Item 16 – Demais Requisitos

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Item 16 – Demais Requisitos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural Espaço Aberto para Dúvidas/Esclarecimentos Item 16 – Demais Requisitos

REQUISITOS Nível Fazenda Coletor Intermediário Terminal   Item 16 – Demais Requisitos Item 16 – Demais Requisitos REQUISITOS Nível Fazenda Coletor Intermediário Terminal Conv. Gra nel   ·        Responsável Técnico O1 ·        Monitoramento de Resíduos Tóxicos (programa) R ·        Programa de Treinamento e Aperfeiçoamento Técnico ·        Registro de Ocorrências Operacionais ·        Monitoramento de Micotoxinas (programa) ·        Quadro de Pessoal ·        Plano de Manutenção Preventiva e Calibração de Equipamentos R R R  

Item 16: Demais Requisitos Responsável Técnico Toda unidade armazenadora deve possuir profissional habilitado, para atuar como Responsável Técnico, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A comprovação da atividade nesse Conselho dar-se-á por meio da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

Item 16: Demais Requisitos Monitoramento de Resíduos Tóxicos (1) É recomendado que a unidade armazenadora proceda, na entrada das mercadorias, a uma avaliação visual e olfativa dos estoques recebidos, visando a evitar o recebimento de produtos contaminados com resíduos tóxicos. No caso de constatação de contaminação do produto, o recebimento do lote deve ser suspenso.

Item 16: Demais Requisitos Monitoramento de Resíduos Tóxicos (2) Na suspeita da existência de contaminação do produto com resíduos tóxicos, visíveis ou não, deve-se comunicar imediatamente ao proprietário da mercadoria e adotar as medidas cabíveis.

Item 16: Demais Requisitos Programas de Treinamento e Aperfeiçoamento Técnico (1) A unidade armazenadora deve possuir programa de capacitação dos empregados do quadro efetivo da empresa, elaborado pelo próprio armazenador. Para aqueles que atuam nas áreas operacionais, o programa deve possibilitar treinamento ou reciclagem que totalize, no mínimo, 24 horas anuais, nas áreas de armazenagem.

Item 16: Demais Requisitos Programas de Treinamento e Aperfeiçoamento Técnico (2) O treinamento deve ser realizado por instituição habilitada na área de armazenamento e atividades correlatas, ou por profissionais habilitados da própria empresa. Na primeira auditoria a empresa armazenadora deve apresentar comprovantes da realização dos cursos por meio de certificados ou de declarações das entidades que ministraram o treinamento, com os assuntos e a carga horária.

Item 16: Demais Requisitos Registros das ocorrências operacionais Toda ocorrência operacional relativa aos estoques depositados, desde o recebimento até a expedição, deve ser registrada de forma auditável, de preferência informatizada, para que seja possível rastrear, por proprietário dos estoques, os procedimentos que foram adotados durante o período de armazenamento, de acordo com as orientações do Responsável Técnico.

Item 16: Demais Requisitos Programa de Monitoramento de Micotoxinas Recomenda-se que todas as unidades armazenadoras procedam à realização de testes para monitoramento de micotoxinas nos grãos armazenados.

Item 16: Demais Requisitos Quadro de Pessoal A unidade armazenadora deve possuir quadro de pessoal compatível com o seu tamanho e a sua operacionalização, de acordo com declaração do próprio armazenador.

Item 16: Demais Requisitos Plano de manutenção preventiva e calibração de equipamentos Recomenda-se que a unidade armazenadora possua plano de manutenção preventiva e calibração de equipamentos.

Fátima Leone Martins flmartins@inmetro.gov.br INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Muito obrigada Fátima Leone Martins flmartins@inmetro.gov.br