REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE

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Transcrição da apresentação:

REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA TURMA 2007.2 Orientador – Prof. Fred Sizenando Rossiter Pinheiro

CIDADÃO - CIDADANIA CIDADÃO – indivíduo que, como membro de um Estado usufrui de DIREITOS civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha DEVERES que, nesta condição lhe são atribuídos. CIDADANIA – qualidade ou condição de cidadão. Para ser CIDADÃO é preciso conhecer as NORMAS que regem a sociedade, a fim de exigir os seus DIREITOS e cumprir corretamente seus DEVERES.

CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS Art. 87. O professor deve discutir os resultados da avaliação junto aos alunos, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, às competências, às habilidades e aos conteúdos avaliados. Art. 88. Em caso de permanência de alguma dúvida nos esclarecimentos do professor, é permitido ao aluno solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação da aprendizagem. 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados 2 (dois)dias úteis na última unidade Comissão de revisão – 3 professores, exceto aquele que corrigiu a prova Resultado da revisão encaminhada ao Departamento Recurso à plenária do Departamento

CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS Art. 89. Falta à Avaliação Motivo de caso fortuito ou força maior 3 (três) dias úteis, a partir da data da referida avaliação A reposição deve ser realizada, preferencialmente, fora do horário de aula, devendo este horário ser informado ao aluno até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização. Art. 90 . §1º, 2º. Divulgação dos resultados Prazo máximo de 10 dias úteis, a partir da realização da última avaliação da unidade. Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, sob pena da referida avaliação ser anulada. O pedido de anulação pode ser feito por qualquer aluno da turma. 3 dias úteis a partir da data da avaliação objeto da anulação Junto com a divulgação dos resultados, divulgar o número de faltas até o momento.

CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS O cálculo da média parcial obedece à seguinte fórmula: Art. 94. É reprovado na disciplina o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% do total das aulas e atividades, no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.

CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito a consolidação de estudos com a conseqüente realização de uma avaliação final. § 2o O prazo para realização da avaliação final é de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno.

SEÇÃO I DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES Art. 198. O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se: Aluna gestante e adotante – 90 dias; Portador de afecções definidas em lei; Participantes de congresso científico; Participantes de competições artísticas ou desportivas;

CURSO DE FÉRIAS Art. 223. Somente as disciplinas com carga horária total de até 90 horas poderão ser oferecidas em período letivo especial de férias. Art. 224. A quantidade mínima de alunos por turma é de 5. Art. 225. Cada aluno poderá obter matrícula em apenas uma disciplina por período letivo especial de férias. Art. 226. O aluno não pode trancar ...

SEÇÃO VII DO ENSINO INDIVIDUAL EM DISCIPLINA Art. 231. restrito apenas às disciplinas obrigatórias no penúltimo ou último período (8º ou 9º) de integralização do seu programa. no máximo, 2 disciplinas CONDIÇÕES: I - a disciplina não for oferecida no período corrente ou for oferecida de modo incompatível; II - o aluno não tiver reprovação por falta na disciplina pretendida; III - o aluno tiver, no máximo, uma reprovação por média na disciplina pretendida; IV - o aluno tiver, no máximo, um trancamento de matrícula na disciplina pretendida; V - a disciplina pretendida envolver procedimentos de ensino/aprendizagem compatíveis com o ensino individual.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DE PROGRAMA Período estabelecido no Calendário. Art. 240. § 2º. Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não. Art. 245. § 1o O trancamento de programa será concedido no limite máximo de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. § 2o É facultado ao aluno solicitar o destrancamento de programa durante o período de matrícula correspondente ao período letivo regular previamente trancado.

CURSAR COMPONENTE CURRICULAR EM OUTRA INSTITUIÇÃO Art. 259. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN. Art. 260. A permissão de que trata o artigo 259 será concedida por, no máximo, dois períodos letivos.

MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL Art. 288. Ao aluno de cada curso que obtiver o maior IRA, dentre os aptos à colação de grau em um determinado período letivo regular, a UFRN entrega a medalha de mérito estudantil. § 1o A concessão da medalha de mérito estudantil só ocorrerá caso o IRA seja igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

CANCELAMENTO DO PROGRAMA ADEUS UFRN!!! CANCELAMENTO DO PROGRAMA Art. 294. O aluno que não concluir o curso no prazo máximo estabelecido pelo projeto político-pedagógico terá o programa cancelado, tal como descrito no artigo 23. Curso de Engenharia Elétrica – 7,5 anos ?