Projeto Nota Fiscal Eletrônica

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Transcrição da apresentação:

Projeto Nota Fiscal Eletrônica Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Projeto Nota Fiscal Eletrônica Newton Oller de Mello nomello@fazenda.sp.gov.br Palestra Semana Contabilista Conselho Regional de Contabilidade – Pernambuco 21/04/2007 Participantes do Projeto:

Agenda Apresentação Vídeo Institucional Projeto NF-e Breve histórico do projeto NF-e Conceito e Vantagens da NF-e Modelo operacional da NF-e DANF-e – Documento Auxiliar da NF-e Escrituração e Situações Especiais NF-e Situação atual e Próximos Passos do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Espaço para esclarecimento de dúvidas

Breve Histórico Fevereiro/05 - Início Projeto NF-e em SP Abril/05 - ENCAT - Projeto Nacional Abril a Julho/05 - Definição do modelo da NF-e Agosto/05 - Protocolo ENAT 03/05 Setembro/05 Ajuste SINIEF 07/05 (implanta na Legislação NF-e) Início Projeto Piloto – 19 empresas, 6 Estados (SP, BA, RS, MA, GO, SC), Receita Federal Dezembro/05 – Ato Cotepe 72/05 (definições técnicas) Abril/06 – Início recepção NF-e (fase Pré-Operacional) Julho/06 – Ajuste SINIEF 04/06 Setembro/06 – Fase operacional desde 15/09/06 – 2ª Fase SP Portaria CAT 65/2006 Dezembro/06 – Definição Empresas 2ª Fase SP Março/07 – Ajuste SINIEF 05/07 –Obrigatoriedade NF-e Abril/07 – Início Produção 2ª Fase

Empresas Participantes

Empresas 2ª Fase Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. Aços Villares S/A Agis Equipamentos e Serviços de Informática Ltda Agro Pecuária Boa Vista S.A. Apsen Farmaceutica S/A Aunde Brasil S.A. Br Connection Comércio e Serviços de Informática Ltda Brcommex Global Trading Trust Ltda Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda Camargo Corrêa Cimentos S/A Carrefour Com Ind Ltda Certisign Certificadora Digital S.A. Companhia Energética Santa Elisa Cnh Latin América Ltda Companhia Brasileira de Distribuição Companhia De Bebidas das Américas - Ambev Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa Consultema Consultoria, Sistemas e Treinamento Ltda Coop - Cooperativa De Consumo Davó Supermercados Ltda Daimler Chrysler do Brasil Ltda Dedini S/A - Indústrias de Base Digisign Ltda Drogasil S/A Eurofarma Distribuidora Ltda E-Val Tecnologia em Informática Ltda Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Givaudan do Brasil Ltda Gonçalves S/A Indústria Gráfica Hexis Científica S/A Hutchinson do Brasil S/A Iveco Latin America Ltda Jmo Indústria Mecânica Ltda Laselva Comércio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda Magneti Marelli Cofap Companhia Fabricadora de Peças Mattel do Brasil Ltda Monsanto do Brasil Ltda Omnilog Armazéns Gerais Ltda Pepsico do Brasil Ltda Perdigão Agroindustrial S/A Pirelli Pneus S.A. Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem Química de Peças Ltda Stocler Comercial e Exportadora Ltda Submarino S/A Tim Celular S/A Ultrafertil S.A. Van Moorsel, Andrade & Cia Ltda Viamar Veículos Peças e Serviços Ltda Visteon Sistemas Automotivos Ltda

Conceito da NF-e Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Conceito da NF-e Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A Nota Fiscal Mercadorias Entre Empresas Em SP substitui também Nota Fiscal Serviços Telecomunicações e Conta de Energia Elétrica Arquivo Eletrônico Padrão XML Assinatura Digital Padrão ICP Brasil Cada NF-e é um documento autônomo (assinatura digital do emitente) Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria da empresa Envio por lotes de NF-e Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo prazo decadencial Emissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsito Código de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a leitura da chave de acesso da NF-e

Vantagens da NF-e Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e) Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de impressão do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF); Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

Vantagens da NF-e Contribuinte Comprador (Receptor NF-e) Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

Vantagens da NF-e Sociedade: Fisco: Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; Cruzamento eletrônico de informações; Aprimoramento dos controles fiscais. CONTABILISTAS: Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal; Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e. Sociedade: Redução do consumo de papel (impacto ecológico); Incentivo ao comércio eletrônico e as novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor Em cada operação o vendedor deve solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Envia NFE Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor A SEFAZ procederá à validação da NF-e recebida. Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ... Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e ... e retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de destino e para a Receita Federal. Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal Retransmite NF-e Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria ... Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor NF-e ... e se o comprador também for credenciado a emitir NF-e, o vendedor enviará também o arquivo da NF-e. SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso Comprador Vendedor SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Com as informações, a SEFAZ poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder às fiscalizações necessárias Vendedor Comprador Pós - Validação: Coerência Informações Cruzamento de Dados Fiscalização Secretaria Fazenda

DANF-e Documento Auxiliar da NF-e Não substitui a Nota Fiscal Representação simplificada da NF-e Contém chave de acesso para consulta da NF-e Apenas para acompanhar trânsito da mercadoria Impresso em apenas 1 via em papel A4 Comum Possui código de barras unidimensional com chave de acesso

Escrituração da NF-e Empresa Emissora de NF-e deve ser também Receptora de NF-e NF-e deve constar no arquivo eletrônico do SINTEGRA O destinatário de NF-e caso não tenha condições de receber NF-e poderá escriturar a NF-e a partir do DANF-e e da consulta da autorização de uso da NF-e no site da SEFAZ Futuramente a SEFAZ/SP disponibilizará para os contabilistas e destinatários de NF-e, no Posto Fiscal Eletrônico, download de NF-e recebidas

Em caso de contingência ... Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível gerar a NF-e, transmitir ou obter a autorização de uso: Emitir o DANFE, utilizando-se formulário de segurança, em no mínimo duas vias (uma permite o trânsito das mercadorias e deve ser arquivada pelo destinatário; outra a ser arquivada pelo emitente) + posterior transmissão da NF-e; OU Emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à NF-e.

Cancelamento da NF-e Somente se a NF-e tiver sido autorizada Através de solicitação por web service para cada NF-e Desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria Não há prazo para o cancelamento Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compra

www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Situação Atual SP 24 empresas emitindo NF-e 18 empresas 1ª fase 6 empresas 2ª fase NF-e emitidas SP (15/09/2006 a 31/03/2007) 154.264 NF-e Valor Total das NF-e R$ 1.626.173.695,49 Operações com todos Estados, Suframa e Comércio Exterior

2ª Fase SP 50 Empresas Participação Voluntária Objetivo emissão NF-e a partir de 02/04/2007 Processo de Homologação Credenciamento Fase de testes obrigatórios Fase de emissão em paralelo 6 Empresas cumpriram prazo (implantação em 4 meses!) Decisão da empresa sobre a emissão NF-e Clientes Produtos Transferências

AJUSTE SINIEF 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007 Obrigatoriedade NF-e AJUSTE SINIEF  05, DE 30 DE MARÇO DE 2007 Publicado no DOU de 04.04.07 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, renumerando o parágrafo único para § 1º: “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS. § 3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.

Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS assinado 18/04/2007 12 Estados Signatários Obrigatoriedade NF-e a partir janeiro/2008 Fabricantes Cigarros Distribuidores Combustíveis Líquidos

Próximos Passos Conclusão Implantação em SP da 2ª Fase Novas funcionalidades em SP para empresas e contabilistas Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e Programa Emissor NF-e Contingência Eletrônica com Receita Federal Planejamento em SP 3ª Fase Voluntária Implantação Obrigatoriedade Jan/08 (Cigarros e Combustíveis)

Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico (CT-e) Abrange os seguintes modais: Rodoviário Aquaviário Ferroviário Aereoviário Documentos Eletrônicos: Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e Manifesto de Carga Eletrônico – MC-e O projeto aproveitará a experiência obtida com o desenvolvimento da NF-e Previsão fase piloto CT-e outubro/07

Sites de interesse e Legislação www.fazenda.sp.gov.br/nfe www.nfe.fazenda.gov.br Ajuste SINIEF 07/05 (alterado pelos Ajustes SINIEF 04/06 e 05/07) Ato Cotepe 72/05 Portaria CAT nº. 65 de 21/09/2006 (SEFAZ/SP) Portaria CAT nº. 84 de 11/10/2006 (SEFAZ/SP)

Obrigado! Newton Oller de Mello nomello@fazenda.sp.gov.br Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Obrigado! Newton Oller de Mello nomello@fazenda.sp.gov.br Palestra Semana do Contabilista Conselho Regional de Contabilidade - Pernambuco 21/04/2007 Participantes do Projeto: