A Negociação no âmbito dos

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Transcrição da apresentação:

A Negociação no âmbito dos Planos de Recuperação XVIII Encontro Nacional APAJ Mota Gomes

 Agenda Liberdade Negocial dos Credores Públicos Modalidades de Regularização de Dívida Posicionamento da Segurança Social no âmbito do SIREVE, PER e CIRE Outas Modalidades de Regularização de Dívida Situação Contributiva Regularizada Regime Contra-Ordenacional Fundo de Garantia Salarial

 Incumprimento Efeitos do Incumprimento Civil: Juros de mora Penal e contra-ordenacional Limitações de ordem administrativa

IGFSS, IP ISS, IP  Os Negociadores Competências: O ISS, IP reclama créditos e representa a SS nos Tribunais O IGFSS, IP negoceia os termos e condições dos acordos de regularização de dívida O ISS, IP elabora e acompanha os acordos de regularização de dívida

 Liberdade Negocial dos Credores Públicos Princípio da indisponibilidade dos créditos da SS: “Na homologação do plano de insolvência não pode haver redução, extinção ou moratória de créditos fiscais que não tenha concordância da Fazenda Nacional, obedecendo aos pressupostos previstos nas próprias leis fiscais. A decisão que possa ter sido tomada ao arrepio do normativo citado terá que considerar-se nula, o que inquina o plano integralmente.” (acórdão do STJ revista n.º 5036/10.0 TBBRG-J.G1.S1 de 31/05/12) “Com a redacção dada à LGT pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, nomeadamente com o aditamento do n.º 3 do seu art.º 30º mostra-se necessário o acordo da Fazenda Nacional para a homologação do plano de insolvência que restrinja ou condicione créditos tributários.” “O n.º 3 do art.º 30º da LGT não é inconstitucional por violação dos princípios da confiança e igualdade, nem viola o direito da União Europeia.” (acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, processo n.º 5590/12.2TBBRG-C.G1 de 13/06/13)

 Liberdade Negocial dos Credores Públicos Prevalência da legislação tributária e da SS sobre o CIRE “Com a Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao acrescentar, no seu art.º 123º, ao art.º 30º da LGT, o n.º 3, nos termos do qual o disposto no n.º anterior (indisponibilidade dos créditos tributários) prevalece sobre qualquer legislação especial e ao estabelecer, no seu art.º 125º, que o disposto neste n.º 3 é aplicável aos processos de insolvência, deixou de ser permitida, no âmbito do plano de revitalização, a extinção ou redução dos créditos fiscais, contra a vontade do Estado.” A homologação do plano de insolvência, do qual conste o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações e com perdão de juros, plano esse aprovado pela maioria dos credores mas com voto contra do ISS, IP é ineficaz em relação a este.” (acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proc. n.º 2727/12.5TBLLE.E1 de 20/06/13)

Metodologia Segurança Social nos processos de regularização Identificação das situações de incumprimento Promoção de contactos entre segurança social e devedores Instrumentos de regularização da dívida Processo Executivo Definição da medida de regularização de dívida mais vantajosa para todos os intervenientes Processo de Intermediação do Serviço Processo de Revitalização Acompanhamento da empresa

 Modalidades de Regularização de Dívida Pagamento voluntário Execução Cível Execução Fiscal Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) Processo Especial de Revitalização (PER) Processo de Insolvência (CIRE) Compensação de créditos Retenções

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Cível (art.º 80º do DR n.º 1-A/2001, de 03jan) Presssupostos: Reclamação de créditos Renovação da execução extinta: 920º, CPC Suspensão da instância executiva Condições de autorização do plano prestacional: Executado não pode solver a dívida de uma só vez Garantia idónea Dívida ≤ 500 UC Até 36 prestações Valor mínimo de cada prestação = 1 UC > 500 UC Notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas Até 60 prestações Valor mínimo de cada prestação = 10 UC

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Competentes para a instauração dos processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social – Órgãos de Execução Confere maior celeridade ao processo de cobrança coerciva na medida em que se agilizam os mecanismos e procedimentos tendentes à sua efectivação. Existem 1 secção por Distrito, tendo Lisboa e Porto duas Secções SPE 100 – Secção de Processo responsável pela cobrança da dívida de Trabalhadores Independentes e Pessoas Singulares SPE III – Secção Especializada no tratamento de Grandes Devedores

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Processo Executivo – Tributos Instaurados Contribuições - Parte paga pela entidade patronal (23,75%) Cotizações - Valor retido pela entidade patronal ao ordenado do trabalhador (11%) – CRIME Juros de mora Coimas Reembolsos Reposições de prestações

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Processo Executivo – Quem pode ser Executado? Devedores originários Responsáveis subsidiários

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Processo Executivo – Quem pode ser Executado? Pagamento integral da dívida; Celebração acordo prestacional; Manutenção do pagamento das contribuições correntes

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Quantas Prestações? – Pessoas Singulares 60 prestações: - 150 prestações: Valor mínimo da divida de capital 5.100€ Prestação de garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida

 Modalidades de Regularização de Dívida Execução Fiscal - Secções de Processo Pessoas Colectivas – Quantas Prestações 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 5.100€ (50 unidades de conta); - 60 prestações: Valor mínimo da divida de capital 5.100€ ( 50 Uc’s) - 120 prestações: Valor mínimo da divida de capital 51.000€ Prestação de garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

 Modalidades de Regularização de Dívida Delegação de competências

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Objetivo: Promover a recuperação de empresas, por recurso à via extrajudicial, atribuíndo ao IAPMEI o papel de entidade coordenadora e dinamizadora do processo negocial entre o devedor e os seus credores

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Vantagens: Desenvolvimento de todo o processo negocial em ambiente reservado; Intermediação do processo negocial em ambiente reservado; Intermediação do processo negocial por uma agência pública especializada – IAPMEI, IP; Inexistência de obrigatoriedade do envolvimento de todos os credores; Possibilidade do acordo SIREVE poder servir de base a propostas de plano de recuperação no âmbito de PER/CIRE.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Principais alterações face ao PEC: Redução dos prazos para conclusão do processo negocial de 9 para 4 meses; Introdução de mecanismos de proteção do devedor e dos credores; Impossibilidade de apresentação de novo requerimento pelo período de um ano, contado após a extinção do requerimento ou rescisão do acordo celebrado, ou de dois anos após recurso ao PER; Possibilidade de aceitar ou chamar à negociação credores não relacionados.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Quem pode requerer: Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situaão de insolvência eminente ou atual, nos termos do CIRE; Excluiu-se a possibilidade do pedido ser apresentado por um credor, dado que no anterior regime esta situação ocorreu de forma extremamente residual.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Início do procedimento: Apresentação – formulário eletrónico alojado no sítio do IAPMEI. Conteúdo do formulário: Fundamentos do recurso ao SIREVE; Identificação das partes a intervir no processo; Detalhe do acordo que se pretende obter; A identificação de credores, que representem mais de 50% das dívidas da empresa; Plano de negócios. Elementos a anexar em suporte digital: Todos aqueles a apresentar numa petição inicial de processo de insolvência; Balancete analítico com antiguidade não superior a 3 meses; Comprovativo do pagamento da taxa devida.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Efeitos da aceitação do requerimento: Credores: Ficam impedidos de desencadear ações executivas que atinjam os bens integrantes do património do devedor; Suspende as ações executivas promovidas pelos mesmos credores Os meios financeiros financeiros concedidos no decurso das negociações, que contribuam para a sua recuperação, podem beneficiar de garantias prestadas pelo devedor; Os negócios jurídicos celebrados no âmbito do SIREVE com a finalidade de prover a empresa de financiamento destinado à sua viabilização são insuscetíveis de resolução por aplicação do previsto no n.º 6, art.º 120º do CIRE

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Efeitos da aceitação do requerimento: Devedores: Impede a oneração (cedência, locação, alienação ou qualquer outra forma) no todo ou em parte dos bens que integrem o seu património. Tribunal: O IAPMEI deve comunicar ao tribunal a aceitação do requerimento e a extinção do procedimento.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Extinção do procedimento: De forma automática pelo decurso: Do prazo de resposta do devedor; Do prazo máximo legal (3 + 1 meses); Mediante despacho fundamentado do IAPMEI ou por não ter sido possível celebrar acordo com mais de 50% dos credores.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Articulação SIREVE, PER e PIRE: Obsta à utilização do SIREVE: A apresentação à insolvência pelo devedor; A pendência do Processo Especial de Revitalização; A conclusão, sem aprovação, do plano de recuperação em PER, nos dois anos anteriores; A conclusão, sem acordo de um anterior SIREVE < 1 ano; Incumprimento de anterior acordo SIREVE < 1ano.

 Modalidades de Regularização de Dívida SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (DL n.º 178/2012, de 03ago) Articulação SIREVE, PER e PIRE: A utilização do SIREVE não impede o recurso ao PER; O recurso ao PER durante a utilização do SIREVE determina a extinção deste. Hierarquização: SIREVE: mais friendly, ambiente mais restrito, só credores críticos, intermediação de uma agência pública. PER: envolve todos os credores, publicação no citius, intermediação AJP. PIRE: envolve todos os credores, publicidade conhecida.

Artigos 17º-A a 17º-I do CIRE  Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Artigos 17º-A a 17º-I do CIRE Quem pode requerer: O devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) O que é a situação económica difícil: Dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Como se requer: Declaração escrita do devedor e de, pelo menos, um credor, manifestando a vontade de encetar negociações; Requerimento ao tribunal; O tribunal nomeia, imediatamente, um administrador judicial provisório. (n.º 1 do art.º 24º do CIRE)

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Trâmites: Comunicar a todos os credores que não tenham subscrito a declaração inicial o início das negociações, convidando-os a participar e informando da documentação patente na secretaria do tribunal; Os credores dispõem de 20 dias para a reclamação de créditos junto do AJP, após publicação do despacho de nomeação deste no portal Citius; Elaboração da lista provisória no prazo de cinco dias; Impugnações no prazo de cinco dias úteis, após publicitação, devendo o juíz decidir no mesmo prazo; As negociações deverão ser concluídas no prazo de dois meses, prorrogável por um mês.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Efeitos: Consagra-se um período de “Stand Still”. O processo obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e suspende as ações em curso com idêntica finalidade; Suspendem-se os processos em que tenha sido requerida a insolvência do devedor na data de publicação no prtal Citius do despacho de nomeação do AJP, desde que não tenha sido proferida sentença declaratória da insolvência; O devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo sem que previamente obtenha autorização para a realização da operação pretendida por parte do AJP.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Como se obtém a aprovação do plano: Aprovação por maioria de 2/3 dos votos emitidos; A votação efetua-se por escrito; O juíz pode ou não proceder à homologação, aplicando-se em especial os artigos 215º e 216º do CIRE.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Consequências se o PER fracassar: Caso o devedor se encontre em situação de insolvência, o que deverá ser atestado pelo AJP, o encerramento do processo acarreta a insolvência do devedor; O termo do processo impede o devedor de recorrer ao mesmo durante os dois anos posteriores.

 Modalidades de Regularização de Dívida PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20abr) Efeitos do PER: O PER poderá iniciar-se mediante a apresentação pelo devedor de acordo extrajudicial de recuperação, previamente celebrado, logo sujeito a homologação judicial; Os efeitos do plano homologado impõe-se a todos os credores, mesmo que tenham votado contra ou não tenham, sequer, participado nas negociações.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) Órgãos da insolvência: Administrador da Insolvência; Comissão de Credores; Assembleia de Credores. Finalidade: Processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores ou A satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência que se baseie na recuepração da empresa compreendida na massa insolvente.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) A estratégia do administrador de insolvência: Venda do negócio; Apresentação de um plano de recuperação; Liquidação. Quem poderá requerer: Devedor (apresenta-se à insolvência); Responsável legal pelas dívidas do devedor; Credor (apresenta o pedido de declaração de insolvência); Ministério Público.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) A estratégia do administrador de insolvência: Venda do negócio; Apresentação de um plano de recuperação; Liquidação. Exoneração do passivo restante: Exoneração dos créditos sobre a insolvência que não foram integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste; Atribuição aos devedores singulares insolventes da possibilidade de se libertarem de algumas das suas dívidas, e assim lhes permitir a sua reabilitação económica.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) Efeitos da declaração de insolvência: Impedir que certos credores obtenham satisfação dos seus interesses em prejuízo dos demais; Apensação de ações pendentes; O AI substitui o insolvente; Suspensão de ações executivas e provid~encias que atinjam bens integrantes da massa; Impossibilidade de instauração ou prosseguimento de outras ações executivas; Vencimento imediato de todas as obrigações; Atribuição de privilégios creditórios gerais ao credor que houver requerido a declaração de insolvência; Compensação de créditos sobre a insolvência com dívidas da massa.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) Liquidação da massa insolvente: Tem início após o trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência e a realização da assembleia de apreciação do relatório, mesmo que não tenha sido ainda proferida sentença de verificação e graduação de créditos; Consiste na alienação de todos os bens apreendidos, podendo o AI escolher a modalidade da venda.

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) Pagamento aos credores: Créditos sobre a massa; Restantes créditos sobre a insolvência, nos seguintes grupos: Créditos garantidos: beneficiam de garantias reais; Créditos privilegiados: beneficiam de privilégios gerais, mobiliários e imobiliários; Créditos comuns: os que não beneficiam de garantias, nem de privilégios; Créditos subordinados (art.º 48º do CIRE).

 Modalidades de Regularização de Dívida PIRE – Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18mar e DL n.º 200/2004, 18ago) Vantagens: Dilação temporal para a regularização; Possibilidade de entrada de investidores; Suspensão de processos executivos. Desvantagens: Sede judicial (celeridade condicionada); Publicitação; Necessidade de concertação de pelo menos 2/3 dos credores.

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE Consolidação da dívida de capital à data do despacho de aceitação do SIREVE/ do despacho de nomeação do AJP / da petição inicial Retoma do pagamento das cc vencidas desde a data da aceitação do SIREVE / da nomeação do AJP / da petição inicial

 Outas Modalidades de Regularização de Dívida Gradualização da redução de juros vencidos de acordo com a garantia constituída e/ou pagamentos por conta da dívida que sejam efetuados: Redução de 95%: constituição de GB que garanta a totalidade da dívida ou antecipação de 10% do valor da dívida com o pagamento da 1ª prestação do acordo e constituição de garantia idónea Redução de 80%: constituição de HV, 1º grau, de bens imóveis idóneos e suficientes para garantir a totalidade da dívida ou antecipação de 5% do valor da dívida com o pagamento da 1ª prestação do acordo e constituição de garantia idónea Pagamento parcial da dívida Redução do valor de juros vencidos

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE Redução de 70%: constituição de HV ou HL, de bens imóveis idóneos para garantir o plano prestacional ou antecipação de 2,5% do valor da dívida com o pagamento da 1ª prestação do acordo e prestação de garantia idónea Redução de 50%: constituição de garantia sob a forma de penhor que se mostre idóneo e suficiente Exigibilidade total de juros: sempre que não seja requerida a redução de juros vencidos ou, sendo, a garantia proposta seja manifestamente insuficiente para garantir a dívida

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE Taxa anual de juros vincendos associada à garantia que venha a ser constituída: Garantia bancária: 1% Hipoteca voluntária, em 1º grau, sobre imóveis não afetos à exploração, ainda que de terceiros: 2,5% Restantes Hipotecas: 3% Penhor: 4% Outras situações: nas situações em que sejam prestadas duas ou mais garantias, que a garantia não garanta a totalidade da dívida, ou quando a idoneidade da garantia prestada seja reduzida, o valor da taxa de juro vincendo será fixado casuisticamente, tendo como limite a taxa legalmente fixada, ou seja, 5,535%, para 2014.

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE O n.º de prestações a autorizar em planos prestacionais deverá ter em conta o valor da dívida, bem como o n.º de trabalhadores: Dívida acima de 200 000 € => até 150 prestações Dívida acima de 100 000 € e até 200 000 € => até 120 prestações Dívida acima de 50 000 € e até 100 000 € => até 100 prestações Dívida até 50 000 € => até 80 prestações

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE Possibilidade de atribuição de prestações progressivas. A progressividade a autorizar está diretamente relacionada com a idoneidade da garantia constituída e pode definir-se nos termos do quadro infra: Garantia do acordo prestacional Prestações do acordo prestacional Valor da prestação mensal Garantia Bancária Da 1ª à 18ª 25% VP Da 19ª à 36ª 50% VP Da 37ª à 54ª 75% VP A partir da 55ª 100% VPR Hipoteca Da 1ª à 12ª Da 13ª à 24ª Da 25ª à 36ª A partir da 37ª Penhor Da 1ª à 6ª Da 7ª à 12ª A partir da 25ª VP = Valor em dívida / nº de meses autorizado VPR = (Valor em dívida – Valor pago em progressividade)/nº de meses remanescentes (s/ progressividade)

 Posicionamento da SS no âmbito do SIREVE, PER e CIRE A 1ª prestação do acordo vencer-se-á no mês seguinte ao da data da notificação do plano prestacional ao contribuinte (SIREVE) / ao trânsito em julgado da sentença homologatória do plano (PER e CIRE) Previsão, no plano de recuperação, que as ações executivas pendentes não são extintas e se mantêm suspensas após aprovação e homologação do plano até integral cumprimento deste Pagamento integral das custas processuais devidas no âmbito de ações executivas que se encontrem suspensas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória, devendo tal pagamento ser efetuado na respetiva SPE

 Outras Modalidades de Regularização de Dívida Compensação de Créditos Contribuinte simultaneamente credor e devedor da Segurança Social (art.º 197º do Código Contributivo); Pode requerer à entidade de Segurança Social competente a compensação de créditos; Pode ser efetuada oficiosamente.

 Outras Modalidades de Regularização de Dívida Retenções Estado, outras pessoas coletivas de direito público e entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos (art.º 198º do Código Contributivo); Só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a 5 000,00 €, líquido de IVA; Mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a Segurança Social / consentimento para consultar a sua situação contributiva no sítio da Segurança Social direta.

 Outras Modalidades de Regularização de Dívida Retenções Existência de dívida: Retido o montante em débito, não podendo exceder 25% do valor do pagamento a efetuar; Exonera o contribuinte do pagamento do valor retido.

Pagamento a pronto da totalidade da dívida  Outas Modalidades de Regularização de Dívida Transmissão de Dívida Possibilidade de terceiro assumir a dívida à Segurança Social (art.º 201º do Código Contributivo); Transmissão de dívida e sub-rogação (art.º 202º do Código Contributivo). Pagamento a pronto da totalidade da dívida SIREVE, PER ou CIRE

 Situação Contributiva Regularizada Os agrupamentos de interesse económico e os agrupamentos complementares de empresas têm a sua situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique relativamente aos mesmos, bem como relativamente a cada uma das entidades agrupadas; As sociedades em relação de participação recíproca, em relação de domínio, ou em relação de grupo, têm a sua situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique relativamente ás mesmas bem como quanto a cada uma das sociedades que integram a coligação; As sociedades desportivas, independentemente da sua classificação, e os respetivos clubes desportivos, têm a situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique em relação a ambos.

Domicílio profissional da PS Área da residência dos TI  Situação Contributiva Regularizada Centro Distrital da Segurança Social (10 dias) Sede da PC Domicílio profissional da PS Área da residência dos TI Emissão: Validade: 4 meses

 Situação Contributiva Regularizada Requerimento da certidão: Contribuinte (PC ou PS); Iniciativa do credor ou Ministério Público. Existência de dívida (art.º 83º do DR n.º 1-A/11, de 03jan): Contribuinte: indica o valor das contribuições e juros em mora; Iniciativa do credor ou M.P.: indica a existência ou não de dívida.

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