executados pela área responsável em elaborar e controlar o orçamento do órgão ou entidade.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Art. 11 A SEFAZ somente efetuará o pagamento das despesas de custeio e investimentos nos dias 07(sete), 15(quinze) e 25(vinte e cinco) de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, exceto as obrigações relativas a: 1 – prestação de serviços de concessionárias de serviços públicos; 2 – natureza remuneratória; 3 – ordens judiciais; 4 – tributos; 5 – diárias de servidores; 6 – seguros; 7 – débitos que possam gerar inscrição no CADIN e no CAUC; e 8 – despesas financeiras com recursos próprios dos órgãos.

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 2008 § 4º Art. 2º As Unidades Orçamentárias com despesas liquidadas pendentes de emissão de PD relativas aos Restos a Pagar Processados de 2008, deverão emitir os respectivos documentos até o dia 31 de março de 2009, após este prazo a Contadoria Geral do Estado procederá o cancelamento de todas as liquidações sem emissão de Programação de Desembolso - PD.

RECLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A Contadoria Geral do Estado, pela Circular SUNOT/CGE Nº 009/208, divulgou a Rotina CNRC/SUNOT/CGE nº 005/2008 para reclassificação das obrigações a pagar de exercícios anteriores, no Compensado, segregando por tipo de obrigação, de acordo com o Passivo Financeiro. Para acompanhamento dos órgãos que ainda não procederam tal reclassificação foram criadas as equações do LISCONTIR nº 202 a 204.

Consulte o site da Secretaria de Estado de Fazenda Fale com a CGE: Sistema Comunica: UG 200800 E-mail: cge@sef.rj.gov.br Consulte o site da Secretaria de Estado de Fazenda www.fazenda.rj.gov.br