SITESP 2014.

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Transcrição da apresentação:

SITESP 2014

São Paulo, 13 de março de 2014.   SINDICATO DOS TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL – SITESP O SITESP trabalha pela valorização da classe dos Técnicos da Fazenda Estadual e assim, vem apresentando diversas propostas para a reconfiguração do cargo através da definição e otimização das atribuições exercidas. O SITESP reúne-se estrategicamente com autoridades e gestores apresentando, debatendo, propondo e reivindicando melhorias funcionais e salariais para o cargo considerando as novas tecnologias que estão sendo incorporadas como ferramentas para o exercício de suas atividades e atribuições. Entendemos assim que os TEFES estão nessa linha do tempo exercendo atividades que requerem maiores níveis de compreensão, conhecimento e vêm agregando e aplicando essas novas ferramentas de trabalho. Considerando a compreensão e uso dessas novas tecnologias para o exercício do cargo, o TEFE vem se constituindo um profissional qualificado a exercer atividades que requerem maiores graus de complexidade e responsabilidades. Desta forma, faz-se necessário a ampliação de investimentos na carreira através de uma remuneração condizente com as atividades e atribuições exercidas a partir da exigência do diploma de nível superior para ingresso na carreira.

1. DADOS ESTATISTICOS DA CARREIRA   1. DADOS ESTATISTICOS DA CARREIRA TEFES NA CARREIRA: * Ativos: Referência 1 GRAU “A” total: 714 Referência 1 GRAU “B” total: 1066 TOTAL DE TEFES ATIVOS: 1780 Aposentados: Referência 1 GRAU “A” total: 1451; Referência 1 GRAU “B” total: 129 TOTAL DE TEFES APOSENTADOS: 1580 TOTAL NA CARREIRA: 3360 Fonte:Serviço de Informações ao Cidadão – SIC NOSSA REIVINDICAÇÃO: Concurso Regionalizado para TEFE Convocação dos TEFES remanescentes Remoção dos TEFES para locais onde mantém residência

2. DADOS ESTATÍSTICOS DA CARREIRA PARA FINS DE PROGRESSÃO DO GRAU “A” PARA O “B”   § 1º do artigo 2 da LC 1122/2010, estabelece o seguinte: “Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada grau da respectiva classe existente na data de abertura de cada processo”. QUANTIDADES DE TEFES NO GRAU “A” PARA FINS DE PROGRESSÃO: 740 QUANTIDADE DE TEFES NO GRAU “A” EM ESTÁGIO PROBATÓRIO: 369 Fonte: OFÍCIO DRH nº 208, de 13/12/2013. NOSSA REIVINDICAÇÃO: Fim de exigência do limite de 20% na progressão da carreira.

3. ESTRUTURA SALARIAL INICIAL DA CARREIRA   SAL BASE = 682,00 ABON COMPL= 160,00 PIQ-50% = 893,24 PIQ-100% = 1.786,47 SAL INIC C/PIQ 50% = 1.735,24 SAL INIC C/PIQ 100% = 2.628,47 ESTRUTURA SALARIAL INICIAL MEDIA DAS CARREIRAS SIMILARES EM EXERCÍCIO NAS FAZENDAS ESTADUAIS: R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS) NOSSA REIVINDICAÇÃO: Gestões de apoio da CAT para valorização salarial dos TEFES através da conversão da Escala de Vencimentos do TEFE com base no artigo 16 da LC 1059/2008.

TÓPICOS E JUSTIFICATIVAS DAS REIVINDICAÇÕES PRIORITÁRIAS  

  1. ESTRUTURA SALARIAL CONDIZENTE COM AS ATIVIDADES DO CARGO ATRAVÉS DA REVALORIZAÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS COM BASE NO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1059, DE 18/09/2008; Revalorização da Escala de Vencimentos Verificamos que a remuneração inicial do TEFE, encontra-se ainda enquadrada na mesma linha das categorias profissionais elementares, contrariando as novas tecnologias que vem sendo aplicadas nas atividades exercidas pelos Técnicos da Fazenda Estadual.

2. ABONO POR SATISFAÇÃO DO USUÁRIO – ASU   GDAP: BASE DE CÁLCULO (atual) Vigência: 01/10/08 A x B A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) B = 9,20 ou 7,79 Coeficiente de 9,20 - atividades de supervisão e orientação técnica> R$920,00 Coeficiente de 7,79 - atividades de apoio> R$ 779,00 ASU; BASE DE CÁLCULO: (atual) Base de Cálculo (Atual) Vigência: 01/10/08 (A x B) x C A = Pontuação B = Valor unitário da quota C = Nota Pontuação: até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio;R$559,61 até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento;>R$860,95 até 550 pontos para as atividades de supervisão Geral>R$947,04 - Valor unitário da quota: será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda; não poderá: ser inferior ao fixado para o mês anterior; e exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. NOSSA REIVINDICAÇÃO: Exercício de atividades específicas e privativas de atendimento e orientação aos TEFES quando sua atuação se der no campo das atividades de natureza tributária; Acrescer no quesito “Atividades de Supervisão, Atendimento e Orientação o termo “técnica” (alterando-se o art 4º LC 887/2000) equiparando-seà configuração do Poupatempo; Atribuição de ASU aos TEFES das UAPs; Equiparação e incorporação dos valores pagos nos moldes da GDAP POUPATEMPO; Incidência das vantagens pessoais sobre o ASU.

3. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS: Extensão do pagamento da BR aos aposentados e pensionistas; Flexibilização das metodologias aplicadas. (Ex. Revisão efetivada nas receitas não tributárias); Ações afirmativas da SEFAZ propondo o envolvimento de servidores através de programas de formação via workshop, oficinas ou outra ferramenta de interação, objetivando debates e discussões quanto ao papel do servidor na organização, em relação ao planejamento estratégico; Moções de apoio da CAT junto ao GS para maior interação dos servidores TEFES visando sua conscientização do seu papel no alcance de metas institucionais na área tributária;   4. CAPACITAÇÃO: Liberação de TEFES para cursos de capacitação, visando a progressão e gestão de conhecimento; Indicação de um TEFE, indicado pelo SITESP por Regional para acompanhar a grade de cursos de capacitação na Regional junto ao Gestor de Capacitação; Anuência da CAT para formação de Grupo de Trabalho para estudos e levantamento das atribuições dos TEFES.

5. RECLASSIFICAÇÃO DA CARREIRA NO GRUPO IV DO PIQ;    Os percentuais do PIQ variam de acordo com o grupo de classes de servidores públicos, no quadro da SEFAZ na seguinte conformidade:  I – Grupo I: até 14%; II – Grupo II: até 19%; III – Grupo III: até 41,50%; IV – Grupo IV: até 51,50%. V – Grupo V: até 53,02%. Atualmente, a classe de Técnico da Fazenda Estadual está alocada no Grupo III, de acordo com o Subanexo2 da LC 804/95. Assim, o valor do PIQ de cada Técnico da Fazenda Estadual, atualmente, está limitado a 41,50% dos 2.500 pontos de que trata o caput do artigo 3º, o que correspondente a atuais R$ 1.786,47 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).   O que se pretende nessa proposta, além de incrementar os rendimentos dessa carreira e, assim, valorizá-la, é a alteração do enquadramento dos TEFE’s portadores do diploma de nível superior para que sejam enquadrados no Grupo IV. Desta forma, passariam a ter um limite não mais de R$ 1.786,47, (um mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mas sim de R$ 2.216,95, (dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) que é justamente 51,50% dos 2.500 pontos a que se refere o caput do artigo 3º da LC 804/95, com a redação dada pela LC 1059/08. NOSSA REIVINDICAÇÃO; Enquadramento dos TEFES portadores do diploma de nível superior no Grupo IV do PIQ; 6. CRIAÇÃO DO PIQ-TEFE, EM COTAS, COM BASE NO GRUPO IV DO PIQ; Considerando que a Lei Complementar nº 1122/2010, redimensionou as atividades dos servidores Técnicos da Fazenda no âmbito das coordenadorias, visando criar mecanismos e ferramentas capazes de identificar os perfis específicos das atividades fazendárias, objetivando o alcance de metas e cumprimento do planejamento estratégico, ressaltamos a necessidade de criação de um Prêmio de Incentivo específico para a carreira TEFE, constituindo-o em cotas, com base no artigo 16, da Lei Complementar nº 1059/2008. NOSSA REIVINDICAÇÃO: Reconfiguração do PIQ em PIQ TEFE, incidindo sobre ele as vantagens pessoais.

7. INCIDÊNCIA DAS VANTAGENS PESSOAIS SOBRE O PIQ;   O art. 13 da LC 1122/10, prevê que o adicional por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, será calculado sobre o valor do vencimento ou salário. A interpretação literal do dispositivo, levada a efeito pela Administração exclui da base de cálculo, ilegalmente, a verba denominada PIQ – Prêmio de Incentivo à Qualidade.  A expressa previsão de incidência dos adicionais temporais sobre o PIQ é medida importante para garantir aos servidores, o que já vem sendo decidido pelo Judiciário Paulista. NOSSA REIVINDICAÇÃO: Incidência das vantagens pessoais sobre o PIQ   8. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO PIQ NA APOSENTADORIA; De acordo com o art. 5º da LC 952/03, o valor do PIQ devido a ser recebido nos proventos de aposentadoria será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% sobre a média dos percentuais correspondentes as avaliações ocorridas nos 20 períodos avaliatórios anteriores à aposentadoria. Atualmente o cálculo do PIQ para o servidor em atividade pode sofrer um redutor se a avaliação da unidade a que pertence o servidor for superior a média das demais unidades da Secretaria da Fazenda. Essa determinação, constante nas Resoluções 89 e 132, ambas de 2010, pode refletir direta e negativamente no cálculo do valor do PIQ a ser recebido nos proventos de aposentadoria. O que se pretende é uma alteração na Resolução para que na apuração das 20 avaliações a serem consideradas para fins de aposentadoria do servidor, sejam levadas em conta apenas as suas efetivas avaliações, desconsiderando-se as eventuais reduções ocorridas no período. Fim da aplicação de redutores do PIQ na aposentadoria.

  9. DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS TEFES; O anexo IV, de que trata o inciso I, do artigo 2º da Lei Complementar 1122/2010, trata das atribuições dos Técnicos da Fazenda Estadual. O que se pretende é a definição e o detalhamento das atribuições específicas da carreira no âmbito das áreas da Secretaria da Fazenda. NOSSA REIVINDICAÇÃO: Definição de atribuições no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da Revisão da LC 1122/2014.

10. EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSO NA CARREIRA * 80% DOS INTEGRANTES DA CLASSE É PORTADORA DO DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR; OS RESULTADOS ESTRATÉGICOS COM A OTIMIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSO NA CARREIRA, AMPLO E CONTÍNUO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO POR COMPETÊNCIAS, REVALORIZAÇÃO SALARIAL E EVOLUÇÃO FUNCIONAL, DEVERÃO PRODUZIR OS SEGUINTES EFEITOS: 1. Liberação de maior número de Agentes Fiscais de Rendas para atividades privativas do cargo; 2. Economia com redução de gastos com despesas de pessoal, com diminuição da quantidade de concursos de outros cargos para a SEFAZ; 3.Reaproveitamento da linguagem profissional dos Técnicos da Fazenda Estadual com base na sua experiência; habilidades e atitudes; 4. Otimização das atividades com a definição das atribuições dos TEFES; 5. Alcance dos objetivos Estratégicos da Secretaria da Fazenda através de processos motivacionais de interação para melhor entendimento da Bonificação por Resultados do ponto de vista pessoal e institucional; 7. Incremento da potencialidade dos TEFES para atingimento das metas de arrecadação tributária; 8.Efetividade nos resultados; 9.Melhor compreensão da Gestão de Tecnologias de Informação; 10.Melhoria da qualidade e eficiência; 11.Melhoria dos indicadores de Satisfação dos Usuários; 12.Fortalecimento da Gestão da arrecadação Tributária no Estado.

 CONCLUSÃO Entendemos assim que os TEFES estão nessa linha do tempo exercendo atividades que requerem maiores níveis de compreensão, conhecimento e vêm agregando e aplicando essas novas ferramentas de trabalho.   Considerando a compreensão e uso dessas novas tecnologias para o exercício do cargo, o TEFE vem se constituindo um profissional qualificado a exercer atividades que requerem maiores graus de complexidade e responsabilidades. Poro todo o exposto, visando aumento das potencialidades dos níveis de eficiência, faz-se necessário a ampliação dos investimentos na carreira através de uma remuneração condizente com as atividades e atribuições exercidas a partir da exigência do diploma de nível superior para ingresso na carreira, pelo que, solicitamos o apoio da CAT para estabelecimento da exigência do diploma de nível superior para ingresso na carreira TEFE. Obrigado. Fim

RELATÓRIO DE ACESSO AO SITE GOOGLE ANALYTICS 2013

ACESSO AO SITE EM 2013 183.936 – VISITAS; 32.264 - VISITANTES ÚNICOS; 544.237 – VISUALIZAÇÕES DE PÁGINA; 16,77% - PORCENTAGEM DE NOVAS VISITAS.

GRÁFICO DE ACESSO (MÊS) Total: 183.936

COMPARATIVO Aumento de 44,97%