1 Direito da Economia 2004-2005 Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Introdução: diferentes designações entidades administrativas independentes.

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Transcrição da apresentação:

1 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Introdução: diferentes designações entidades administrativas independentes autoridades administrativas independentes entidades reguladoras independentes autoridades reguladoras independentes comissões reguladoras independentes agências reguladoras independentes

2 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento liberalização da economia privatizações abertura monopólios públicos à actividade económica privada: novas regras de funcionamento desses mercados concorrência implica que a entidade que dita as regras do mercado não possa ser em simultâneo destinatária das mesmas: paridade de armas

3 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento protecção de interesses gerais da comunidade adaptação dos modos de intervenção pública em determinados domínios: a informação e a comunicação; regulação da economia de mercado; relações entre a Administração e os administrados papel crescente da ciência e da técnica nas tarefas administrativas

4 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento radicada desconfiança em relação à Administração Pública proteger sectores da influência do poder político e da pressão dos grupos de interesses responder ao problema do esbatimento das fronteiras entre administração e política

5 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes USA independent agencies Independent Regulatory Commissions evitar monopólios nos principais sectores da economia esbater tensão entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo

6 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes estatuto de independência (duração do respectivo mandato superior ao Presidente) Exemplos: Federal Reserve Board, Securities and Exchange Commission, Environmental Protection Agency, Federal Comunication Comission, Federal Energy Regulatory, Federal Election Commission, etc.

7 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes Vantagens especialização flexibilidade celeridade de acção participação dos interessados na tomada das decisões evitar o envolvimento directo do Governo auto-suficiência financeira

8 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes Desvantagens perigo de captura do organismo regulador pelos regulados falta de accountability perante o Congresso e perante o público problemática legitimidade constitucional por violação do princípio da separação de poderes: viragem política no sentido de aumentar a sua responsabilização perante o Congresso.

9 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido Quangos Exemplos: Monopolies and Mergers Commission, British Broadcasting Corporation (B.B.C), Independente Broadcasting Authority e University Grants Commitie; OFTEL, OFGAS, OFWAT

10 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A origem das Entidades Administrativas Independentes Reino Unido França, Espanha Itália, Alemanha, Portugal: desenvolvimento desordenado, e sem coerência organizatória; ausência de um quadro de referência unitário, estruturas organizativas e poderes também muito diferentes.

11 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental O objecto regulação de sectores sensíveis ou estratégicos, cuja actividade tem de se desenvolver num ambiente de liberdade e concorrência proteger os direitos dos administrados

12 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental O objecto regulação dos meios audiovisuais garantia de alguns direitos fundamentais (o acesso a documentos administrativos e o controlo da informatização de dados)

13 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental O objecto regulação de algumas esferas da área económica (mercado dos valores mobiliários, seguros, estabilidade dos preços, e a protecção da concorrência, serviços em rede) avaliação de políticas públicas em áreas sensíveis ou particularmente difíceis (França: rendimento mínimo)

14 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade A independência independência orgânica dos seus titulares requisitos pessoais de designação (mérito e aptidão técnico- profissional, magistrados, personalidades de reconhecido mérito no sector) colegialidade e pluralismo na composição destas entidades

15 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade A independência independência orgânica dos seus titulares mandato fixo (irrenovável e não coincidente com o período de legislatura) e inamobilidade durante o mesmo (apenas nas condições e com os fundamentos estabelecidos na lei)

16 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade independência orgânica dos seus titulares incompatibilidades entre as funções exercidas pelos titulares dos seus órgãos e outras funções.

17 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade independência funcional ausência de ordens e de instruções inexistência de controlo de mérito e controlo hierárquico ou tutelar do Executivo (decisões só podem ser reformuladas ou anuladas a pela via jurisdicional)

18 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade independência funcional independência em relação aos interesses envolvidos na actividade regulada - ausência de título representativo dos membros dirigentes - escolha assente essencialmente em critérios que permitam a nomeação de personalidades realmente independentes

19 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade independência funcional na administração autónoma os órgãos dirigentes são designados e estão sujeitos ao controlo do conjunto de interessados, enquanto na administração independente os respectivos órgãos directores não são controlados por outra qualquer entidade

20 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade independência funcional administração independente distingue-se da administração autónoma- «uma colectividade ou grupo social subjacente, órgãos representativos, interesses próprios, autofinanciamento»

21 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes A neutralidade neutralidade política da gestão administrativa critérios estritamente técnicos, isentos de qualquer valoração política funções dotadas de elevado grau de tecnicidade

22 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Os poderes de autoridade das EAI poderes de natureza muito diferente e que variam em conformidade com o seu objecto e tipo de actividade que desenvolvem controlo sobre um determinado sector de actividade - obrigação de informação por parte de outras entidades públicas, empresas e até por particulares

23 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Os poderes de autoridade das EAI poderes de investigação e de inspecção poderes consultivos - pareceres facultativos ou obrigatórios, vinculativos ou não poderes de emitir recomendações poderes normativos: regulamentos - sujeitos a diversas limitações: Constituição, regulamentos de hierarquia superior, em especial do Governo

24 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Os poderes de autoridade das EAI medidas individuais - aprovação de actos ou em autorizações (ou recusa de autorizações), registos (ou recusa de registos), proceder a nomeações, apreciar e decidir reclamações apresentadas por particulares emitir injunções, destinadas a impor um determinado comportamento

25 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Os poderes de autoridade das EAI accionar processos judiciais aplicar sanções de natureza pecuniária dirimir, em primeira linha, litígios entre os sujeitos intervenientes no sector respectivo.

26 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Modo de funcionamento autonomia financeira e financiamento pelo Orçamento do Estado, sujeitas às regras da contabilidade pública autonomia financeira e patrimonial, com receitas próprias, não sujeitas às regras da contabilidade pública (controlo a posteriori) sem autonomia financeira

27 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes As formas de controlo controlo jurisdicional dos seus actos (tribunais administrativos ou comuns) - restrição à possibilidade de controlo jurisdicional dos seus actos, sobretudo por se tratar fundamentalmente de discricionaridade técnica controlo orçamental e financeiro do executivo (o que contribui igualmente para limitar a sua independência)

28 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Problemas jurídico-constitucionais independência em face do Executivo: princípios da subordinação da Administração ao Executivo e da responsabilização deste perante o Parlamento independência não se coaduna com o sistema administrativo continental assente nos princípios da hierarquia e superintendência dos órgãos superiores em relação aos inferiores, nem com o princípio da «direcção governamental da administração», garantia do controlo democrático do aparelho administrativo

29 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Problemas jurídico-constitucionais exige novo entendimento do princípio da responsabilidade ministerial desresponsabilização do Governo pela área administrativa regulada por uma EAI problema da sua legitimidade: mera legitimidade técnica, legitimação burocrático-profissional

30 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Problemas jurídico-constitucionais exigência da apresentação, discussão e aprovação de relatórios de actividade PORTUGAL: art. 267º, nº3, da CRP: legitima o legislador ordinário a criar autoridades independentes

31 Direito da Economia Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes Bibliografia Sumário desenvolvido Legislação: Estatutos do ICP-ANACOM Decreto-Lei n.o 309/2000, de 7 de Dezembro