NEW ORDER MADEIRA 22-11-2012 Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismo.

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NEW ORDER MADEIRA Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismo

AÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de , numa gestão integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial: Investimento Funcionamento Financiamento SISTEMAS DE INCENTIVOS SI FUNCIONAMENTO LINHAS DE CRÉDITO

INSTRUMENTOS DE APOIO Instrumentos de apoio ao investimento: EMPREENDINOV II SIRE II QUALIFICAR + III SI TURISMO II + CONHECIMENTO II Instrumentos de apoio ao financiamento: Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas Linha de Apoio à Recuperação Empresarial Linha de Crédito PRO-INVEST Instrumentos de apoio ao funcionamento: SI FUNCIONAMENTO III

SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA Objetivo O SI-TURISMO tem por objetivo apoiar as empresas do setor do turismo que: desenvolvam projetos de investimento integrados e inovadores incidam, preferencialmente, em fatores dinâmicos da competitividade e potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta turística.

O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos: Turismo de Natureza Sol e Mar Saúde e Bem-Estar Touring Cultural e Paisagístico Turismo Náutico Golfe Turismo de Negócios

O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projetos: Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos Atividades de Animação Turística Agências de Viagens Rent-a-cars Restauração

Condições de elegibilidade específicas -Encontrar-se legalmente constituído -Situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e em matéria de licenciamento -Situação económico-financeira equilibrada: AF 20% -Projetos de arquitetura previamente aprovados ou autorizados

Condições de elegibilidade específicas (cont.) -Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável -Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE- RAM, do resultado da pré-avaliação do projeto -Duração máxima de execução de dois anos - Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%

-Afetação do projeto pelo período mínimo de cinco anos -Despesa mínima elegível: Atividades de Alojamento e Restauração e Bebidas Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas e atividades declaradas de interesse para o turismo Projetos constituídos apenas por investimentos em fatores dinâmicos da competitividade -No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo. Condições de elegibilidade específicas (cont.)

- Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite de 50% das despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; ações de divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura (limite de ); projetos de arquitetura e de engenharia (limite de ); despesas com o TOC/ROC (limite de ). Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade: Despesas Elegíveis

Grupo B – Investimentos em Fatores Dinâmicos da Competitividade: - Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e comunicação - Investimentos em eficiência energética - Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior - Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização

Natureza do Incentivo -Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Fatores Dinâmicos da Competitividade - Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Atividade

Taxa de Incentivo Taxa base de 40% Majorações: -Majoração Regional: a atribuir a projetos localizados fora do concelho do Funchal (5%) -Majoração Património Classificado ou Distintivo Turístico de Qualidade Ambiental (5%)

Projetos Estruturantes Regionais - PER -Os projetos de investimento que pela sua relevância para a economia regional, lhes seja reconhecida a Natureza Estruturante, por Resolução do Conselho de Governo -Estes projetos estão sujeitos a um processo negocial específico, que versará sobre as condições, metas e obrigações específicas do projeto -A título excecional, e em casos devidamente justificados, os PER podem ultrapassar a taxa de incentivo

Organismo Coordenador Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Organismo Especializado Direção Regional do Turismo Organismos Técnicos - Direção Regional de Informática - Direção Regional do Comércio, Industria e Energia - Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM - Direção Regional do Ambiente - Direção Regional do Turismo

Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Objetivo - procura de um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar Taxa de Incentivo Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável 50%

Condições de elegibilidade - Para PME existentes há mais de 1 ano que sejam restaurantes ou estabelecimentos de bebidas - Situação regularizada perante Segurança Social, Finanças e em matéria de licenciamentos - Situação económico-financeira equilibrada: AF 10% - Não incluir despesas anteriores à data da candidatura - Duração máxima de execução de 18 meses - Adequadamente financiados por capitais próprios: 15% - Despesa elegível máxima de euros

As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira madeira.pt. madeira.pt A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo. Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento

Objetivos Financiar projetos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do PO INTERVIR+, promovendo a complementaridade entre os instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento. LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST IDE-RAM – Entidade Gestora; Banca e SGM – Entidades que manifestem interesse em subscrever o Aditamento ao Protocolo.

Condições gerais - Montante inicial da linha – PMEs com projetos aprovados nos Sistemas de Incentivos. - Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano de carência). Reforço da Linha PRO-INVEST ( )

Condições gerais (cont.) Garantia on first demand destinada a garantir: - 80% do capital em divida para os projetos do Empreendinov e star-ups; - 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes sistemas de incentivos. JOVENS EMPRESÁRIOS (18 a 35 anos) Garantia de 80% do Capital em dívida

Apostar em soluções integradas de financiamento Alavancar projetos de investimento Medida pioneira a nível nacional FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR

SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da RAM SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da RAM Objetivo Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e PMEs, contribuindo para a sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.

Entidades Beneficiárias PMEs e micro empresas existentes há mais de dois anos, a contar da data de início de atividade, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a exceção das Sociedades Civis e das empresas licenciadas a operar na Zona Franca da Madeira que usufruam do Regime de Auxílio Estatal N.º 421/2006.

-Indústria, Comércio e Serviços -Energia -Ambiente -Transportes Rodoviários e Urbanos -Armazenagem -Turismo -Informação e Comunicação -Serviços Âmbito Sectorial

Condições elegibilidade do Beneficiário Cumprir as condições legais para o exercício da atividade Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo Dispor de contabilidade organizada Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada Comprometer-se a manter o volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura, pelo período de dois anos, contados a partir da data da candidatura

Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) -Comprometer-se a manter o número de postos trabalhos criados, pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva criação -Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente Sistema, exceto se tal for previsto em sede de abertura de fase de candidatura -Não se encontrar em dificuldade na aceção das Orientações Comunitárias

Condições elegibilidade do Projecto -Localizar-se na RAM -Ter uma despesa mínima elegível de euros -Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos

Despesas Elegíveis - Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, de: produtos base matérias-primas produtos intermédios incluindo custo do frete de transporte e respetivos seguros, do local de produção até ao local de transformação final na RAM e de bens produzidos na Região para território continental.

Despesas Elegíveis Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a segurança social) Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com exceção da locação financeira

Intensidade do Incentivo Incentivo não reembolsável A taxa do incentivo é de 15% Verificando-se uma variação negativa do volume do emprego, o incentivo base será penalizado na mesma proporção da redução do número de postos de trabalho Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização, o qual que será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a trinta anos

Intensidade do Incentivo Limites do incentivo: euros - micro empresa euros - pequena ou média empresa -O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa. Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento (O beneficiário dispõe de trinta dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)

Muito obrigada pela vossa presença e atenção! Filipa Torres Martins Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: Fax: Site: