Participação Social no Governo Federal

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Transcrição da apresentação:

Participação Social no Governo Federal SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL Participação Social no Governo Federal Conferências Nacionais Conselhos Nacionais

Gerson Almeida A Participação Social no Governo Federal SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL A Participação Social no Governo Federal Gerson Almeida Secretário Nacional de Articulação Social

SUMÁRIO 1. VISÕES DE DEMOCRACIA 2. DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO 3. RESPOSTAS EM CURSO 4. RECONFIGURAÇÃO DO ESTADO 5. CONFERÊNCIAS NACIONAIS 3

1. VISÕES DE DEMOCRACIA Esquematicamente, é possível separar as diferentes concepções de democracia em dois grandes campos: 1. O campo restritivo: compreende a democracia como a presença de procedimentos eleitorais praticados regularmente. Democracia como forma de constituir governos. 2. O campo abrangente: compreende a democracia como processo político e também social. Participação dos cidadãos como parâmetro para definir a prática democrática. Para o primeiro, a cidadania é praticada por meio do exercício do voto; para o segundo, através da participação efetiva na gestão pública. 4

1.1. VISÕES DE DEMOCRACIA O abrangente não prescinde do compromisso com os procedimentos, mas compreende a democracia como algo que não pode ser contido neles. Neste caso, a esfera política e a esfera social precisam construir espaços de interação entre si. É nesta interação entre o Estado e a sociedade civil, que se estabelece o que alguns autores chamam de esfera pública. Espaço no qual é produzida a opinião pública. 5

2. DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO O compromisso com a cidadania implica em assegurar espaços de participação em todo o ciclo de produção das políticas públicas: concepção, controle, avaliação e revisão. Para isso, é preciso reconfigurar as formas de produção das políticas públicas e construir espaços institucionais permanentes, que se constituam em órgãos de Estado. 6

2.1. DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO O Governo do presidente Lula está situado no campo abrangente de visão da democracia; A diretriz central é ampliar as formas de interação com a sociedade civil organizada; Essa interação com os diferentes setores do movimentos sociais implica na ampliação dos correspondentes institucionais. 7

2.2. DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO O sentido geral é o de fazer com que o Estado seja mais poroso às agendas produzidas na esfera pública e crie formas de incorporar novos sujeitos sociais na produção das políticas públicas. As formas que estão sendo desenvolvidas para isso, são basicamente as seguintes: 8

3. RESPOSTAS EM CURSO Ampliação das Formas de Participação: Conselhos – reformulação e criação; Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais; Mesas de Negociação; Mesas de Diálogo; Ouvidorias; Consultas e Audiências Públicas; Fóruns de Debate; Fórum Governamental de Participação Social; Acompanhamento e monitoramento do ciclo orçamentário; 9

4. RECONFIGURAÇÃO DO ESTADO Criação de Ministérios, Secretarias Especiais e Nacionais para a produção de políticas de Estado para os segmentos tradicionalmente excluídos: Ministério das Cidades; Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional da Juventude/SG/PR; Secretaria Nacional de Economia Solidária/MTE. Concursos Públicos 10

4.1. RECONFIGURAÇÃO DO ESTADO 6 Conselhos Nacionais foram Reformulados no Governo Lula até 2006 (visando adaptação às políticas e às novas exigências legais até 2006) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM Conselho Nacional de Recursos Hídricos Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD Conselho Assessor Nacional da Embrapa Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. 11

4.2. RECONFIGURAÇÃO DO ESTADO 18 Conselhos Criados no Governo Lula Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção - 2003 Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – 2003 Conselho Nacional de Economia Solidária - 2003 Conselho Nacional do Turismo – 2003 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 2003 Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – 2003 Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca – 2003 Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – 2003 Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – 2003 Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propaganda Intelectual – 2003 Conselho Nacional das Cidades - 2004 Conselho Nacional de Juventude – 2005 Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – 2006 Conselho de Acompanhamento do FUNDEB – 2007 Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – 2007 Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – 2007 Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina – 2003 Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - 2004 12

5. CONFERÊNCIAS NACIONAIS 13

5.1 CONFERÊNCIAS NACIONAIS 2008 14

5.2 CONFERÊNCIAS NACIONAIS 2009/2010 15

5.2 CONFERÊNCIAS NACIONAIS 2009/2010 16

5.2 CONFERÊNCIAS NACIONAIS 2009/2010 16

CONSELHOS NACIONAIS - GOVERNO FEDERAL FORMAS DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS NACIONAIS ESCOLHA DE REPRESENTANTES POR MEIO DE ASSEMBLÉIA DE ENTIDADES 16

ESCOLHA DE REPRESENTANTES DEFINIDOS EM DOCUMENTOS OFICIAIS Conselhos Caráter COMPOSIÇÃO FORMAS DE REPRESENTAÇÃO Governo Não Governo 01 Conselho Nacional de Turismo DECRETO N° 6.705/2008 Consultivo 27 38 Seguimentos definidos no Decreto 6.705 de 19 dezembro de 2008. (brasileiros de notório saber na área de turismo) 02 Conselho Nacional de Economia Solidária LEI Nº 10.683/2003 19 37 Entidades definidas no Regimento Interno do CNES aprovado pela Resolução 01 de 7 de dezembro de 2006. 03 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional DECRETO N° 5.079/2004 Seguimento definido no Decreto 6.272 de 23 de novembro de 2007. (entidades escolhidas conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) 04 Conselho Nacional de Política Cultural DECRETO N° 5.520/2005 Consultivo e Deliberativo 26 Entidades definidas no Decreto 6.973 de 7 de outubro de 2009. 05 Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável DECRETO N° 4.854/2003 18 21 Entidades definidas no Decreto 4.854 de 8 de outubro de 2003. 06 Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial LEI N° 10.678/2003 22 Seguimento da entidades relacionadas à políticas de igualdade racial definidos no Decreto 6.509 de 16 de julho de 2008. 07 Conselho Consultivo do IPHAN DECRETO N° 2.807/1998 5 Entidades definidas no Decreto 6.844 de de 07 de maio de 2009. 08 Conselho Nacional do Esporte DECRETO N° 4.201/2002 Deliberativo 8 14 Entidades definidas no Decreto 4.201 de 18 de abril de 2002.

FORMAS DE REPRESENTAÇÃO Conselhos Caráter COMPOSIÇÃO FORMAS DE REPRESENTAÇÃO Governo Não Governo 09 Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas DECRETO N° 3.696/2000 Deliberatvo 10 13 Entidades definidas no Decreto 5. 912 de 27 setembro de 2006 Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia LEI N° 9.257/1996 Consultivo Seguimentos definidos na MP 2.216-37 de 31 de agosto de 2001. (produtores e usuários de ciência e tecnologia) 11 Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção DECRETO Nº 4.923/2003 8 12 Entidades definidas no Decreto 4.923 de 18 de dezembro de 2003. Conselho Consultivo da Fundação Casa de Rui Barbosa DECRETO/2004 2 Entidades definidas no Decreto 5.039 de 07 de abri de 2004. Conselho Nacional de Educação LEI 9.131/1995 Deliberativo 14 Seguimentos definidos na Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995 (entidades nacionais públicas e privadas que congreguem docentes; dirigentes de instituições de ensino; reitores de universidades; diretores de instituições isoladas; docentes; docentes; estudantes; comunidade científica. Conselho Nacional de Previdência Social LEI N° 8.213/1991 6 9 Seguimentos definidos na Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.(aposentados e pensionistas; trabalhadores em atividade; empregadores.) 15 Conselho Curador do FGTS DECRETO N° 99.684/1990 Seguimentos definidos no Decreto 99.684, de 08 de no novembro de 1990. (trabalhadores;empregadores) 16 Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador LEI N° 7.998/1990 5 Entidades definidas na Resolução/CODEFAT Nº 596 de 27 de maio de 2009. 17 Conselho Curador da Fundação Palmares LEI N° 7.668/1988 Consultivo e Deliberativo 7 Representação da Sociedade Civil está definida no Estatuto da Fundação Cultural Palmares. 18 Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social LEI N° 10.683/2003 90 Seguimentos definidos na Lei 10.683 de 28 de maio 2003. (trabalhadores, empresários, movimentos sociais, governo e lideranças expressivas de diversos setores) 19 Conselho Brasileiro do MERCOSUL Social e Participativo DECRETO 6.594/2008 Deliberativo e Consultivo 20 40  

Informações disponíveis no site: www.planalto.gov.br/secgeral Solicitações: conselhosnacionais@planalto.gov.br 17