Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253.

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Transcrição da apresentação:

Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253

Artigo 243.º (Contrato de suprimento) 1. Considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique tendo carácter de permanência. 2. Constitui índice do carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso superior a um ano, … 3. É igualmente índice do carácter de permanência a não utilização da faculdade de exigir o reembolso devido pela sociedade durante um ano, …

Suprimento/Empréstimo 253 253x-Suprimentos 12- Depósitos à ordem Débito Crédito 5 000€

Empréstimo - Reembolso 253- 12- Débito Crédito 5 000€

5 000€ 5 000 € 5 000€ 56-Resultados transitados Suprimento/Diferimento de créditos Lucros distribuídos e não levantados 56-Resultados transitados 264- Resultados atribuídos Débito Crédito 5 000€ 5 000 € 264- Resultados atribuídos 265- Lucros disponíveis Débito Crédito 5 000€

Levantamento dos lucros 265 Lucros disponíveis 12 Bancos Débito Crédito 5 000€