PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e seu impacto sobre as condições do trabalho docente

LEI FEDERAL 13.OO5/2014 Foram quase quatro anos de tramitação no Congresso Nacional para decidir os rumos da educação brasileira para a para a próxima década.

LEI FEDERAL 13.OO5/2014 Do outro lado, uma rede de entidades da sociedade civil, liderados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Neste lado ficou clara a defesa de mais recursos para a educação, maior participação federal na efetivação das metas e o estabelecimento de percentual de crescimento público para a próxima década. Também esteve presente o debate sobre a necessidade de se regulamentar e implementar um padrão mínimo de qualidade em nosso país, condição essencial para o direito de todos à educação ser realidade.

PRINCIPAIS METAS A Lei nº 13.005/2014 prevê vinte metas, sendo dezenove metas vinculadas ao acesso, valorização dos profissionais da educação e elevação da qualidade educacional e uma meta síntese, que estabelece o quanto de recursos serão garantidos para viabilizar as metas anteriores. Cada Meta é composta de estratégias que apontam as tarefas a serem desenvolvidas para o seu cumprimento. Vamos apresentar as metas que são de responsabilidade dos municípios ou que interferem na gestão municipal.

META 1 – Educação Infantil A Meta 1 é diretamente de responsabilidade municipal. Meta 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

META 1 – Educação Infantil Algumas Estratégias - Deve-se definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. - E o objetivo é garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo.

Meta 2: Universalização do Ensino Fundamental Meta 2- Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. O desafio maior nesta década não é colocar “todas as crianças na escola” e sim garantir o sucesso delas na escola.

Meta 2: Universalização do Ensino Fundamental Algumas estratégias: - O MEC em articulação com os entes federados, até o final do segundo ano de vigência do PNE, deverá encaminhar ao CNE, precedida de consulta pública, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino. - Implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental. - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos. - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência, do sucesso e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda...

Meta 2: Universalização do Ensino Fundamental - Promover busca ativa das crianças que estão fora da escola (de acordo com o relatório da Unicef e a Campanha Nacional pelo Direito a Educação, 3,8 milhões de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos não frequentam a escola). - Calendário flexível de acordo com a realidade local. - Promover de forma regular atividades culturais dentro e fora da escola. - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filho. - Promover atividades de desenvolvimento e estímulo habilidades esportivas.

Meta 4: Universalização dos alunos com deficiência Meta 4- Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Foi um dos pontos mais polêmicos no Congresso Nacional.

Meta 4: Universalização dos alunos com deficiência Algumas estratégias: - Contabilizar os alunos para repasse do FUNDEB. - Universalizar o atendimento das crianças de 0 a 3 anos. - Implantar as salas de AEE e a formação continuada dos professores em todas as modalidades de ensino. - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas. - Garantir a educação bilíngue, em LIBRAS, como primeira língua aos alunos com deficiência auditiva de 0 a 17 anos. - Garantir a educação inclusiva no ensino regular articulada com sala de AEE.

Meta 5: Alfabetizar na idade certa Meta 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. Algumas estratégias: - Devem ser estruturados processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental e qualificar e valorizar os (as) professores (as) alfabetizadores. - Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.

Meta 5: Alfabetizar na idade certa - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças. - Fomentar o desenvolvimento de educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização, consideradas diversas metodológicas e sua efetivação. - Promover a formação inicial e continuada de professores, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras.

Meta 6: Educação integral Meta 6- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Algumas estratégias - Promover com o apoio da União, a oferta da educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

Meta 6: Educação integral - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. - Instituir em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social. Este será um dos maiores desafios do Plano Nacional de Educação, pelo impacto na área de investimentos e de pagamento de pessoal.

Meta 7: Melhorar aprendizado Meta 7- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir determinadas médias nacionais para o Ideb. - Chegar no quinto ano de vigência deste PNE, com pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

Meta 7: melhorar aprendizado - E no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. - Constituir em regime de colaboração com os estes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional, considerando o perfil do alunado e dos profissionais da educação, condições de infraestrutura, recursos pedagógicos, características de gestão, considerando as modalidades de ensino. - Induzir processo de auto avaliação das escolas. Estabelecer no prazo de 2 anos contados da publicação desta Lei, parâmetros de qualidade dos serviços da educação básica. É a meta com mais estratégias, totalizando 36 itens.

Meta 9: Erradicar o analfabetismo Meta 9- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Algumas estratégias: - Assegurar oferta gratuita da EJA. - Realizar diagnóstico para identificar a demanda. - Realizar chamadas públicas regulares para a EJA. Os últimos dados da PNAD mostram que ainda temos 13 milhões de analfabetos.

Meta 10: EJA Meta 10- Oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, sejam ofertadas na forma integrada à educação profissional. A educação profissional sempre foi vista como uma modalidade do ensino médio, mas neste formato aumentará a pressão por sua oferta também na esfera municipal.

Metas sobre Professores A primeira é a Meta 15, que pretende garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Metas sobre Professores A segunda é a Meta 16, que pretende formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Metas sobre Professores E a mais desafiadora é a Meta 17 que se propõe a valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Os atuais salários médios representam algo em torno de 62% do recebido por profissionais com nível superior de outras áreas. A maior parte dos professores são municipais!!!!

Metas sobre Professores E também temos a Meta 18, que visa assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. As carreiras são diferenciadas, provocando impactos muito distintos em cada município.

Meta 19: Democracia Meta 19- Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

É preciso recursos para efetivar o PNE O desafio de financiar este conjunto de metas e estratégias foi respondido pela META 20, certamente a redação que mais gerou conflito na tramitação do PNE. Segundo a meta 20, devemos ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

É preciso recursos para efetivar o PNE Acontece que foi inserido parágrafo no PNE que permite contabilizar todo repasse para o setor privado no cômputo dos 10%, contradizendo a própria redação. E também conseguiu-se inserir a obrigatoriedade de ser efetivado um padrão mínimo de qualidade (Custo Aluno Qualidade) no prazo de dois anos (Estratégia 20.6). E caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.

Desafios O parágrafo 5º do artigo 7º afirma que será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A mesma é essencial para estabelecer um regime de colaboração. Sem isto, haverá mais sobrecarga sobre os municípios. O PNE não dividiu claramente quanto de esforço financeiro será feito por cada ente federado. Os últimos dados mostram desequilíbrio entre arrecadação e aplicação de recursos educacionais.

A tabela que estava sumida

Desafios Cada município possui a obrigação de elaborar (ou adaptar) seu Plano Municipal de Educação. Será o momento de mensurar suas tarefas e definir prioridades e alocar recursos. O grande embate para tornar o PNE algo concreto será o financiamento da educação e a revisão do papel da união nesta tarefa. Sem uma revisão, dificilmente o plano será efetivado, especialmente nas regiões mais pobres e nos municípios com menor potencial de arrecadação.

Contato Ieda Maria Marran Secretária Municipal de Educação e Esportes Caarapó-MS iedamarra@hotmail.com Cel: 9922-6592