“O novo modelo de gestão da FIOCRUZ e seus impactos no SUS”

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Transcrição da apresentação:

“O novo modelo de gestão da FIOCRUZ e seus impactos no SUS” Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br Qual é o debate? O que o SUS precisa da FIOCRUZ? O que a FIOCRUZ pode fazer para o SUS? Como a FIOCRUZ pode melhor atender ao SUS? Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br O que é a FIOCRUZ? - Entidade que executa atividades críticas, estratégica e sensíveis de relevância pública para o SUS, mas que não são exclusivas de Estado ou do SUS. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

≠ atividade estratégica de relevante interesse público e coletivo atividade exclusiva de estado (Poder de Polícia ou CR/88)

Qual o modelo atual da FIOCRUZ? - É um modelo composto: Fundação de Direito Público de Ensino e Pesquisa Científica e Tecnologica (que realiza outras atividades); e Fundação de Apoio de Direito Privado. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

QUAIS AS CAUSAS ? MODELO FUNDACIONAL HISTÓRICO Decreto-Lei 200/67, em seus artigos 4º e 5º Decreto-Lei nº 900/69, o § 2º do artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/67 foi revogado. Decreto-Lei nº 2.299/86 – regras financeiras e PCC de 1970. Lei nº 7.596/87 CR / 88 Planejamento e orçamento público, PPA, LDO, LOA Concurso público e estabilidade dos servidores Plano de cargos e salários e criação de vagas e cargos efetivos e comissionados mediante Lei Lei nº 8.112/90 - RJU Lei nº 8.666/93 - Licitações e contratos Emenda Constitucional 19/98, artigo 37, inciso XIX, parte final Lei Complementar de nº 92/2007 (em tramitação)

A FIOCRUZ DECRETO Nº 66.624, DE 22 DE MAIO DE 1970 Art. 1º Fica transformada a Fundação de Recursos Humanos para a Saúde em Fundação Instituto Oswaldo Cruz, e a ela incorporados o Instituto Oswaldo Cruz e o Serviço de Produtos Profiláticos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde. Art. 2º A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime administrativo e financeiro estabelecido em seu Estatuto tem por finalidade ...

A FIOCRUZ Pode-se delimitar, para fins meramente didáticos, em 07 (sete) grandes grupos de atividades: AÇÃO OBJETO promoção e realização de pesquisas básicas e aplicadas em saúde; desenvolvimento de tecnologias em saúde; formação e capacitação de recursos humanos para saúde, ciência e tecnologia; produção de imunobiológicos e de fármacos/medicamentos; preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico, cultural e científico da FIOCRUZ e da Saúde Nacional; desenvolvimento de atividades de referência para a vigilância e o controle da qualidade em saúde; preservação e divulgação de informação e comunicação em saúde.

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br O SUS O que é o SUS? “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” (Lei nº 8.080/90 – “LOSUS”) Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br O SUS O que é o SUS? “Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). …” (Lei nº 8.080/90 – “LOSUS”) Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

O SUS O que é o SUS? “Art. 4º … § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. ” (Lei nº 8.080/90 – “LOSUS”)

DIFERENÇAS PÚBLICO X PRVADO SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO Sem fins Econômicos Com fins Econômicos AÇÕES (Direcionamento) determinado ou autorizado por lei não é proibido por lei (ou regulamentação) PESSOAS Estabilidade do corpo técnico ou operacional “Estabilidade” da Direção RESULTA-DOS Sociais ∆Lucro, ∆PL, ∆Market Share, EBITIDA, LAIR, EVA, ROA, ROE, ROIC, ...

DIFERENÇAS NO SETOR PÚBLICO SETOR PÚBLICO “Público" ou Privado Ativ. Militares Resserv. do Estado (ABIN) Ativ. Exclusiva de Estado Execução de Políticas Públicas Explor. de Atividade Econôm. Entidade Binacion. DIREITO / REGIME Militar ??? Público “Público" ou Privado Privado internacional

Forma de Consti-tuição MODELOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Forma de Consti-tuição MODELO Direito Instituíd. ou Autoriz. por Lei Administração Pública Direta e Indireta Público Estatais (Empresas) Privado (c/ Aplicação de Princípios Públicos) Instrumentos de Implementação de Políticas Públicas (p.ex. Concessão, PPP, Permissão, Terceirização, Imunidade Tributária, …) Entidades Paraestatais ??? Código Civil Entidades de Colaboração Instrumentos de Implementação de Políticas Públicas (p.ex. Fomento, Auxílios, Subvenções, Emprést., ...)

Instituídos ou Autorizados por Lei MODELOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Instituídos ou Autorizados por Lei 4.1- Administração Direta Administração Pública Direta ou Indireta 4.1.1- Órgão Autônomo 4.1.2- OMPS (Comando da Marinha) 4.1.3- SFB (OA c/ Contrato de Gestão) 4.2- Autarquia 4.2.1- Autarquia “Comum” 4.2.1.1- Agência Executiva - INMETRO 4.2.2- Autarquia Especial 4.2.2.1- Agências Reguladoras 4.2.2.1- Autarquias Regionais 4.2.3- Autarquia Territorial 4.3- Consórcio Público 4.3.1 - de Direito Público 4.3.1.1- de Direito Público “Especial” 4.3.2 - de Direito Privado 4.4- Fundação 4.4.1- Pública (“Autárquica”) 4.4.2- Privada (“Estatal” - Instituída por Lei)

MODELOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Instituídos ou Autorizados por Lei 4.5- Empresa Pública Administração Pública Direta ou Indireta 4.5.1- Dependente 4.5.2- Não Dependente 4.5.2.1- Especial Correios e INFRAERO (Bem Público e Imunidade Tributária) 4.6- Entidade Bi-Nacional 4.7- Sociedade de Economia Mista 4.7.1- De Capital Fechado 4.7.2- De Capital Aberto 4.7.2.1- PETROBRAS e ELETROBRAS (sistemática de compras específica) Instituídos ou Autorizados por Lei 4.8- Corporações Profissionais ??? 4.8.1- Autarquias Profissionais 4.8.2- OAB 4.9- Serviços Sociais Autônomos Privados 4.9.1- SSA´s "Puros" (Art. 240 CF, p. ex. SENAI, SESI, ...) 4.9.2- SEBRAE, APEX, ABDI (modelos derivados c/ Contrib. Paraf.) 4.9.3- Rede Sarah - APS (sem contribuição Parafiscal)

Modelos de Implementação de Políticas Públicas MODELOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Modelos de Implementação de Políticas Públicas Código Civil 4.10- Fundação de Apoio Privados 4.11- Organização Social (OS) 4.12- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 4.13- Organização Civil de Recursos Hídricos (OCRH) 4.14- Outras Organizações Privadas s/ Fins Lucrativos 4.14.1- Operador Nacional do Sistema Elétrico - _ONS (*) 4.14.2 - Fundação CPqD (*) 4.14.3- Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL 4.14.4 - Associação de Amigos de Museus 4.14.5 - Fundação Atech 4.14.6 - Organização Nacional de Acreditação – ONA 4.14.7- Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 4.14.8 - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAB 4.14.9 - Cruz Vermelha Brasileira 4.15- Entidades Filantrópicas 4.15.1- Entidades Filantrópicas de saúde de reconhecida excelência 4.16- Convênios

Modelos de Implementação de Políticas Públicas MODELOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Modelos de Implementação de Políticas Públicas Código Civil Sociedade de Propósito Específico (SPE) Privados Terceirização Concessão Permissão Parceria Público Privada Fomento Empréstimo Subsidiado Contribuição Subvenção Econômica Subvenção Social Auxílio Isenção (Impostos ou Contribuições) Imunidade (Tributária) Utilidade Pública Autoridade Certificadora - AC e Autoridade de Registro – AR Cartório

Execução de Atividades (inclusive Prestação de Serviço Público): MODELOS APF X FUNÇÕES SOCIAIS Fomento; Execução de Atividades (inclusive Prestação de Serviço Público): Não Exclusivas do Estado (p.ex.: Ensino Superior, Assistência Médica Hospitalar, Pesquisa, Cultura ...); Direito Público (“Autarquica”) Fundação de Direito Privado (“Estatal”) – Não Regulam. Consórcio de Direito Privado – Vedado por Decreto

MODELOS APF – SOCIAIS – MODELOS DERIVADOS - EVOLUÇÃO CR / 88 1990 - SEBRAE 1991 - Rede Sarah - APS 1994 - Fundação de Apoio 1997 - Fundação CPqD 1997 - Fundação Atech 1997/98 - SSA - PR 1998 - Organizações Sociais - OS 1998 - ONS 1999 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP 2003 - APEX 2004 - ABDI 2004 - Organização Civil de Recursos Hídricos – OCRH (1997) * 2007 – Fundação Estatal – SE, RJ, BA 2009 - Entidades Filantrópicas (de saúde de reconhecida excelência) ???? - Associação de Amigos de Museus xxxx - Convênios xxxx - Empresas Públicas “Sociais” xxxx - PPP

ECONÔMICAS E/OU INFRAESTRUTURA MODELOS APF X FUNÇÕES ECONÔMICAS E/OU INFRAESTRUTURA Exploração Direta de Atividade Econômica (nos casos previstos na CR/88, imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo); Empresas que não Exploram Atividade Econômica; Empresa Pública Capital Fechado Sociedade de Economia Mista (SA) Capital Aberto

MODELOS APF CONCLUSÕES DO ESTUDO “Os Constituintes de 88 se preocuparam mais com as organizações que atuam com Poder de Polícia e na Exploração de Atividade Econômica... Na questão social o foco foi as políticas públicas e não como executá-las...” “... os modelos emergentes da CR/88 para a implementação de políticas públicas,... em especial, para as sociais, acarretou o fortalecimento e a ampliação dos modelos derivados...”

MODELOS APF CONCLUSÕES DO ESTUDO “Os modelos emergentes da CR/88 são insuficientes ou inadequados para a implementação de políticas públicas, em especial as sociais, p.ex., Assistência à Saúde, Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico, Cultura, Meio Ambiente, ...” Precisa ser construído “consenso político, ideológico, acadêmico, econômico, social, ... sobre qual(is) o(s) modelo(s) mais adequados para o Brasil...”

MODELO FUNDACIONAL PÚBLICO O modelo Fundacional Público atualmente tem menos flexibilidade que as Agências Reguladoras (Autarquias Especiais). Alternativas para ampliar a flexibilidade: Adesão ao modelo Agência Executiva; Regulamentação do Art. 37, §8º da CR/88; Regulamentação do Art. 39, §7º da CR/88; Lei com regramento próprios; TEM LIMITES – QUE SÃO CONSTITUCIONAIS!

MODELOS DE GESTÃO PARA A FIOCRUZ Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

Serviço Social Autônomo Empresa Pública “Social” ALTERNATIVAS PARA A FIOCRUZ Fundação Pública “Especial” SIMPLES: Serviço Social Autônomo Fundação Pública “Autarquíca” + FIOTEC Fundação “Estatal” Organização Social Empresa Pública “Social”

NS=não necessariamente) ALTERNATIVAS PARA A FIOCRUZ REQUIsitos de FLEXIBILIDADE E AUTONOMIA gerencial (S=sim N=não R=com restrições NS=não necessariamente) Fundação Pública Autarquia Especial Empresa “Estatal” Social Autônomo Serviço Organizações Sociais RECURSOS HUMANOS 1 5/7 10 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1/3 1/7 ORÇAMENTO E FINANÇAS 3/5 PATRIMÔNIO 1 5 10 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 3 5/7 CONTROLE COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

ALTERNATIVAS PARA A FIOCRUZ MODELOS COMPOSTOS: Fundação Pública “Especial” Fundação Pública “Especial” Fundação Pública “Especial” FUNDAÇÃO DE APOIO (FIOTEC) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO EMPRESA PÚBLICA “SOCIAL”

FUNDAÇÃO DE APOIO (FIOTEC) EMPRESA PÚBLICA “SOCIAL” ALTERNATIVAS PARA A FIOCRUZ MODELOS COMPOSTOS: Fundação Pública “Especial” . . . FUNDAÇÃO DE APOIO (FIOTEC) EMPRESA PÚBLICA “SOCIAL”

CONCLUSÃO O melhor modelo para a FIOCRUZ é de uma entidade “Estatal”, que permita maior flexibilidade administrativa, orçamentária e financeira e maiores autonomia e independência técnica para produzir bens ou prestar serviços para o SUS, com maior qualidade, na quantidade demanda e com menores custos.

O melhor modelo para a FIOCRUZ, na minha percepção: CONCLUSÃO O melhor modelo para a FIOCRUZ, na minha percepção: Fundação “Estatal” Empresa Pública “Social”; Serviço Social Autônomo; Ou no limite: “Modelo Composto”.

PERGUNTAS ??? “O novo modelo de gestão da FIOCRUZ e seus impactos no SUS” Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br

Obrigado! “O novo modelo de gestão da FIOCRUZ e seus impactos no SUS” Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior - luizarnaldo@lyncis.com.br