Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho

Norma Regulamentadora 01 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras  

NR-01- texto anterior: Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para: “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho” dar conhecimento de punições procedimentos em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.

NR 01 – texto atual 1.7. Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)

Norma Regulamentadora 01 1.7. Cabe ao empregador: c) informar aos trabalhadores riscos profissionais meios para prevenir resultados dos exames médicos resultados das avaliações ambientais e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Portaria 84 – 04/03/89)

NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 3 casos 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum – Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo município, ou limítrofes 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores empregados assistidos não integram SESMT do restante da empresa Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação semestral

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI : adquirir – exigir uso – treinar – substituir H) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades, pessoas e ambientes Não acarretar riscos adicionais Sem asperezas ou saliências Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e gestos materiais inócuos

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI Anti-embaçantes Complementos com a mesma segurança EPI respiratórios - assegurar proteção Frio - flexibilidade – impermeáveis Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996. corrente elétrica – isolamento adequado à tensão

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações legíveis e compreensíveis número de higienizações recomendadas Contra produtos químicos: composição do material, produtos aos quais pode ser exposto proteção auditiva: gravação de: limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de uso - tamanhos disponíveis proteção das mãos: tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do risco de acidentes - redução do tato e força

NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 Concepção e fabricação de EPI MANUAL DE INSTRUÇÕES em Português – materiais empregados - guarda e transporte instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção tempos máximos de uso concentração/intensidade do agente de risco restrições e limitações do equipamento; incompatibilidade com outros EPI vida útil ou periodicidade de substituição; alteração em calor, produtos químicos, etc.

NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOATO: PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho FATO: Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009 Possibilidade de redução de alíquotas de recolhimento à Previdência Social Apenas para Tecnologia da Informação e Comunicação: processamento de dados - serviços de call center. “programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais”: responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) homologado pelo MTE

Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais

Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008 “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.

Anexos (não tão novos...) Anexo I da NR-12 – Motosserras Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa (panificação) NOTA TÉCNICA N.º 94 /2009/DSST/SIT - Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue Anexo I da NR-12 – Motosserras

Anexos (não tão novos...) Anexo I da NR-17 Anexo II da NR-17 Checkout (caixas) de supermercados Anexo II da NR-17 Operação de Teleatendimento/ Telemarketing Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício

NR-27 – Registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008

NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO Aplicável a embarcações comerciais - mercadorias ou passageiros pesca – petróleo – plataformas ANEXO I DA NR-30 Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008 PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL PCMSO – ASO – 1º.s socorros – Condições de segurança, higiene, conforto

Revogação das Normas Regulamentadoras Rurais PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008 Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR considera a vigência da NR31 - Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura (Portaria GM 86/2005)

NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança prazo máximo 24 MESES

31 3270 6117 OBRIGADO. TELEFONE DE CONTATO SEGUR SRTEMG - BH PLANTÃO FISCAL DENÚNCIAS INFORMAÇÕES 31 3270 6117