Direito da Economia – 1 2012/13 Direito e Economia
Reacção ou antecipação Normalmente, o direito não se antecipa às necessidades económicas: a situação mais comum é procurar adaptar-se apenas quando se tornam evidentes os problemas práticos que a evolução social suscita e as regras do “velho” direito aparecem como visivelmente desajustadas.
Economia e direito Em cada época existiu uma base fundamental da riqueza ou recurso estratégico. Em cada época, o direito procurou definir os direitos e deveres correlativos sobre esses recursos estratégicos.
Economia e direito sob perspectiva histórica O quadro económico As instituições jurídicas A era agrícola A era comercial A era industrial A era pós-industrial O direito de propriedade (s/ terra) O contrato A relação capital – trabalho (do liberalismo ao socialismo) O direito de propriedade intelectual
A era agrícola e o direito de propriedade Poderes de possuir, usar, usufruir e alienar a ‘coisa’ Do direito romano ao direito costumeiro A propriedade: de direito sobre a terra a direito sobre as pessoas (no feudalismo, por ex.) Propriedade e «status» A propriedade comum: os baldios
Da era agrícola à era comercial O direito moderno tem características favoráveis ao desenvolvimento do capitalismo : A prevalência do contrato sobre o estatuto O primado da lei (maior segurança) A ordem mercantil assente na moeda A ordem mercantil é urbana (a cidade como lugar de acumulação dos excedente monetário)
A revolução liberal Liberdade e propriedade como direitos naturais do homem. A propriedade como condição da liberdade do homem (Código Civil) “A palavra liberdade, lema que tomaria o lugar do precedente Trono-Altar” (Oliveira Martins, Portugal Contemporâneo, 1881)
Os direitos do mercado («laissez-faire, laissez passer» O direito de propriedade A liberdade de empresa A liberdade contratual A liberdade de concorrência (instituições de direito privado) O direito subjectivo: o indivíduo dispõe de poderes sobre uma coisa (ou uma pessoa), obtendo a garantia jurídica de uma segurança específica quanto ao exercício desse poder.
A era industrial A relação de trabalho, fundada nos princípios da liberdade e autonomia contratuais
Lochner v. New York (1905) – o Supreme Court dos EUA entendeu que uma lei do Estado de Nova Iorque limitando o horário de trabalho dos padeiros era inconstitucional, representando uma intrusão na liberdade contratual entre empregadores e trabalhadores.
Evolução de sentido da propriedade (no liberalismo) Do poder de controlo sobre um objecto ao poder de controlo sobre um sujeito (o trabalhador assalariado) o proprietário (do capital, da empresa) determina as tarefas dos outros; sujeita-os às suas ordens; e supervisiona a execução destas.
A propriedade e a liberdade como direitos ‘formais’ «Para a maior parte dos cidadãos a propriedade só existe em potência, como uma faculdade adormecida.» (Proudhon) Da propriedade privada (individual) à propriedade colectiva (pública, social)
A relação de trabalho: de contrato livre a relação regulada pela lei A relação de trabalho evoluiu para constituir uma “situação jurídica”, o que significa que os direitos e deveres das partes passam a ser definidos na lei: o direito a remuneração adequada a obrigação de pagar certas contribuições o direito a determinados benefícios
Do direito do Estado liberal ao direito do Estado social Das liberdades e direitos civis aos direitos sociais, económicos e culturais Do Estado liberal ao Estado social (Estado providência): evolução das funções económicas do Estado Do direito liberal (privado) ao direito público da economia.