GERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS - GEIMO
GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL GEIMO GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR Proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e instalações Reunir os elementos necessários ao registro do patrimônio do Estado e aos procedimentos judiciais destinados a sua defesa Lavrar, com força de escritura pública as aquisições e alienações de bens imóveis
GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL GEIMO GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL Compete à SDR Representar o Estado junto aos Cartórios, nos atos finalísticos, quanto às transações imobiliárias, desde que cumpridas as normas e leis vigentes Promover, na forma da legislação vigente, a ocupação do patrimônio e promover as correspondentes inscrições
Propriedade dos Imóveis Apesar de muitas vezes possuir CNPJ, as Secretarias, Escolas, etc. não possuem personalidade jurídica própria. Ou seja, são partes especializadas de uma mesma Entidade: Estado de Santa Catarina. Portanto, todo patrimônio pertence ao Estado e deve ser registrado sob o CNPJ 82.951.229/0001-76. Estão excluídas desta diretriz as Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, pois possuem patrimônio próprio.
Constituição do Estado GEIMO Constituição do Estado Art. 39 - Cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:(...) IX - aquisição, administração, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do Estado;
Processo Administrativo GEIMO Deve iniciar na SDR; As cessões, concessões e doações deverão levar em conta a existência de imóveis locados no município, dando preferência ao princípio da economicidade.
Formas de Uso e Administração dos Imóveis GEIMO Formas de Uso e Administração dos Imóveis Administração Direta; Portaria Autarquias, Fundações e Empresas Públicas; Termo de Cessão Uso Municípios e União; Necessita de autorização legislativa e Termo de Cessão ou Permissão de Uso
Formas de Uso e Administração dos Imóveis GEIMO Cessão de Uso: Destina o uso e administração de um imóvel da administração pública estadual para outro órgão da administração pública, direta ou indireta, da União ou dos municípios catarinenses. Parecer favorável do Secretário; Cópia da matrícula do imóvel atualizada e planta de ocupação do mesmo, com respectiva dimensão, quando tratar-se de cessão parcial do imóvel; A finalidade da cessão de uso deverá estar explicita; Deve ter lei autorizativa.
GEIMO Concessão de Uso Gratuita: Destina o uso e a administração de um imóvel para entidades assistenciais ou beneficentes; de caráter social, cultural ou educacional, sem fins lucrativos e com lei que declara de utilidade pública; A entidade deve ser declarada de utilidade pública por meio de Lei e deve ter finalidade educacional, cultural ou social; Deve-se encaminhar cópia da matrícula atualizada do imóvel e planta de ocupação do mesmo, com respectivas dimensões, quando tratar-se de concessão de uso parcial do imóvel; Outras informações e documentos: estatuto registrado em cartório, ata de nomeação do presidente ou representante legal, cópia da identidade e CPF do representante legal; telefone, e-mail e endereço para contato; Deve ter autorização legislativa.
Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por entidades declaradas de utilidade pública ou pelos Municípios Carta do dirigente solicitando a regularização da ocupação, identificando: Imóvel Área a ser ocupada Finalidade da Ocupação Lei que a declara de utilidade pública (para entidades) Estatuto, registrado em cartório (para entidades) Documentos do responsável (para confecção do Termo) Ofício do Secretário concordando com a cessão de uso
Formas de Uso e Administração dos Imóveis GEIMO Formas de Uso e Administração dos Imóveis Concessão de Uso Remunerada; Lei, e Processo Licitatório Autorização de Uso. Tempo curto (para um evento ou seminário, no máximo 15 dias), Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999.
Aquisições GEIMO Doação; Termo de Doação (Particulares) Lei (Municípios e União) Compra; Deve ter Orçamento, respeitar procedimentos licitatórios, avaliação oficial Dação em Pagamento; Proveniente de dívida tributária
Aquisições GEIMO Adjudicação; Proveniente de dívida tributária Usucapião; Para fins de regularização, imóveis doados e não escriturados Desapropriação. Casos especiais, por Decreto
Alienações GEIMO Venda: Deverá estar livre de ônus e ações, desafetados de interesse público; Forma: Leilão (imóveis adjudicados e dação em pagamento, dispensa Lei autorizativa); Concorrência (demais imóveis, necessita de Lei autorizativa); Permuta; Com avaliação oficial e Lei autorizativa Doação; Lei, apenas para Municípios e União Reversão Desafetados de interesse público Apenas para o doador original.
Regularização Imóveis com ocupação irregular, com finalidade pública Por órgãos ou entidades do Estado Identificar imóvel Identificar ocupante (órgão e responsável) Identificar área ocupada Solicitar a oficialização da ocupação para GEIMO
Regularização Imóveis com ocupação irregular, sem finalidade pública Solicitar a desocupação por meio de carta registrada Levantar documentos para reintegração de posse Título de propriedade do Estado Croqui ou levantamento topográfico da área, identificando a invasão Nome completo e endereço dos invasores Provas da invasão (fotos e testemunhas) Data de início da invasão Justificativa da necessidade de retomada do imóvel
Decreto nº 2.807/2009 A responsabilidade sob o imóvel e sua administração é do dirigente máximo do órgão ou entidade. Na maioria dos casos os Secretários de Estado; Poderão ser solidários os administradores de unidades descentralizadas (ex.: Diretor de um Colégio, respondendo solidariamente sobre o Colégio).
Decreto nº 2.807/2009 O dirigente atribuirá a um servidor o controle, principalmente documental e sistêmico, dos imóveis sob a responsabilidade do órgão Poderá ser o Gerente de Apoio Operacional, ou um servidor dessa gerência, ou o Gerente de Administração e Finanças, ou outro servidor que julgue adequado. O Gerente de Infraestrutura, ou um servidor designado, será responsável no que diz respeito às benfeitorias e obras. Art. 8º, § 1º e 2º, os documentos e registros deverão estar arquivados em processo específico, de forma individualizada por Bem Imóvel, autuado no sistema SGPE, em ordem cronológica e devidamente numerados desde a sua aquisição ou no momento em que assumir a responsabilidade sobre o mesmo até sua alienação ou quando deixar de utilizá-lo.
Cada processo eletrônico deverá conter os seguintes documentos específico de cada imóvel: - Dados do imóvel emitido pelo SIGEP devidamente atualizado; - Ficha de matrícula do imóvel, obtido junto ao Registro de Imóveis; - Número de inscrição Imobiliária junto a Prefeitura Municipal, com cópia do carnê de IPTU.
O Processo do Imóvel A ideia de constituir-se um processo está relacionada com o controle do mesmo. Estando os documentos relacionados, ao ser transferida a administração de um imóvel, este processo pode ser enviado ao novo administrador, que continuará com o registro dos atos e despesas do imóvel.
O processo do Imóvel Dados do Imóvel (SIGEP) Propriedade do Imóvel (CRI) Atos de responsabilidade sobre o imóvel Inscrição Imobiliária (Prefeituras – imóveis urbanos) CNDs Alvarás e Habite-se Comprovantes de pagamento das taxas
Atualização Cadastral Levantar os imóveis; Identificar e corrigir erros cadastrais; Identificar e encaminhar regularização de propriedade e ocupação dos imóveis; Reavaliar os imóveis (a cada 4 anos), sob supervisão da GEIMO; Manter os registros atualizados; Manter a guarda dos documentos (principalmente os relacionados a despesas ou a atos que definem responsáveis sobre os imóveis).
OBRAS Processo à parte Projetos Averbação Contabilização Arquivamento Enviar para GEIMO/DGPA/SEA
Regularização Imóveis doados e nunca escriturados Solicitar novamente a doação quando não há regulamentação Ou, Iniciar um processo de usucapião Identificar o titular da propriedade, se possível a matrícula do imóvel Fazer levantamento topográfico Identificar confrontantes, nome completo, endereço e CPF Identificar a quanto tempo o Estado utiliza o imóvel e com que finalidade, se possível com documentos e testemunhas Documentar o que for possível, inclusive com fotos Encaminhar o processo para GEIMO para instrução
Regularização De Obras Levantar que Obras não estão: Contabilizadas Averbadas nas matrículas do imóvel no CRI Registradas na Prefeitura Como conseguir a regularização Perguntar na prefeitura e no cartório quais são os documentos necessários
Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) GEIMO Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) - Ferramenta tecnológica utilizada para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos patrimoniais, tendo como função facilitar o acesso às informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços públicos. - As SDRs precisam assumir maior controle e gestão sobre o patrimônio imóvel. Obtenha sua senha de acesso.
Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) GEIMO Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial (SIGEP) Site: https://sigep.sea.sc.gov.br/ Login: fulano@xxx.sdr.sc.gov.br Senha: a mesma usada no PAE Necessita cadastro; informar: nome completo, lotação, email e matrícula Pesquisa de Imóveis; Dados Gerais, Terrenos, Benfeitorias, Ocupantes, Inf. Complementares, Documentos; Relatórios; etc. Manual para download.
Baixe as instruções e leis no site do SIGEP
http://www.sea.sc.gov.br
Acesso a Legislação Estadual
Com quem falar DGPA Pedro Roberto Abel Diretor de Gestão Patrimonial Telefone: (48) 3665-1550 Sérgio Machado Steiner Gerente de Bens Imóveis Telefone: (48) 3665-1751
Com quem falar - GEIMO GEIMO . Processos Administrativos: - Decretos, Projetos de Lei, Informações - Exposição de Motivos, Ofícios e Portarias, - Controle da situação de débitos das taxas de coleta de resíduos sólidos, junto à Pre- feitura Municipal de Florianópolis – Dalva Cesa de Melo - 3665-1587.
GEIMO . SIGEP – Sistema de Gestão Patrimonial - alterações no cadastro de imóveis - incorporação - desincorporação de imóveis - elaboração do relatório mensal de movimentação - controle da situação de débitos das taxas de coleta de resíduos sólidos, junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis - Alzeni A. Schroh – 3665-1795
GEIMO ESCRITURAÇÕES – de imóveis do estado e na Região da Grande Florianópolis; - encaminhamento dos processos que tornaram-se Leis e Decretos para cada Secretaria Regional, para a devida escrituração; - solicita as matrículas atualizadas aos Registros de imóveis; - elaboração de Ofícios, e documentações diversas; - controla os débitos dos condomínios dos imóveis concedidos à terceiros – Ciena Troian – 3665-1795.
GEIMO - Decretos; - Projetos de Lei; - Informações; - Exposição de Motivos; - Ofícios e Portarias; - acompanhamento do processo que trata da regularização do Condomínio Berenhauser – Marcelo Martins – 3665-1751.
GEIMO - Decretos; - Projetos de Lei; - Informações; - Exposição de Motivos; - Ofícios e Portarias; - acompanhamento do processo que trata da regularização do Condomínio Berenhauser – Kelly Cristiny Cabral– 3665- 1587.
GEIMO - Acompanhamento das Publicações no Diário Oficial do Estado de Portarias, Leis, Decretos, Extratos e toda matéria pertinente a Gerência de Bens Imóveis, dando o devido encaminhamento – Sônia Ouriques – 3665-1555.
GEIMO PROTOCOLO - Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico, tramitando os processos recebidos e enviados; - Encaminhamento e recebimento das correspondências Laline Pedrini – 3665-1744.
GEIMO - Coordenação da reavaliação patrimonial dos imóveis pertencentes ao Estado – Wilson Filomeno – 3665-1744.
GEIMO – Avaliação dos imóveis pertencentes ao Estado e o devido lançamento no SIGEP; - Avaliação de imóveis que necessitam avaliação em processos de desapropriação e de Projetos de Lei; - Análise de processos de usucapião – Paulo Steeinwandter – 3665-1682.
GEIMO – Levantamento topográfico de imóveis; - Processos de usucapião de imóveis pertencentes ao Estado e ainda não registrados; - Processos de retificação e desmembramentos - Carlos Sizenando Filho – 3665-1682.
GEIMO – Avaliação dos imóveis pertencentes ao estado e o devido lançamento no SIGEP; - Avaliação de imóveis que necessitam avaliação em processos de desapropriação e de Projetos de Lei; - Análise de processos de usucapião - Ademir Roque da Silva Sá – 3665-1672.
GEIMO – Avaliação dos imóveis pertencentes ao Estado e o devido lançamento no SIGEP; - Avaliação de imóveis que necessitam avaliação em processos de desapropriação e de Projetos de Lei; - Análise de processos de usucapião Bruno Nagel – 3665-1672.
GEIMO – Avaliação dos imóveis pertencentes ao Estado e o devido lançamento no SIGEP; - Avaliação de imóveis que necessitam avaliação em processos de desapropriação e de Projetos de Lei; - Análise de processos de usucapião - Fabrício dos Santos Moreira – 3665-1743
GEIMO – Avaliação dos imóveis pertencentes ao Estado e o devido lançamento no SIGEP; - Avaliação de imóveis que necessitam avaliação em processos de desapropriação e de Projetos de Lei; - Análise de processos de usucapião; - Levantamento topográfico de imóveis; - Processos de usucapião de imóveis pertencentes ao Estado e ainda não registrados; - Processos de retificação e desmembramentos – Paulo Bez – 3665-1743.
GEIMO – Análise dos processos de usucapião; - Análise dos processos de escritura de posse - Maria Conceição Pauli – 3665-1554.
GEIMO – Análise dos processos de usucapião; - Análise dos processos de escritura de posse - Elaboração dos Termos de Cessão de Uso, Extratos e devidos encaminhamentos; - Elaboração dos Termos de Concessão de Uso, - Solicitação de ligação, desligamento, centralização e descentralização de contas de água e luz - Maristela Mosimann – 3665-1554.
GEIMO – Análise dos processos de Contrato de Locação e seus respectivos Aditivos; - Elaboração de Ofício e Informações referentes aos processos de locação; - Divulgação mensal dos índices de reajuste dos aluguéis; - Cadastramento dos contratos de locação e suas alterações no SIGEP - Helon Borba Carreirão – 3665-1670.
GEIMO – Análise dos processos de Contrato de Locação e seus respectivos Aditivos; - Elaboração de Ofício e Informações referentes aos processos de locação; - Divulgação mensal dos índices de reajuste dos aluguéis; - Cadastramento dos contratos de locação e suas alterações no SIGEP - Cristiano Stumer - 3665-1670.
OBRIGADO PELA PRESENÇA DE TODOS E UM ÓTIMO RETORNO A SEUS LARES. GEIMO OBRIGADO PELA PRESENÇA DE TODOS E UM ÓTIMO RETORNO A SEUS LARES. EQUIPE/GEIMO/2014