OBJETIVOS Associar o início da vida no mercado de trabalho com a conclusão de um curso profissional; Fornecer conhecimento teórico e prático; Ampliar o.

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Transcrição da apresentação:

OBJETIVOS Associar o início da vida no mercado de trabalho com a conclusão de um curso profissional; Fornecer conhecimento teórico e prático; Ampliar o acesso ao mercado de trabalho antecipadamente; Permitir que as empresas formem mão-de-obra qualificada; Cumprir sua função social.

CONCEITO É a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem. Contrato de trabalho especial; Contrato Escrito; Prazo determinado; Jovem com idade entre 14 a 24 anos; Inscrição em programa de aprendizagem; Leis nº 10.097/2000, 11.180/05 e 11.788/08; Decreto nº 5.598/05; E.C.A. – prevê o direito à aprendizagem (arts. 60 a 69)

CONTRATO Prazo determinado  Máximo 2 anos. Documentos obrigatórios: 1. Documento de identidade; 2. Comprovante de endereço 3. CTPS; 4. Comprovante de matrícula e freqüência no ensino regular. Requisitos: Matrícula e freqüência à escola (ensino médio); Inscrição em programa de aprendizagem. Exercício das mesmas atividades teóricas assimiladas nos curso de aprendizagem.

CONTRATO Anotação na CTPS e por escrito: Qualificação da empresa contratante Qualificação do aprendiz Nome da entidade que ministra o curso Designação do curso de formação profissional Remuneração Jornada Termo inicial e final do contrato

CONTRATO Jornada 6 horas  Ensino fundamental; 8 horas  Ensino médio (§ 1º, art. 432, da CLT); Vedada prorrogação e compensação da jornada. (art 432, CLT) Menor de 18 anos  Vedada jornada noturna . (art.404, CLT)

CONTRATO Jornada Devem ser computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. As faltas injustificadas no curso de aprendizagem podem ser descontadas do salário. Nas folgas das atividades teóricas pode ser cumprida jornada integral.

CONTRATO Rescisão motivada. 1. Completar 24 anos (salvo aprendizes PPNE); 2. Término do seu prazo de duração ou do curso; 3. Antecipadamente, nos casos de: 3.1. Falta grave (Justa causa); 3.2. Pedido do aprendiz; 3.3. Ausência injustificada à escola com a perda do ano letivo; 3.4. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz

CONTRATO Rescisão antecipada imotivada. Aviso prévio Multa fundiária – 40% FGTS Indenização: metade da remuneração devida no período restante. Seguro desemprego. Extinção total da empresa Fechamento de estabelecimento Falecimento do empregador Falência

APRENDIZES - IDADE Aprendiz: 14 e 24 anos. Requisitos: Exceção ao limite de idade: Portadores de deficiência (lei 11.180/2005) ** o § 6º do art. 428 da CLT fala em deficiência mental, mas não parece que a lei se propõe a restringir a regra apenas às pessoas com déficit de ordem mental. Requisitos: Cursando ensino fundamental ou médio (para o deficiente mental apuração da escolaridade deve considerar a habilidades e competência relacionadas a profissionalização); Matriculado em curso de aprendizagem profissional; Admitidos por estabelecimento de qualquer natureza.

FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho: Programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação de entidades qualificadas para tanto: 1. Serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SESCOOP); 2. Escolas técnicas de educação; 3. Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional.

APRENDIZES - PRIORIDADE Prioridade ao adolescente entre 14 e 18 anos, salvo quando, obrigatoriamente, for exigida idade entre 18 a 24 anos: 1. Condições insalubres ou periculosas; 2. Quando vedada licença ou autorização para menores de 18 anos (CNH); 3. Atividades incompatíveis com o desenvolvimento físico, psíquico e moral.

ATENÇÃO! DECRETO 5.598/05 Art. 4o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

ATENÇÃO! DECRETO 5.598/05 Art. 5o  O descumprimento das disposições legais e regulamentares importará a nulidade do contrato de aprendizagem, nos termos do art. 9o da CLT, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.

OBRIGATORIDADE Os estabelecimentos de qualquer natureza, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional. O limite de contratação não se aplica às ESFL.

COTAS DE APRENDIZES COTA MÁXIMA: 15% por estabelecimento BASE DE CÁLCULO empregados cujas funções demandem formação profissional - VERIFICAR CBO. COTA MÍNIMA: 5% por estabelecimento BASE DE CÁLCULO empregados cujas funções demandem formação profissional – VERIFICAR CBO.

COTAS DE APRENDIZES QUEM É EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA? Temporários Funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior (advogado, engenheiro, médico) Funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança Aprendizes já contratados

FISCALIZAÇÃO – M.T.E. (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) Penalidades em casos de irregularidades: Imposição de multa administrativa pelo MTE. Encaminhamento de relatório ao MPT, (Termo de ajuste de conduta; instaurar inquérito administrativo ou ajuizar ação civil pública.) Nulidade do contrato de aprendizagem. Portaria 702 de 18-12-2001  Os Conselhos Tutelares fiscalizam os programas desenvolvidos pelas entidades sem fins lucrativos.

RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA rafael.mello@crivellico.com.br (11) 3376-0106