Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu)

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Transcrição da apresentação:

Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu) Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005

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Regimes jurídicos de direito público e privado aplicado à Administração Pública Regime de contratação Regime de seleção Regime tributário Regime processual da Fazenda Pública

Decreto-lei 200/67 Reforma administrativa de 1967 Princípios fundamentais, art. 6° (destaques para incisos I, II e III) Planejamento (arts. 7° e 15) Coordenação (arts. 8° e 9°) Descentralização: (art. 10) a) distinção entre os níveis de direção e execução; b) convênios com unidades federadas; c) contratos ou concessões com a órbita privada

Administração direta e indireta Art. 4°, I- Adm. direta: serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios Art. 4°, II- Adm. indireta: autarquias, empresas públicas, socs. economia mista e fundações públicas Vinculação aos Ministérios- supervisão ministerial (arts. 19 a 28, destacando o 26). Diferença entre hierarquia e tutela.

Requisitos constitucionais Art. 37, incisos XIX e XX Lei específica de criação ou autorização de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista e fundação Autorização legislativa para criação de subsidiárias Art. 173- exploração de atividade econômica pelo Estado em caso de segurança nacional ou relevante interesse coletivo

Autarquias DL 200, art. 5°, I, Regime jurídico de direito público Personalidade jurídica própria Atividade típica da Administração Pública Princípio da especialidade Exemplos: INSS, INCRA, IBAMA, ANATEL, ANEEL etc.

Tipos de atividades autárquicas Econômicas, de crédito, e industriais De previdência e assistência Profissionais ou corporativas Culturais ou de ensino Reguladoras

Empresas públicas DL 200, art. 5°, II Personalidade jurídica própria Exploração de atividade econômica Capital exclusivo do Poder Público Regime jurídico de direito privado

Sociedades de economia mista DL 200, art. 5°, III, com a redação do DL 900/69 Personalidade jurídica própria Exploração de atividade econômica, Poder público como acionista controlador (capital misto privado e público) Regime jurídico de direito privado, nos termos da Lei das S/A, Lei 6404/76, arts. 235/240

Fundações DL 200, art. 5°, com a redação da Lei 7596/87 Regime jurídico sui generis (§ 3°) Personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, patrimônio personificado (personalidade de direito público: “autarquia fundacional) “atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público” Funcionamento custeado por recursos da União

Novas formas de estruturação: agências reguladoras, agências executivas. Reguladoras: autarquias de regime especial; independência e funções reguladoras Executivas: autarquias e fundações especialmente qualificadas, após a celebração de contrato de gestão (Decretos 2487 e 2488/98)

Outras figuras Serviços sociais autônomos (mantidos por contribuições parafiscais, SESI, SENAC etc.) Fundações de apoio (IFES, Lei 8958/94) Organizações sociais (Lei 9637/98) Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei 9790/99)

Avaliação Discorra sobre a concessão de serviço público (Lei 8987/95) e seu controle. Escolha um caso concreto e comente um problema jurídico. A avaliação não se destina a medir o conhecimento jurídico dos alunos, que os professores sabem não ter formação específica na área. O objetivo é demonstrar percepção sobre os princípios jurídicos de organização da Administração Pública expostos em classe e capacidade de aplicá-los a uma situação do cotidiano da Administração. Trabalho para elaboração individual ou em duplas. Redação digitada, de 5 a 10 páginas. Entrega na ENAP, até o dia 20/6/2005.