Escola Nacional de Saúde Pública

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Transcrição da apresentação:

Escola Nacional de Saúde Pública ETICA da SAÚDE PÚBLICA Paulo Antonio Carvalho Fortes FSP-USP Escola Nacional de Saúde Pública Rio de Janeiro / 2007

“Saúde pública é o esforço organizado da sociedade, principalmente através de suas instituições de caráter público, para melhorar, promover, proteger e restaurar a saúde das populações por meio de atuações de alcance coletivo”. (OPAS: Salud de las Americas 2002)

Missão da Saúde Pública Proporcionar um ótimo nível de saúde às pessoas e à população Distribuir, de forma eqüitativa, o nível de saúde Proteger as pessoas dos riscos de adoecer

Princípios Éticos da Saúde Pública Promoção da justiça e da equidade Respeito à dignidade humana Promoção do bem estar da população Respeito e estímulo à autonomia

Ética na pesquisa Instrumento para Harmonizar e “Procurar o feliz e justo convívio” entre os vários interesses envolvidos

Atores Sociais envolvidos na pesquisa Sujeito de pesquisa Pesquisador(es) Instituição de pesquisa Comitê de Ética em Pesquisa Promotor Patrocinador

Declaração de Helsinque Adotada na 18ª Assembléia da Associação Médica Mundial - Helsinki/ Finlandia - 1964 Emendada 29ª - Tokyo - 1975 35ª - Veneza - 1983 41ª - Hong Kong - 1989 48ª - Somerset West/Africa do Sul - 1996 52ª - Edimburgo/Escócia - 2000

Diretrizes Éticas Internacionais para Estudos Epidemiológicos OMS e o CIOMS - 1991 Motivo: estudos epidemiológicos da AIDS, com vacinas e novos medicamentos e uso de grande número de sujeitos de pesquisa em várias partes do mundo.

Resolução 196/96 II.2 - Pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

Resolução 196/96 Pesquisas em Saúde Pública abrangem todos campos científicos que envolvem seres humanos – Pesquisas biomédicas, ambientais, nutricionais, terapêuticas, sociológicas, educacionais, econômicas, físicas ou relacionadas à esfera psíquica.

Princípios éticos para pesquisas em seres humanos AUTONOMIA BENEFICÊNCIA NÃO MALEFICÊNCIA JUSTIÇA

Hierarquização de princípios 1º passo - Justiça e Não Maleficência 2º passo - Balanço entre não maleficência/beneficência 3º passo - Autonomia e consentimento Base: Diego Gracia – Fundamentos de Bioética - 1989

Toda pesquisa deve ter relevância social e científica Justiça Toda pesquisa deve ter relevância social e científica

Justiça O bem estar das pessoas que se submetem a pesquisas deve sempre prevalecer sobre os interesses da ciência e mesmo da sociedade.

Justiça É injusta a freqüente utilização de pesquisados provenientes de camadas mais desfavorecidas que não poderão se beneficiar dos resultantes positivos das pesquisas em que tomaram parte. Tal pode ampliar as condições de iniquidade existentes em nossa sociedade

Justiça Deve haver justificativas éticas para a utilização de usuários de serviços públicos, de pessoas e grupos sociais vulneráveis.

Vulnerabilidade Algumas populações são vulneráveis e necessitam proteção especial. As necessidades particulares daquelas economicamente e medicamente em desvantagem devem ser reconhecidas. (Helsinki 2000)

Vulnerabilidade “É injusto recrutar seletivamente pessoas para participar como sujeitos de pesquisa simplesmente porque pode ser mais fácil induzi-las a aceitar emtroca de ganhos modestos”. CIOMS - 1991

Relativismo ético O princípio ético da justiça requer que nos posicionemos contrariamente: À adoção de critérios éticos diferenciados para as pesquisas a serem aplicadas nos países “desenvolvidos” e naqueles “em desenvolvimento”.

Não Maleficência Considera-se que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco (biológicos, psíquicos e sociais) O dano eventual poderá ser imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade.

Não Maleficência Não obstante os riscos potenciais, as pesquisas são admissíveis se : a) oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos;

Beneficência b) o risco se justifique pela importância do benefício esperado; c) o benefício seja maior, ou no mínimo igual, a outras alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento

Princípio da Autonomia Autonomia é a capacidade da pessoa de se dar a própria lei, de decidir o que é “bom”, o que é adequado para si, de acordo a seus valores, necessidades e interesses.

Informação As informações devem ser simples, aproximativas, inteligíveis, leais e respeitosas, fornecidas dentro de padrões acessíveis à compreensão intelectual e cultural do cliente/usuário.

Qual o padrão de informação a ser utilizado em pesquisas no campo da saúde pública?

Padrão de Informação da Pessoa Razoável Se fundamenta nas informações que uma hipotética pessoa razoável, mediana, necessitaria saber sobre as condições de saúde e propostas terapêuticas ou preventivas. “Pessoa razoável”: uma pessoa tida como representação da “média” de uma determinada comunidade e cultura.

Padrão Subjetivo ou orientado à pessoa Abordagem informativa apropriada a cada pessoa, personalizada, passando as informações a contemplarem as expectativas psicológicas e sociais, os interesses e valores individuais

Princípio ético do consentimento Toda pessoa autônoma tem o direito de consentir ou de recusar o que lhe é proposto, que afete ou possa afetar sua integridade físico-psíquica.

Consentimento: questões Como recolher o consentimento de uma comunidade? Deve-se admitir recusas individuais? É válido o consentimento das lideranças e autoridades governamentais?

Consentimento como processo Consentir = SEMPRE

Consentimento Questão O Termo de Consentimento pode ser Desnecessário ou DESACONSELHÁVEL em algumas circunstâncias?

Consentimento O termo de consentimento não deve ser utilizado como um instrumento que possibilite riscos psíquicos ou sociais para o sujeito de pesquisa,

Consentimento expresso (por escrito) Pode ser desaconselhável, por exemplo, em pesquisas sobre: atos ilícitos atos anti-sociais valores e atitudes morais Medo de exposição pessoal (...) desde que não envolvam riscos à integridade física do sujeito de pesquisa.

OBRIGADO pacfusp@usp.br