Administração de Serviços de Alimentação Módulo II

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Transcrição da apresentação:

Administração de Serviços de Alimentação Módulo II LACTÁRIO Administração de Serviços de Alimentação Módulo II

Caracterização Nº de funcionários Responsável técnico: nutricionista Volume/dia de produção de fórmulas Atendimento às clínicas: pediatria, UTI neonatal, enteral e berçário

LACTÁRIO: área física ELEMENTOS ÁREA MÍNIMA EM m2 50 Leitos Até 150 Leitos   Sala de Encarregada - 8   Sanitário anexo á sala da Encarregada - 2   Sala de preparação e esterilização de mamadeiras - 12   Sala de guarda de mamadeiras e alimentos preparados - 8   Sala de vestiário - 4   Observação: O lactário poderá estar localizado no Serviço de Alimentação, na Unidade de Berçário ou em outro local afastado de contaminação e tráfego, desde que permita boa supervisão e fácil acesso aos locais de consumo.  PORTARIA N.º 400/MS, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

Recursos humanos Treinamento de pessoal periódico Uniforme Número adequado de funcionários

Estrutura física Localização: próxima ao setor principal de atendimento e afastada de áreas contaminadas e de movimentação de pacientes e visitantes; Instalações: ambiente rigorosamente limpo e higienizado, possui barreira física, fluxo unidirecional para evitar contaminação cruzada, áreas específicas para cada tipo de atividade

Instalações

Instalações

Instalações

Instalações

Equipamentos e Utensílios

Equipamentos e Utensílios Fogão, liquidificador, forno de microondas, extrator de suco, freezer, refrigerador, lavadora com jato, carro transporte, estufa, câmaras frias, mesa de aço inox, cuba de remolho higienizador, coifa, exaustor de fumaça, balança de mesa, carros térmicos, armários para guarda de utensílios, lavador e fervedor elétrico para bicos, filtro de água, banho-maria, autoclave e galheteiro.

Procedimentos técnico-operacionais

Procedimentos técnico-operacionais

Procedimentos técnico-operacionais

Procedimentos técnico-operacionais

Legislações Resolução da diretoria colegiada nº. RDC nº. de 171, de 4 de setembro de 2006: Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano; Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002: Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução - re nº 3.266, de 11 de setembro de 2008: Desinfetantes para lactário

Lactário Resolução - RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 . Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO . INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) Lactário Deve existir em EAS que possuam atendimento pediátrico EAS com até 15 leitos pediátricos, pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área limpa feito através de vestiário de barreira 5.1.22 Sala composta de: Área para recepção, lavagem de mamadeiras e outros utensílios 1 8,0 m² HF;HQ;ADE;CD Área para desinfecção de alto nível de mamadeiras 4,0 m² ADE Área para esterilização terminal 1,0 m²

Layout do lactário