MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS COORDENAÇÃO- GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES Atenção às pessoas em situação de Violência sexual com coleta de vestígios e as experiências do SUS – Decreto 7.958 de 13 de março de 2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE

Decreto n° 7.958, 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da Segurança Pública e profissionais do SUS

O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL PELO SUS Acolhimento em serviços de referência Atendimento Humanizado Espaço de escuta qualificado com privacidade Informação prévia do que será realizado e autorização Orientação e divulgação às vítimas sobre serviços de referência da rede e de unidades do sistema de garantia de direitos Disponibilização de transporte à vítima para os serviços de referência

Atenção qualificada prevê um olhar diferenciado às pessoas em situação de violência sexual Registro da data e hora do atendimento História clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida Exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário Descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame com indicação da temporalidade e localização específica

Atenção qualificada prevê um olhar diferenciado às pessoas em situação de violência sexual Identificação dos profissionais que atenderam a vítima Termo de Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal Assistência farmacêutica e de outros insumos Acompanhamento multiprofissional Preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências

COLETA DE VESTÍGIOS A ação coleta de vestígios da violência sexual no SUS poderá complementar a atenção integral às pessoas em situação de violência sexual nos estabelecimentos de saúde, de modo a evitar sua ida a outros locais para essa coleta e possíveis processos de revitimização, bem como possibilitar a guarda de vestígios caso a vítima não tenha decidido dar queixa policial no momento.

A COLETA DE VESTÍGIOS COMPREENDE: Identificação, descrição minuciosa, coleta, guarda, preservação e entrega de materiais como: líquidos vaginal, anal e/ou ungueal; partes de vestes/roupas ou quaisquer outros materiais que contenham indícios da violência sexual sofrida para possível identificação das pessoas que cometeram a violência.

POSSIBILIDADES DA COLETA DE VESTÍGIOS A DEPENDER DA REALIDADE LOCAL: Coleta no Instituto Médico Legal após registro de BO. Coleta por profissionais de saúde em hospitais e estabelecimentos de saúde de referência para a coleta habilitados pelo MS. Ida de médicos legistas ou peritos AD HOC a hospitais e estabelecimentos de referência do SUS para a realização da coleta.

AO MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPETE: Apoiar a estruturação e as ações para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no âmbito da rede do SUS; Capacitar os profissionais e gestores de saúde do SUS para atendimento humanizado; Realizar, em conjunto com os estados e municípios, ações de educação permanente em saúde dirigidas a profissionais, gestores de saúde e população em geral sobre prevenção da violência sexual, organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual.

AÇÕES EM ANDAMENTO Participação do MS em GT interministerial do Programa Mulher Viver sem Violência para discutir a implantação, qualificação da coleta de vestígios no SUS. Portaria para repasse de incentivo financeiro para implantar e qualificar coleta de vestígios em hospitais do SUS (em discussão). Portaria que cria habilitação e procedimento especifico: coleta de vestígios de violência sexual (em fase de publicação).

DESAFIOS PARA 2014 Capacitação nacional de profissionais do SUS e da Segurança Pública em atenção as pessoas em situação de violência sexual com coleta de vestígios. Elaboração de diretrizes e orientações técnicas sobre a coleta de vestígio de violência sexual em estabelecimentos de saúde (parceria MS, MJ e SPM).

MUITO OBRIGADA! saude.mulher@saude.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES saude.mulher@saude.gov.br