Mônica Aurélia Bomfim Mwamakamba Pediatra/Neonatologista Coordenadora
ARTIGO 5º - ECA Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
VIOLÊNCIA É o uso deliberado da força física ou do poder, seja em grau de ameaça ou de forma efetiva, contra si próprio, outra pessoa, um grupo ou comunidade, que cause ou tenha probabilidade de causar lesões, morte, danos psicológicos, transtornos ao desenvolvimento pessoal e social ou privações do atendimento às necessidades (OMS, 2002).
VIOLÊNCIA: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA Como se trata de problema que é muitas vezes silenciado e negado por todos aqueles que estão direta ou indiretamente envolvidos, os PROFISSIONAIS DA SAÚDE assumem um papel importante na detecção e denúncia dos casos, mesmo se tratando “apenas” de uma suspeita
NEGLIGÊNCIA Ocorre quando os pais ou responsáveis e/ou o Estado falham em prover as necessidades básicas e essenciais ao crescimento e desenvolvimento sadio da criança e do adolescente.
VIOLÊNCIA FÍSICA Qualquer ação que machuque ou agrida, intencionalmente, por meio da força física, arma ou objeto, podendo provocar danos, lesões internas ou externas no corpo.
Fonte: Vanrell, JP
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique em prejuízo à saúde psicológica ou ao desenvolvimento pessoal.
TRABALHO INFANTIL
VIOLÊNCIA SEXUAL É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual que tenha como intenção estimular sexualmente ou utilizar a pessoa para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade.
MÜNCHAUSEN POR TRANSFERÊNCIA SÍNDROME DE MÜNCHAUSEN POR TRANSFERÊNCIA Pode ser definida como a situação na qual a criança ou adolescente é trazido para receber cuidados médicos devido a sintomas e/ou sinais inventados ou provocados por seus pais (frequentemente a mãe) ou responsáveis.
BULLYING É uma forma de violência percebida com maior intensidade entre adolescentes, praticada particularmente nas escolas e incrementada pelos meios virtuais de comunicação, como a internet, principalmente por meio de celulares e das redes sociais.
O QUE OBSERVAR Recusa ou pânico ao se vestir Apatia, depressão, sonolência excessiva Medo de ficar sozinha ou em companhia de determinadas pessoas Crueldade com animais Fugas e tentativas de suicídio Comportamento sexual inadequado para a idade
PROTEGENDO Os Pais devem ouvir e acreditar nos filhos. Dar atenção e dispor de tempo para eles. Conhecer os amigos dos filhos e se possível os pais desses amigos. Tentar satisfazer a curiosidade dos filhos em linguagem adequada para a idade. Não se deve mentir para as crianças.
Conseqüências Dificuldades de desenvolvimento da autonomia Sentimentos de insegurança e vulnerabilidade Não desenvolvem vínculos afetivos Déficit de relacionamentos interpessoais Isolamento social Hostilidade e agressão Podem prejudicar os outros sem remorso Comportamento anti-social (infração e abuso de drogas) Fugas de casa
Conseqüências Perda de interesse pelos estudos e brincadeiras Déficit de linguagem e aprendizagem Passividade exagerada Baixo auto-estima Ideações suicidas e homicidas Comportamentos de autodestruição e automutilação Enurese noturna / Encoprese
Conseqüências Depressão Fobias Stress pós-traumático Transtornos alimentares Transtornos dissociativos / Ideação paranóide Transtorno obsessivo-compulsivo Distúrbios de conduta
Lembrar... Fenômeno universal Os principais agressores são os pais ABUSO SEXUAL → raras evidências clínicas Estima-se que cerca de 10% das crianças que procuram serviços de emergência por trauma foram vítimas de maus-tratos. Caso estas crianças não forem identificadas e não se oferecer nenhum tipo de ajuda, 5% delas morrerá nas mãos dos pais em abusos repetidos. Kipper DJ: Maus-tratos na infância. JCFM, 1999.
INTERVENÇÕES
ARTICULAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO IDENTIFICAÇÃO ACOLHIMENTO NOTIFICAÇÃO ARTICULAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO
TERMOS E CONDUTAS NOTIFICAÇÃO: é a comunicação obrigatória de determinada doença ou agravo à autoridade de saúde. ENCAMINHAMENTO/COMUNICAÇÃO: é qualquer forma de contato identificável, realizado com os serviços da rede DENÚNCIA: é qualquer forma de contato, identificável ou não, realizado à autoridade responsável.
. ARTIGO 13 – ECA Os casos de suspeita ou confirmação de maus- tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, conforme o artigo 13 do ECA.
NOTIFICANDO A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA... Suspeita ou confirmação de quaisquer tipos de violência em quaisquer faixas etárias e gêneros através do preenchimento do SINAN (Formulário do Ministério da Saúde), e direcionamento a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município.
O SILÊNCIO E A OMISSÃO SÃO GARANTIAS DA CONTINUIDADE DA VIOLÊNCIA
TELEFONES ÚTEIS DENÚNCIAS ANÔNIMAS Disque 100 - Violação dos Direitos Humanos Disque 181 - Disque Denúncia Qualquer tipo de Violência