ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE DO TRABALHO CONCEITO LEGAL Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

ACIDENTE DO TRABALHO CONCEITO PREVENCIONISTA Qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho, pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.  

Tipos de acidente O acidente é classificado em Quatros tipos: Doença Profissional; Doença do trabalho; Acidente de trajeto; Acidentes típicos;

Doença Profissional Doença profissional, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada; Ex: Manipulação e fabricação de mercúrio, manganês, chumbo, solda, ácidos e seus derivados, radiação ionizante e não ionizante, vibração, ruído, DORTs, tuberculose, leptospirose, hepatite etc...

Doença Profissional

Doença do trabalho Doença do trabalho, ou seja, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante de relação e comprovação; Ex: Alergias respiratória, estress, perda auditiva

Acidente de trajeto Acidente sofrido durante o percurso de sua residência para a empresa e vice - versa

Acidentes Típicos Está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. EX: Batida contra, Queda de do mesmo nível e nível diferente, Queda de materiais, prensamentos, corte, Objeto contra, choque elétrico, esmagamento, fratura etc...

Acidentes Típicos

Fatores que levam ao acidente Atos inseguros; Condições de riscos; Fator Pessoal de Insegurança; Condições climáticas;

Ato Inseguro Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, violação essa, responsável pelo acidente. EX: Excesso de peso, Brincadeiras na hora do trabalho, Ferramentas inadequadas, Falta do uso dos EPIs, Correria durante o trabalho, descumprimento de normas e leis de segurança,Falta de bloqueio , negligência etc..

Ato Inseguro

Condições de Insegurança Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamento. EX: Andaimes mal montados; Falta de Sinalização, Falta de Identificação de Produtos, Escadas sem Corrimão, Área sem isolamentos, Falta de Guarda corpo roda pé.

Condições de Insegurança

Fator Pessoal de Insegurança É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. EX: Doença Familiar, Stress, Falta de conhecimento das normas de segurança, Nervosismo, vício, problemas financeiro;

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS É a característica do tempo no momento da atividade. EX: Chuva, Ventos, Neblina, Névoa

Atitudes a serem tomadas após o acidente Remover o acidente e encaminhar ao ambulatório médico ( em caso de morte solicitar a pericia da policia civil, comunicar ao ministério do trabalho, isolar a àrea e esperar para liberação do corpo e da área); Isolar á área do acidente / equipamento ou máquina; Reunião SESMT e CIPA; Investigação do acidente; Criar um plano de ação e acompanhar; Preenchimento da CAT; Divulgar o acidente e as causas aos empregados:

Acidentes sem afastamento; Acidentes com afastamento; Lesão do acidente Acidentes sem afastamento; Acidentes com afastamento;

Acidente sem afastamento Aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar.

Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a: *incapacidade temporária *incapacidade parcial *incapacidade total.  

Incapacidade temporária É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente.  

Incapacidade parcial É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter Permanente. Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo.  

Incapacidade total É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente Exemplo: Perda de uma das mãos um dos pés, mesmo que a prótese seja possível.

Consequências do acidente Pessoal; Empresa; Nação;

Pessoal Envolve todos os trabalhadores. Qualquer acidente determinará despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, sofrimento físico e mental, diminuição de sua renda, depressão e etc....  (Ex: Corte, queda, queimadura, fratura, luxação, aposentadoria, uso de remédios por toda vida, traumas, doença, incapacidade para trabalho parcial, ou total etc...)

EMPRESA   Máquinas e equipamentos, Matéria prima, Tempo, Instalações Gerais, indenizações, problemas trabalhistas, gastos trabalhistas, má fama, dificuldade de mão de obra, rotatividade, perda ou dificuldade de conseguir certificações, menos competividade no mercado, perda de tempo, alteração nos trabalhos;

NAÇÃO   Mais dependentes da coletividade, aumento dos impostos ( taxa de juros), aumento dos indigentes, dificuldade para aposentadoria e benefícios da previdência social ( OBS: O país hoje gasta em torno de 70 Bilhões de reais com acidentes do trabalho).

Medidas de prevenção A eliminação das condições inseguras; A eliminação da prática de atos inseguros; Praticas administrativas; EX: Seleção ao contratar o trabalhador, Exames médicos, qualificação e capacitação dos trabalhadores, gestão de segurança, substituição de máquinas e equipamentos, proteção em máquinas e equipamentos, documentação de segurança ante de iniciar a atividades, reuniões de segurança antes da atividade avaliação do local de trabalho, análise de risco, permissão para trabalho, advertência, consciência de segurança de ambas partes , profissionais em números suficientes, programas de segurança e campanhas, fornecimento dos EPIs, adoção dos EPCs e etc...

Incidente

Incidente /quase acidente É um evento indesejável que por mais remoto que seja a probabilidade de ocorrer um acidente, mesmo assim é considerado um incidente EX: Um tijolo que cai mais não acerta em ninguém, descumprimento de normas, descer uma escada sem usar o corrimão, não obdecer as placas de sinalização, brincadeira na hora do trabalho, empilhadeira que faz um curva correndo, carga mal ajustada e mal amarrada, transitar fora da faixa de pedestre e etc...

Incidente/quase incidente O fato de ser apenas um incidente , não quer dizer que não precisa fazer uma análise de quase incidente, deve ser registrado este incidente, analisado suas causas, investigar e adotar um plano de ação para que o mesmo sinistro não venha ocorrer.

Incidente/quase incidente

Acidente com danos materiais Além de todas estás denominações temos os acidentes com danos materiais, que não gera lesão somente danos materiais. Também deve ser investigado; Criado um plano de ação; Divulgado para todos os empregados;

Acidente com danos materiais

Dúvidas ?