Patentes II Treinamento em Propriedade Intelectual Campo Grande, 29 e 30 de outubro de 2009 Maria Isabel de Oliveira Penteado Assessoria de Inovação Tecnológica
Propriedade Intelectual Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Possui diversas formas de proteção: propriedade industrial, direitos de autor, softwares, circuitos integrados e proteção de cultivares
Propriedade Intelectual PRODUTOS DA MENTE: IDÉIAS E SUAS CONCRETIZAÇÕES SOFTWARE COPYRIGHT DIREITO AUTORAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL VARIEDADE DE PLANTA Patentes Marcas Indicações Geográficas Repressão à concorrência desleal CIRCUITO INTEGRADO
Propriedade Industrial Lei 9.279 de 1996 A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: Marcas Indicações geográficas Desenho industrial Patentes Repressão à concorrência desleal
Propriedade Industrial, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Mecanismo de incentivo à inovação: Garantia de retorno do investimento em P&D – manutenção de vantagem competitiva Resultados: Disponibilização de novas tecnologias – produtos e processos – no mercado Disponibilização da informação sobre as novas tecnologias, para a continuidade do processo de desenvolvimento
Patentes Segredo? A patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes. O segredo tem que ser mantido tanto na empresa quanto por meio de cláusulas nos acordos de licenciamento com terceiros.
Vantagens Econômicas Patentes Posição fortalecida no mercado. Maiores possibilidades de retorno de investimentos. Possibilidade de vender ou licenciar a invenção. Aumento do poder de barganha. Fortalecimento da imagem da empresa. Instrumento legal de ação contra contrafatores.
Vantagens ao Titular da Patente Maiores possibilidades de retorno dos investimentos; Permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida durante sua vigência; Vantagem competitiva: acesso e domínio de mercados; Fonte adicional de renda devido à possibilidade de venda ou licenciamento;
Vantagens para a Sociedade Acesso à descrição detalhada da invenção; Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das tecnologias existentes. A patente é considerada como um instrumento pró-competitivo que estimula a criação e oferece tecnologias alternativas ao mercado consumidor.
Patentes PATENTES PATENTES Invenções Modelos de Utilidade Requisitos: Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial Suficiência Descritiva Requisitos: Novidade Ato Inventivo Aplicação Industrial Tempo de proteção: 15 anos para MU 20 anos para PI
Patentes Princípios de patenteabilidade Unidade de invenção: cada pedido apenas contempla uma invenção Territorialidade da patente: Cada pais é soberano em suas leis, portanto o pedido de patente so vale no pais onde é requerido. Objetos passiveis de proteção mudam de acordo com as leis
Patentes Princípios de patenteabilidade TRIPS permite aos Membros excluir de patenteabilidade plantas e animais que não microrganismos Brasil: Lei de Patentes exclui de patenteabilidade o todo ou parte de plantas e animais, exceto microrganismos transgênicos, e substâncias isoladas (consideradas descobertas) de plantas ou animais
Patentes Lei Brasileira de Propriedade Industrial – Lei 9279/96 Artigo 8 Invenção: Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial ARTIGO 10 Não é invenção: Descobertas O todo ou parte do todo de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza ou dela isolados, incluindo genoma ou germoplasma. Exceto microrganismos transgênicos microrganismos transgênicos - intervenção humana direta em sua composição genética
Patentes Princípios de patenteabilidade Não Sim Considerados descobertas Artigo 10 da Lei 9,279/96 Não extratos e substâncias isoladas de plantas Sim processos para isolar substâncias de plantas; usos, tais como composições farmacêuticas contendo extratos ou substâncias isoladas Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - Artigo 9 da Lei 9,279/96
Não passíveis de proteção genes, seqüências gênicas naturais e plantas Patentes Princípios de patenteabilidade Não passíveis de proteção Artigo 10 da Lei 9,279/96 Não genes, seqüências gênicas naturais e plantas Sim Construções gênicas ou seqüências modificadas; microrganismos modificados, anticorpos monoclonais, proteínas recombinantes Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - Artigo 9 da Lei 9279/96
Patentes de Invenção É um direito exclusivo concedido a uma invenção, que pode ser um produto e ou processo que oferece uma nova maneira de se fazer algo, ou uma nova solução técnica a um problema. Requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial Validade: 20 anos Western Electric sistema de disco 1921 Western Electric discagem por tom 1964 Graham Bell US0174465 1876
Patenteabilidade de produtos de origem natural Patentes Patenteabilidade de produtos de origem natural Descoberta: identificação de algo que ocorre na natureza Invenção: quando são colocados na prática, os conhecimentos adquiridos na fase da descoberta Patenteabilidade de seqüências de DNA, genes, proteínas, etc. clonagem+ inserção em hospedeiroproduto (proteína) construções gênicas isolamento ou purificações de produtos invenções relacionadas com modificações de plantas processos de obtenção ou síntese de moléculas, moléculas análogas sintetizadas
Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade Patentes Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físico-químicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade
Patentes Produtos Animais/Plantas e partes dos mesmos, inclusive células diferenciadas ou não Naturais não (Art. 10) Modificados não (Art. 18) Microorganismos Isolados (naturais) não (Art. 10) modificados Sim
Patentes Microorganismos Modificados Transgênicos Recombinantes Mutantes Outra técnica de alteração do genoma Sim Vírus e Anticorpos Naturais não (Art. 10) Modificados Sim Anticorpos monoclonais e Hibridomas Sim
Patentes Composições, formulações ou produtos em geral contendo microorganismos, partes de seres vivos, extratos ou compostos químicos de origem natural, modificados ou não. Sim
Patentes Processos biológicos naturais não (Art. 10) Processos de obtenção ou modificação de seres vivos Plantas - sim, desde que não definido apenas por um processo biológico natural Animais- não – quando causarem sofrimento ao animal sem que haja qualquer benefício médico substancial ao ser humano ou animal sim – casos contrários
Outras Tecnologias Patentes Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físico-químicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade
Período de proteção:15 anos Patentes: Modelo de Utilidade É o objeto de uso prático, ou parte deste, susceptível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Período de proteção:15 anos Requisitos: Novidade Ato Inventivo Aplicação Industrial O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
Patentes: Modelo de Utilidade Forma nova ou disposição conferida em objeto que se preste a um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. integração de teclado, receptor e transmissor em uma única peça
Patentes: Modelo de Utilidade
Patentes: Modelo de Utilidade COLHEDOR MANUAL DE FRUTAS MU 81012766-4
Patentes Certificado de Adição Proteção para o depositante do pedido ou titular da patente para aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Mesmo conceito inventivo. Pode ser destituído de atividade inventiva. Mesma vigência do pedido principal
Segredo Industrial Duração: Tempo de permanência em sigilo; Risco de terceiros apresentarem a mesma idéia; Pessoas envolvidas em contratos de trabalho.
O que é preciso para registrar uma patente? Atender aos requisitos de patenteabilidade Relatório descritivo (suficiência descritiva) Reivindicações Figuras Resumo Documentos formais (formulários, autorizações, procurações) Lista de sequências e depósito de material biológico
Patentes de Invenção Conceito inventivo A noção de conceito inventivo, essencial para a aplicação do requisito de unidade de invenção, não se acha definida na LPI ou em Ato Normativo. Pode-se, no entanto, defini-la como a resolução de um único problema técnico.
Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: rações enriquecidas (pode incluir produtos naturais) para diferentes fases da produção de bovinos Conceito inventivo: processo de produção,com um enfoque diferenciado, as formulações e seus usos
Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: sequência de nucleotídeos relacionada a uma característica de interesse em animais, p.ex: prolificidade, resistência a doenças, etc. Conceito inventivo: método para identificação da característica de interesse, por meio de uso de marcadores moleculares
Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: molécula extraída de microrganismo, com atividade parasitária em bovinos Conceito inventivo: método para controle de doença em animais; molécula e composição contendo tal molécula. (às vezes o sistema de aplicação/uso pode ser incluído)
Tecnologia: uso de diferentes alimentos na produção animal Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: uso de diferentes alimentos na produção animal Conceito inventivo: processo ou método de produção animal envolvendo os diferentes alimentos, composições, rações, etc.
Trabalhos em redes – termo de confidencialidade Patentes Novidade A invenção contem novidade quando o conhecimento técnico para o qual se requer proteção patentária não estiver compreendido pelo estado da técnica Estado da técnica: tudo tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por meio escrito, oral ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior Período de Graça Trabalhos em redes – termo de confidencialidade SIGILO
Novidade Estado da Técnica Patentes A divulgação deve ser: Certa - quanto à existência e à data; Suficiente - de forma que um técnico no assunto seja capaz de compreender e reproduzir; Pública - ser suscetível de ser conhecida do público.
Tempo decorrido desde a anterioridade Patentes Atividade Inventiva A invenção não pode ser óbvia no sentido de que a idéia não teria ocorrido a um especialista que atue no campo em que aconteceu a criação. Elementos de análise Tempo decorrido desde a anterioridade Efeito inesperado Economia de tempo Resultado aperfeiçoado Vantagens técnicas e econômicas
Patentes Aplicação Industrial A invenção deve ter finalidade de uso na produção econômica, seriada e industrial. A aplicação industrial abrange produtos e processos.
BUSCA DE ANTERIORIDADE: Patentes BUSCA DE ANTERIORIDADE: Conhecer o estado da técnica Verificação de novidade Verificação de atividade inventiva Evitar violação de patentes Conhecer a concorrência Obtenção de produtos novos passíveis de proteção 85% informação tecnológica está contida em documentos de patentes
Patentes Aplicador de herbicida Campo Limpo A tecnologia consiste em uma melhoria em um aplicador de herbicida por contacto, para controle de plantas invasoras, sem aumento da necessidade de mão de obra, contribuindo para a preservação ambiental pelo aumento da eficiência na aplicação. Conceito Inventivo: Melhoria do equipamento, regulagem de altura e aplicadores em formato de “S” otimizam a aplicação do herbicida Diagrama da Invenção: -Dispositivo em uso apresenta desperdício de herbicida e desuniformidade na aplicação -Necessidade de maximizar eficiência do herbicida (ambiente, economia) - Necessidade de controle de plantas daninhas -Aplicação uniforme e economica, sem aumento da mão de obra -preservação ambiental favorecida -maior possibilidade de alcance de plantas invasoras Dispositivo econômico e de uso otimizando
RELATÓRIO DESCRITIVO FORMA TÍTULO FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO SUMÁRIO DA INVENÇÃO BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO EXEMPLOS
Comparativo da Técnica Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Estado da Técnica Comparativo da Técnica Relatório Descritivo Problemas da Técnica Desenhos Reivindicações Unicidade da Invenção
RELATÓRIO DESCRITIVO Patentes Unidade da Invenção CONTEÚDO
Unidade de invenção (PI) Patentes Unidade de invenção (PI) O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
Comparativo da Técnica Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Comparativo da Técnica Estado da Técnica Relatório Descritivo Descreve o que já existe relacionado à tecnologia em análise Destacar as diferenças da tecnologia com o existente no estado da arte Problemas da Técnica Corresponde à revisão de literatura
elementos suficientes Patentes O RELATÓRIO DESCRITIVO E O DEPÓSITO DE MATERIAL BIOLÓGICO Suficiência descritiva Depósito de material biológico elementos suficientes material capaz de se auto duplicar direta ou indiretamente para repetir a invenção
Descrição detalhada da invenção Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Descrição detalhada da invenção (Material e métodos) Relatório Descritivo Exemplos (Resultados) Desenhos (só para explicar a invenção) Suficiência descritiva Listagem de sequência/ mat. biológico
OS DESENHOS Patentes SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS E AMINOÁCIDOS De acordo com ABNT, sem legendas. Fotografias somente em casos muito excepcionais. SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS E AMINOÁCIDOS ESQUEMAS ELÉTRICOS APARELHOS DIAGRAMAS DE BLOCO PEÇAS E ACESSÓRIOS
RELATÓRIO DESCRITIVO Patentes Reivindicações Relatório Descritivo Definem o escopo da proteção Podem ser: independentes ou dependentes Relatório Descritivo Reivindicações
Definem todos os elementos essenciais da Patentes REIVINDICAÇÕES INDEPENDENTES Definem todos os elementos essenciais da invenção dentro dos limites em que esta funciona. A proteção deve ser requerida de modo a proteger adequadamente o conjunto de aspectos da invenção. Existirão tantas reivindicações independentes quantos forem os aspectos a para proteger.
Têm por objetivo proteger detalhes específicos Patentes REIVINDICAÇÕES DEPENDENTES Têm por objetivo proteger detalhes específicos das características da invenção, definidas nas reivindicações independentes com as quais se relacionam.
O Resumo O resumo deverá ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos “[...] servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra”
Formulário para análise de patenteabilidade Patentes Formulário para análise de patenteabilidade Participantes da pesquisa a serem nomeados como Inventores Caracterização da Invenção (motivação , aplicação, qual a novidade, vantagens, problema resolvido, etc) A tecnologia envolve a utilização de recursos genéticos brasileiros? Condições em que a invenção foi gerada (parceria, contrato, tecnologia terceiros, etc) Divulgação da Pesquisa (publicação, eventos de transferência) Título Da Pesquisa/Projeto levantamento em Banco de patentes Estagio de desenvolvimento da tecnologia (teste experimental, prototipo, etc)
Patentes BASES PATENTES: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI: www.inpi.gov.br Centro de documentação e informação: cedin@inpi.gov.br United States Patents and Trademark Office - USPTO: www.uspto.gov European Patent Office - EPO: www.european-patent-office.org www.espacenet.com
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Patentes Prospecção: CLPI ou área de negócios Preenchimento do formulário simplificado para análise de patenteabilidade Identificação da tecnologia Pesquisador Envio à CGT/AIT pelo CLPI Análise de patenteabilidade: CLPI ou área de negócios Busca prévia e parecer Preenchimento do formulário expandido Sim Elaboração do relatório descritivo, figuras, deposito de material biológico, preparo de documentação para depósito, etc.. em conjunto com CLPI e Pesquisador Não Negócios Gestão do processo pela AIT INPI e/ou escritórios de patentes
Patentes TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE DEPÓSITO DO PEDIDO EXIGÊNCIAS FORMAIS 18 MESES PUBLICAÇÃO DO PEDIDO EXAME DO PEDIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO EXIGÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO PEDIDO CARTA PATENTE
Proteção, licenciamento e comercialização de tecnologias Logo após o depósito da patente já é possível licenciar. Para o lançamento, licenciamento ou comercialização de tecnologias, verificar se estão atendidas as questões legais. Tecnologias não protegidas também podem ser comercializadas. Importância do Sigilo: revelação, no mínimo restringe o escopo da patente Nem toda tecnologia é passivel de proteção por patentes Uma tecnologia pode ter mais de um tipo de proteção legal É possível patentear antes mesmo da tecnologia estar “pronta”
A QUEM PERTENCEM AS INVENÇÕES pertencem exclusivamente ao empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada; (Artigo 88, Lei nº 9.279/96) pertencem exclusivamente ao empregado, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Artigo 90, Lei nº 9.279/96) pertencem a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Artigo 91, Lei nº 9.279/96)
Grata pela atenção. Isabel.penteado@embrapa.br (61) 3448-4093