Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Implantação da NFC-e no Pará.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Implantação da NFC-e no Pará

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda O que é (1) A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda O que é (2) A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Quais as vantagens (1) Dispensa da homologação prévia: – do software – do interventor técnico – do equipamento a ser utilizado Uso de impressora não fiscal Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda (menor custo);

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Quais as vantagens (2) Simplificação de obrigações acessórias: – Não apresenta o detalhe das vendas na EFD – Não relaciona o documento no Nota Pará (Nota Fiscal Cidadã) – Não guarda o papel (DANFE), somente o arquivo digital

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Quais as vantagens (3) Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; Uso de novas tecnologias de mobilidade – Tablet – POS

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Quais as vantagens (4) Facilidade de expansão dos pontos de venda - PDV – O PDV pode ser aberto e fechado várias vezes ao dia – Podem ser incluídos novos PDV sem pedido de autorização Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Quais as vantagens (5) Tecnologia muito semelhante à NF-e – Reduz tempo e custo de desenvolvimento de software – Permite reaproveitamento dos programas usados para NF-e – Facilita a integração do módulo de frente de loja com o módulo contábil

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Legislação

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Ajuste Sinief 01/2013 Publicado em Altera o Ajuste Sinief 07/2005 (NF-e) – Inciso II e IV da cláusula primeira Previsão legal da NFC-e

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Ajuste Sinief 22/2013 Publicado em Altera o Ajuste Sinief 07/2005 (NF-e) Regras diferenciadas para a NFC-e – Contingência (§§ 15 e 16 da cláusula décima primeira) – Vedação de uso concomitante com ECF ou Nota Modelo 2 (§ 4º da cláusula segunda) – DANFE NFC-e (cláusula nona-A)

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Decreto 1.088/2014 Publicado em Altera o RICMS/PA: – Inclui as regras dos Ajustes Sinief 01/2013 e 22/2013 (e faz outras alterações) – Subseção IV da Seção II do Capítulo III do Título II do Livro Primeiro – Arts. 128-A a ss.

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda IN 11/2014 Publicado em Concentra as regras de procedimentos técnicos e operacionais do RICMS para a NFC-e Condição para uso da NFC-e: – Estabelecimento deve ser credenciado no Programa Nota Fiscal Cidadã

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda IN 11/2014 Formas de credenciamento: – De ofício – Voluntário Permite o uso concomitante com ECF e Modelo 2 durante o “piloto” Define o ambiente de autorização: – Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Portaria 58/2014 Publicado em Institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor – 7 empresas – Até 31/12/2014

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Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Números da NFC-e

Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Contatos: José Guilherme de Souza Moitta Koury Projeto NFCe - Líder Estadual