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Transcrição da apresentação:

Estatuto da Terra Segundo o discurso oficial, buscava-se democratizar o acesso à propriedade rural, modernizar as relações de trabalho e de produção e, consequentemente, colaborar para o crescimento econômico do país. Em 1964, para possibilitar a intervenção do Estado na estrutura econômica e social do campo, houve a necessidade de realizar um censo agropecuário. Para isso, os imóveis rurais deveriam ser divididos em categorias, da mesma forma que, num censo demográfico, as pessoas são classificadas por idade, sexo, raça ou cor e renda.

Estatuto da Terra Censo? Logo surgiu a primeira dificuldade: como as condições físicas do imenso território brasileiro são muito diversas, uma unidade fixa de medida (por exemplo, 1 hectare, ou 10000 m², área pouco maior que um campo de futebol) não poderia ser utilizada na classificação de todos os imóveis rurais, Um hectare no Oeste paulista é mais rentável do que um hectare de solo ácido do cerrado ou no Sertão nordestino. Para resolver a questão, foram criadas unidades de medida de imóveis rurais, os módulos rural e fiscal, derivados do conceito de propriedade familiar.

O que é Propriedade Familiar? O inciso II, do art.4º, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), define como Propriedade Familiar o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros.

O que é Módulo Rural? O conceito de Módulo Rural é derivado do conceito de Propriedade Familiar, e, em sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico. Definir o que seja Propriedade Familiar é fundamental para entender o significado de Módulo Rural.

Qual é a aplicação do Módulo Rural? O Módulo Rural, atualmente, é utilizado para: Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira, residente no País. Neste caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida. Cálculo do número de módulo do imóvel para efeito do enquadramento sindical. Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.

O que é Módulo Fiscal? Unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: Tipo de exploração predominante no município; Renda obtida com a exploração predominante; Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada; e Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do Módulo Fiscal? O Módulo Fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho , na forma da Lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993. Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; Média Propriedade – o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais. Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do PRONAF (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até 4 (quatro módulos fiscais).

Em outras palavras... A propriedade familiar define o tamanho dos módulos rural e fiscal, devendo proporcionar boas condições de vida a uma família de quatro pessoas adultas. Assim, ela pode ter área variável, levando em consideração basicamente três fatores que, ao aumentar o rendimento da produção e facilitar a sua comercialização, diminuem a área do módulo

Quais são os fatores? Localização da propriedade: se o imóvel rural se localiza próximo a um grande centro urbano, em região bem-atendida pelo sistema de transporte, ele proporciona rendimentos maiores que um imóvel mal localizado e, portanto, terá uma área menor; Fertilidade do solo e clima da região: quanto mais propicia as condições naturais da região, menos a área do módulo; Tipo de produto cultivado: em uma região onde se cultiva, por exemplo, mandioca e se utilizam técnicas rudimentares, o módulo rural deve ser maior do que em uma região que produz morango com emprego de tecnologia moderna.

Acertada a unidade de medida, foram criadas as categorias de imóveis rurais. Minifúndio; Latifúndio por dimensão; Latifúndio por exploração; Empresa rural

Minifúndio? Todo imóvel com área explorável inferior ao módulo fiscal fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes (Lei 4504/64). Na prática, os minifúndios são os grandes responsáveis pelo abastecimento do mercado interno de consumo, já que sua produção é, individualmente, obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza economicamente a exportação.

Latifúndio por dimensão? Todo imóvel com área superior a 600 vezes o módulo fiscal médio fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes (Lei 4505/64). São as enormes propriedades agroindustriais, com produção quase sempre voltada à exportação.

Latifúndio por exploração? Todo imóvel cuja dimensão não exceda aquela admitida como máxima para empresa rural (600 vezes o módulo rural), tendo área igual ou superior à dimensão do módulo fiscal da região, mas que seja mantida inexplorada em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classificação como empresa rural (Lei 4504/64). Trata-se dos imóveis rurais improdutivos, voltados à especulação imobiliária. O proprietário não adquiriu a terra com a intenção de nela produzir, gera emprego e ajudar o país a crescer, mas para esperar sua valorização imobiliária, vendê-la e ganhar sem trabalhar.

Empresa Rural? Propriedade com área de um a 600 módulos fiscais, adequadamente explorada em relação às possibilidades da região. Nessa categoria, temos médias propriedades, geralmente com produção de matéria-prima para abastecer a agroindústria da laranja, da cana-de-açúcar, etc.

Resultado: Tornou-se comum grandes proprietários, classificados na categoria de latifúndio por dimensão, parcelarem a propriedade da terra entre seus familiares para serem classificados como empresários rurais e, assim, pagarem impostos menores.

Modernização censitária Embora o Estatuto da Terra permaneça válido do ponto de vista legal, essa classificação foi utilizada pelo IBGE somente na realização dos censos agropecuários de 1965, 1975 e 1985. A partir da década de 1990, esses critérios foram abandonados e passou-se a utilizar uma clasificação regulamentada em lei após a promulgação da Constituição Federal de 1988. São consideradas pequenas as propriedades de até 4 módulos fiscais; médias, as de 4 a 15 módulos; e grandes, as maiores do que 15 módulos.

Justificativa. Essa mudança foi necessária porque o artigo 185 do capítulo de reforma agrária proíbe a desapropriação de pequenas e médias propriedades para fins de assentamentos rurais, assim como das grandes propriedades produtivas. Segundo a Lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, são classificados como produtivos os imóveis que tenham grau de utilização igual ou superior a 80% da área aproveitável, o que exclui as áreas ocupadas por construções, as destinadas à preservação ambiental e as que não são viáveis para a prática agrícola por limitações de relevo e solo.

Constituição de 1988 Os imóveis rurais devem cumprir uma FUNÇÃO SOCIAL, assim definida: I – aproveitamento racional e adequado; II – Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.