ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS

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Transcrição da apresentação:

ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS Aula 9 – Considerações Práticas sobre EIA/RIMA – estudos e relatórios: conceitos e organização de documentos. Profº Fernando Periard Gurgel do Amaral

Conteúdo Programático da aula 9 Entender as aplicações do EIA/RIMA; Ver os conceitos e organização de documentos.

INTRODUÇÃO O termo EIA/RIMA refere-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), que constituem um conjunto, cujo objetivo é avaliar os impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento de um projeto e estabelecer programas para o monitoramento e a mitigação dos impactos identificados.

O EIA é um estudo sigiloso que serve de instrumento de planejamento na implantação do projeto. Ação interdisciplinar, com especialistas que avaliam detalhadamente os segmentos básicos do meio ambiente (meios físico, biológico e socioeconômico) a partir das literaturas científica e legal pertinentes, de trabalhos de campo e de análises de laboratório, sendo realizado em primeiro lugar. O RIMA documenta, de modo mais simples e menos técnico, a avaliação das conclusões contidas no Estudo de Impacto Ambiental e apresenta um parecer orientador de caráter público.

A preocupação com o meio ambiente tem levado o Brasil a adotar uma política ambiental cada vez mais efetiva e de acordo com as novas necessidades ambientais. Essa nova política ambiental está expressa na atual legislação, que busca garantir o bem-estar da sociedade e das gerações futuras.

A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e federal) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA 01/86, no âmbito do processo de licenciamento ambiental. É um estudo prévio do impacto ambiental de grandes projetos, sendo condição necessária para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de estradas, usinas, indústrias, obras hidráulicas ou aterros sanitários.

O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, em função da necessidade de considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural, patrimônio histórico e o meio ambiente do trabalho.

Sua organização conta com a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental, através de audiências públicas com a comunidade envolvida pelo projeto.

O conteúdo mínimo de um EIA/RIMA é determinado pela Resolução CONAMA 01/1986:   Artigo 6º – O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

A) O MEIO FÍSICO – O SUBSOLO, AS ÁGUAS, O AR E O CLIMA, DESTACANDO OS RECURSOS MINERAIS, A TOPOGRAFIA, OS TIPOS E APTIDÕES DO SOLO, OS CORPOS D’ÁGUA, O REGIME HIDROLÓGICO, AS CORRENTES MARINHAS, AS CORRENTES ATMOSFÉRICAS; B) O MEIO BIOLÓGICO E OS ECOSSISTEMAS NATURAIS – A FAUNA E A FLORA, DESTACANDO AS ESPÉCIES INDICADORAS DA QUALIDADE AMBIENTAL, DE VALOR CIENTÍFICO E ECONÔMICO, RARAS E AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; C) O MEIO SOCIOECONÔMICO – O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, OS USOS DA ÁGUA E A SOCIOECONOMIA, DESTACANDO OS SÍTIOS E MONUMENTOS ARQUEOLÓGICOS, HISTÓRICOS E CULTURAIS DA COMUNIDADE, AS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA ENTRE A SOCIEDADE LOCAL, OS RECURSOS AMBIENTAIS E A POTENCIAL UTILIZAÇÃO FUTURA DESSES RECURSOS.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: - os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; - seu grau de reversibilidade; - suas propriedades cumulativas e sinérgicas; e - a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.   lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

EM FUNÇÃO DA DETERMINAÇÃO LEGAL, UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL ABRANGE AS INFORMAÇÕES A SEGUIR: 1) Área de Influência do Projeto: "definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada de área de influência do projeto, considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza" (artigo 5º, III - Resolução 001/86 do Conama). 2) Planos e Programas Governamentais (Zoneamento Ambiental): "considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade" (artigo 5º, IV).

3) Alternativas: o EIA deve "contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não executar o projeto" (artigo 5º, I), ou seja, a equipe multidisciplinar deve comentar outras soluções para a localização e a operação pretendidas. 4) Descrição Inicial do Local: diagnóstico ambiental da área, abrangendo os meios físico, biológico e socioeconômico (artigo 6º)

5) Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais do Projeto: deve "identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade" (Artigo 5º, II) e a analisar os impactos ambientais do projeto através da "identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos ou indiretos, imediatos ou a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinergéticas" (artigo 6º, II).

6) Medidas Mitigadoras: o EIA deve realizar a "definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas" (artigo 6º, III). 7) Impactos Desfavoráveis e Previsão de Orçamento: no caso de obras e projetos federais prevê-se que, se "identificados efeitos negativos de natureza ambiental, cultural ou social, os órgãos ou entidades federais incluirão, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes, no mínimo, a 1% do mesmo orçamento destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos" (Decreto Federal 95.733/88).

8) Medidas Compensatórias: entre as medidas mitigadoras previstas, o EIA deve compreender a compensação do dano provável, sendo esta uma forma de indenização. 9) Distribuição dos Ônus e Benefícios Sociais do Projeto: o EIA deve identificar os prejuízos e as vantagens que o empreendimento trará para os diversos segmentos sociais, seja pelo número e qualidade de empregos gerados ou pelos possíveis problemas sociais em caso de necessidade de migração de mão-de-obra.

FORMATO DO DOCUMENTO DE EIA   De acordo com a maioria dos autores, as informações precisam respeitar a seguinte disposição: nome do empreendimento; identificação da empresa responsável (nome e razão social; endereço para correspondência; inscrição estadual e CGC; e nome do responsável pelo empreendimento); histórico do empreendimento; nacionalidade de origem das tecnologias a serem empregadas; tipo de atividade e o porte do empreendimento;

levantamento da legislação federal, estadual e municipal incidente sobre o empreendimento em qualquer de suas fases, com indicação das limitações administrativas impostas pelo Poder Público; indicação, em mapas, de Unidades de Conservação e Preservação Ecológicas existentes na área de influência do empreendimento; síntese dos objetivos do empreendimento, sua justificativa e a análise de custo-benefício; compatibilidade do projeto com os planos e programas de ação federal, estadual e municipal, propostos ou em implantação, na área de influência do empreendimento;

empreendimento(s) associado(s) e decorrente(s); empreendimento(s) similar(es) em outra(s) localidade(s); declaração da utilidade pública ou de interesse social da atividade do empreendimento, quando existente; nome e endereço para contatos relativos ao EIA/RIMA.

FORMATO DO DOCUMENTO DE RIMA a descrição do projeto e de suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias primas e a mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os efluentes, as emissões e resíduos, as perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados, a relação custo-benefício dos ônus e benefícios sociais/ambientais do projeto em sua área de influência; os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, em desenvolvimento e/ou implementação; a síntese dos resultados dos estudos sobre o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;

a descrição dos impactos ambientais analisados, considerando o projeto, as alternativas, horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para a sua identificação, quantificação e interpretação; caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e de alternativas, bem com a hipótese de sua não realização; descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusão e comentários de ordem geral).

O RIMA deverá indicar a composição da equipe técnica autora dos trabalhos, devendo conter, além do nome de cada profissional, seu título, número de registro na respectiva entidade de classe e indicação dos itens de sua responsabilidade técnica.