Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

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Transcrição da apresentação:

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. KELSEN Nome:Elen Jenifer Pott Professor:Dejalma Cremonese. Ijuí, 16 de abril de 2007.

Moral, Justiça e Direito na Teoria de Hans Kelsen

Para pensar: Hans Kelsen foi um dos maiores e mais conceituados juristas do Direito, escreveu varios livros e doutrinas, muitas seguidas ate hoje pelos estudantes de Direito.

Vida de Kelsen: Nasceu em Praga. Teórico do Direito, Filósofo, Sociólogo e teórico do Estado, iniciador da lógica Jurídica. Publicou incluindo traduções e reimpressões 620 títulos. Foi Juiz (1921-1930), da Corte Constitucional da Áustria. Elaborou a Constituição Austríaca em 1920.

Criador da obra “Teoria Pura do Direito”, publicada em 1934, tendo sido traduzida para todas as línguas. Foi o principal representante do positivismo jurídico através da obra ”Hauptprobleme der Staatsrechtslehre”. Em 1940 migrou para os EUA, onde foi professor das Universidades de Harvard e de Berkeley. Pertenceu ao círculo de Viena que reunia muitos intelectuais da época, do qual foi jurista. Defendia uma unidade jurídica mundial.

Torna a ciência Jurídica uma ciência pura de normas. Advento do Nazismo, obrigou-se ao exílio nos EUA. Morreu em Berkeley, no dia 19 de abril de 1973, com 92 anos de idade. Em 1971 o governo Austríaco, fundou o Instituto Hans Kelsen em Viena, responsáveis pela guarda dos originais de suas mais importantes obras. A obra de Kelsen o mantém vivo.

Teoria Kelsiana Critica as Teorias que procuram a distinção entre direito e moral. Normas Jurídicas são estudadas pela ciência do Direito. Normas Morais são estudadas pela ética como ciência. O raciocínio Jurídico, não deverá versar sobre o que é certo ou errado, virtuoso ou vicioso,bom ou mal, mas sim sobre o que é lícito ou ilícito, legal ou ilegal, válido ou inválido.

O Direito Positivo sempre pode contrair algum mandamento da justiça, e nem por isso deixa de ser válido. O valor da justiça é relativo e não há concordância entre os povos e teóricos. Ética é considerada ciência autônoma, sobre a qual não pode interferir a ciência do Direito Transpõem o método das ciências naturais para a análise do Direito. Ciência é onde os limites aptos à apreensão do fenômeno jurídico serão discutidos e apresentados.

Fez uma analogia entre leis naturais preposições jurídicas ,entendendo que as normas podem ser escritas como fatos por meio da observação empírica. O juiz pode decidir um caso, sem adotar qualquer das interpretações disponíveis na moldura elaborada pelo direito. Caberia ao direito somente descrever as normas jurídicas existentes, elaborando proporções que funcionam tal como as leis naturais. A complexidade do Direito moderno é incapaz de ser apreendida e traduzida em leis.

A obra “teoria pura do direito” define as condições para a construção de um conhecimento científico do direito. O conhecimento jurídico para ser científico deve ser neutro. O conjunto de normas jurídicas, a ordem em vigor, não tem lógica interna. Positivismo é a norma fundamental pressuposta pela ciência do direito é condição de validade de todas as normas componentes da ordem jurídica, mas não de seus conteúdos.

A estrutura da norma jurídica é sempre a de ligação deôntica entre a referência a certo comportamento P e uma sanção Q. São normas não autônomas as que apenas prescrevem condutas sem menção da punição cabível no caso de desobediência. A validade da norma depende de sua relação com a norma fundamental. Traça uma linha inultrapassável de separação entre o mundo do ser e do dever ser.

Pensamentos de Kelsen: “Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consistente de sua especificidades porque consciente da legalidade específica do seu objeto. Importava explicar, não só as tendências endereçadas à formação do Direito, mas as tendências exclusivamente dirigidas ao conhecimento do direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal de toda a ciência:objetividade e exatidão”.

“O que faz com que um fato constitua uma execução jurídica de uma sentença de condenação á pena capital e não um homicídio, essa qualidade- que não pode ser captada pelos sentidos- somente surge através desta operação mental: confronto com o código penal e com o código de processo penal”. Pensamentos de Hans Kelsen, retirados da obra “Teoria Pura do Direito”, primeira edição, que sintetiza todos os pensamentos de Kelsen.

Kelsen “ Direito é definido, pela teoria pura, como uma ordem coativa, no sentido de que estabelece a imposição de um ato de coação contra as situações sociais consideradas indesejáveis”. Kelsen.

Bibliografia: Para Entender Kelsen, Fábio Ulhoa Coelho, editora Saraiva. Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen, tradução de João Baptista Machado, editora São Paulo,1994. Teoria Geral do Direito, Jean-Louis, editora São Paulo, 2001. Internet.

FIM