A protecção da Família no Código do Trabalho Português Almeria, Fevereiro de 2008
Normas de protecção de carácter “genérico” Direitos de personalidade - Reserva da intimidade da vida privada “quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera familiar e pessoal das partes, nomeadamente os relacionados com a vida familiar…”(art. 16, nº 2) Protecção de dados pessoais Igualdade e não discriminação “sexo, (…) estado civil, situação familiar (…)” (art. 22º, nº 2)
b) Compatibilização da vida familiar com a vida profissional (art Horário de trabalho Prestação trabalho suplementar Descanso semanal Férias Regimes especiais de trabalho (tempo parcial; partilhado) Faltas
Assistência na doença
Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes .Motivo: prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente (filhos, adoptados, enteados) . Concessão: 30 dias/ano (por descendente) . Montante: 65% da remuneração de referência 5- Subsidio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos . Concessão: de 6 meses a 4 anos (nos primeiros 12 anos de idade) . Montante: 65% da remuneração de referência (limite máximo RMMG)
Subsídio por faltas especiais dos avós .Motivo: nascimento de netos filhos de menores . Concessão: 30 dias seguidos (após nascimentos dos netos) . Montante: 100% da remuneração de referência
Protecção da maternidade e paternidade “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” (art. 33º)
Maternidade
Gravidez Subsídio por riscos específicos .Motivo: protecção da saúde e segurança, contra riscos específicos . Concessão: período necessário para evitar a exposição do risco .Montante: 65% da remuneração de referência Gravidez
Subsidio de maternidade . Motivo: licença de maternidade . Concessão: 120 dias (90 a seguir ao parto) 150 dias (opção) Acréscimo de 30 dias por cada gémeo, em caso de nascimentos múltiplos 14 a 30 dias, no caso de aborto Em caso de risco clínico para a mãe ou o nascituro, o subsidio é atribuído antes do parto (e, para o período necessário) . Montante:100% ou 80% da retribuição de referência
Paternidade
Subsidio de paternidade . Motivo: licença de paternidade . Concessão: 5 dias úteis seguidos ou interpolados depois do nascimento do filho Por período igual ao da mãe – art.36º nº 2 CT . Montante: 100% ou 80% da remuneração de referência (120 ou 150 dias de licença)
Subsídio por adopção . Motivo: adopção (acompanhamento de menor adoptado) . Concessão: 100 dias seguidos Acresce 30 dias por cada adoptado . Montante: 100% da remuneração de referência
Amamentação Aleitação - Direito da mãe/pai a dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada, enquanto durar a amamentação ou até o filho completar um ano de idade; Adaptabilidade do tempo de trabalho. Aleitação