SIMPLES NACIONAL p/Corretoras de Seguros.

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Transcrição da apresentação:

SIMPLES NACIONAL p/Corretoras de Seguros

Quem sou eu? Everton Rocha da Silva - Contador 29 anos 11 anos de experiência nesse ramo Sócio/Fundador Uphold Assessoria Contábil – 4,5 anos Membro Associado – BNI (Business Network Internacional), Grupo BNI Premier – Equipe de Liderança Formação Acadêmica Ciências Contábeis – UNICSUL (Universidade Cruzeiro do Sul) Especialização em Direito Tributário – IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) Experiências anteriores Coordenador contábil - Associado – 4 anos (Incompanny Consultoria Contábil) Analista contábil - CLT – 2 anos (Person Consultoria Contábil) Assistente contábil - CLT – 1 anos (Paineira Assessoria Contábil)

E agora? “Estamos no simples nacional. Legal! O que realmente vai mudar na minha vida”. (Empresários – Corretores de Seguros - 2014)

Noções introdutórias O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.   O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

Empresa de Pequeno Porte - EPP Definição – ME ou EPP Microempresa - ME considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresa de Pequeno Porte - EPP considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). EPP ME

abrangidos pelo Simples IRPJ Imposto de renda da Pessoa Jurídica IPI Imposto sobre produtos industrializados ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias Tributos abrangidos pelo Simples CSLL Contribuição social sobre o lucro líquido ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza COFINS Contribuição para o financiamento da seguridade social CPP Contribuição Patronal Previdenciária PIS/Pasep Contribuição

Quem está impedido de aderir ao

Quem está impedido de aderir ao LC 123/2006 Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00; Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses; De cujo capital participe outra pessoa jurídica; De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Quem está impedido de aderir ao LC 123/2006 Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; constituída sob a forma de sociedade por ações; Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Que tenha sócio domiciliado no exterior;

Quem está impedido de aderir ao ME /EPP De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; Que exerça atividade de importação de combustíveis; Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; bebidas a seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; cervejas sem álcool;

Quem está impedido de aderir ao ME /EPP Que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão Regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; Que realize cessão ou locação de mão-de-obra; Que realize atividade de consultoria; Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

O que mudou com a edição da Lei Complementar 147/2014 (agosto-2014)

Tributação Adesão Desburo- cratização Todas as atividades passam aderir ao simples, inclusive as intelectuais; Vedação apenas por limite de faturamento anual superior à R$ 3.6 milhões Criação de uma nova tabela, chamada Anexo VI, com tributação inicial de 16%. Constituição e encerramento de empresas com facilidade. Prazo de 5 (cinco) dias.

IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP Criação da nova tabela Anexo VI Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00% De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 2,79% De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 3,50% De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 3,84% De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87% De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23% De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26% De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31% De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61% De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65% De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00% De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45%

O que melhorou na emenda da Lei Complementar 147/2014 (agosto-2014)

A atividade de Corretagem de Seguros foi migrada para o Anexo III

Simples Lucro Nacional: Presumido: Tributos pagos sobre o faturamento – 16,33%; Tributo pago sobre o faturamento – de 6,00% a 17,42%; Não importa a lucratividade da empresa; Não importa a lucratividade da empresa; Tributos pagos de forma individualizada; Tributos pagos de forma centralizada – Guia única; Retenção na fonte de tributos – ISS e IRRF; Não haverá mais retenções na fonte – ISS e IRRF; Pagamento de contribuição patronal – 25,20% Não há mais contribuição patronal de INSS. Já recolhido dentro da DAS.

Dúvidas

Referencias de negócios

REFERENCIAS DE NEGÓCIOS Alguns de nossos clientes: Actus Corretora de Seguros Airon Administradora e Corretora de Seguros Allied Consultoria e Corretagem de Seguros Alliar Prime Corretora e Adm de Seguros Alm Hakone Corretora de Seguros Almeida Lopes Corretora de Seguros Ancla Consultoria e Corretagem de Seguros Aravena Corretora de Seguros Atri Corretora de Seguros Atributo Corretora de Seguros Atual Secure Corretora de Seguros Auwen Corretora de Seguros Barros & Araújo – Corretora de Seguros Benecorp Corretora de Seguros e Benefícios Betel Reis Corretora de Seguros Brokers Partner Agencia de Seguros C.Parque Corretora de Seguros C.W. America Corretora de Seguros Carlos Bonna Corretora de Seguros Casa Azul Corretora de Seguros Caveden Corretora de Seguros Cazarin Paulo Corretora de Seguros Cepag Corretora de Seguros Cristal Azul Corretora de Seguros Dantas de Alcantara Corretora de Seguros Dato Corretora de Seguros E2 Brasil Corretora e Adm. de Seguros Eduan Corretora de Seguros Efetiveseg Corretora de Seguros Excelência na Corretagem de Seguros Exodus Corretora de Seguros Favorita Adm. e Corretora de Seguros Fiore Consultoria e Corretagem de Seguros Futura União Assessoria em Seguros Globo Corretora de Seguros Globo Paulista Corretora de Seguros God Bless Corretora de Seguros GrandVia Adm. e Corretora de Seguros Halifax Corretora de Seguros Jaber e Jaber Corretora de Seguros JCarvalho Corretora de Seguros JCTucci Agencia de Seguros Kraichete Corretora de Seguros LH Protege Corretora de Seguros Luzan Admr. e Corretora de Seguros M&S Gatti Adm. e Corretora de Seguros Magrini Reis Corretora de Seguros M.S. Corretora de Seguros Marseg Corretora de Seguros Marzochi Consultoria e Adm de Seguros Maxitrader Corretora e Adm. de Seguros MC&LVC Corretora de Seguros Moura & Zandonatti Cons., Adm. e Cor. Seg. MZF Imperial Corretora de Seguros New Phase Corretora de Seguros New Sac Adm. E Corretora de Seguros Octaviani Corretora de Seguros Oliveira & Sabino Corretora de Seguros OWN Assessoria em Seguros Plenty Seg Corretora e Adm. de Seguros Preço Seguro Corretora de Seguros Quest Corretora de Seguros Quiron Adm. e Corretora de Seguros Renonawil Corretora de Seguros Rossatto Corretora de Seguros Sete & Macari Mantenseg Adm. E Corret. Silcon Corretora de Seguros Silnet Corretora de Seguros Solut Tueri Consult. e Corretora de Seguros Souza & Michelletti Corretora de Seguros SQS Corretora de Seguros Team Brokers Consult. e Cor. de Seguros Totalseg Corretora de Seguros V Max Corretora de Seguros Viabens Corretora de Seguros Viva Melhor Corretora de Seguros Visão Global Corretora de Seguros Vivamus Corretora de Seguros

Contatos / Endereço ESPECIALISTA EM CORRETORA DE SEGUROS Diferenciais da UPHOLD: Emissões de notas fiscais à seguradora; Apuração de tributos especializada no ramo de seguros; Conciliação de relatórios de produção x comissões efetivamente pagas; Emissão de Relatórios Comparativos de Produção Mês/Mês, Ano/Ano. Rastreamento de potencialidades e fragilidades de produção por seguradora; Contatos / Endereço Rua Rua Enéas de Barros, 805 – Penha – São Paulo – SP – CEP 03613-000  Tel.: (11) 2685-2723 Email: contato@uphold.com.br www.uphold.com.br