Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho Proteção do Meio Ambiente Prof.a MSc. Rosemeire de Oliveira Datas: 16, 23, 30/08 e 13/09

Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho Preservação do Meio Ambiente Marcos Regulatórios Avaliação e Controle de Poluentes Saneamento Ambiental Figura 4 – Preservando o meio ambiente, Fonte: preservando.orgfree.com

Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho Programação 16/08 – conceitos – legislação ambiental/Resoluções CONAMA /Cetesb 23/08 – aspectos e impactos ambientais/NBR 14001 30/08 – serviços de saneamento/tratamento/disposição de resíduos - NBR 10004 13/09 –Produção mais limpa/ estudo de caso Figura 4 – Preservando o meio ambiente, Fonte: preservando.orgfree.com

Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho Critérios de Avaliação Exercícios de apreensão – 3,0 Estudo de caso – 7,0 Auto-Avaliação

Definição de meio ambiente Mais uma opinião Foto: meioambientetecnico.blogspot.com

Bioma Conjunto dos seres vivos de uma área. É entendido também como o conjunto de ecossistemas terrestres. Figura: siscom.ibama.com.br

Relatório IBGE 2012 Estão preservados apenas 12% da área original da Mata Atlântica. Pampa gaúcho é o mais desmatado: perdeu 54% de sua área original. Devastação do Cerrado, segundo maior bioma do País, chegou a 49,1%. A caatinga perdeu 45,6% de seu bioma. Pantanal é o menor e mais preservado bioma: perdeu 15% da área total de 150,4 mil km². Desmatamento da Amazônia Legal em torno de 15%. desmatamento Amazônia paulista

Desmatamento agravou crise da água em SP (Terra notícias) 15 de maio de 2014  “Sistema Cantareira perdeu 70% de mata em duas décadas. Cobertura vegetal aumenta a vida útil dos reservatórios, além de prolongar tempo de abastecimento durante seca. “...Onde não há floresta, a infiltração da chuva no terreno é mais difícil. Num solo de pastagem, por exemplo, a quantidade de água escoada é até 20 vezes maior que em área de vegetação, segundo o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Philip Fearnside”.

Meio ambiente - definições “Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” resolução CONAMA 306:2002 “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações.” ISO 14001:2004

Reflexões A ciência e a tecnologia desenvolveram-se muito rapidamente a partir do início do século XX e a intensificação da atividade industrial tornou suas técnicas de produção cada vez mais sofisticadas e foram multiplicadas ocupando território físico e comprometendo cada vez mais o meio ambiente. (1) (1) BERNARDES, Julia Adão. A questão Ambiental 2ª Edição. 2003. São Paulo. Bertrand Brasil.

Reflexões “A maioria de nossos problemas ambientais mais elementares ainda persistem, uma vez que seu tratamento requer uma transformação nos meios de produção industriais e de consumo, bem como de nossa organização social e de nossas vidas pessoais”. (2) (2) CASTELLS, M. (1.999). O Poder da Identidade. Vol 2. São Paulo. Paz e Terra

Linha do tempo O livro “A Primavera Silenciosa”, de Rachel Carson, lançado nos Estados Unidos, em 1962 marcou profundamente a conscientização sobre os danos ocasionados pelo avanço tecnológico/industrial.

Linha do tempo 1972 - Conferência de Estocolmo, uma reunião internacional para discutir e debater questões ambientais (gatilho - desastre em Minamata). Ciclos exponenciais de produção x esgotamento dos recursos naturais.

Linha do tempo O relatório divulgado pela Sra. Brundtland, ex-primeira Ministra da Noruega, sob o nome de “Nosso Futuro Comum” (1983) foi a base das discussões da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), mais conhecida como ECO 92.

O que significa desenvolvimento sustentável? Figura: http://www.ecologiaurbana.com.br

Desenvolvimento sustentável “É aquele que atende às necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades”. ONU - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Linha do tempo - Ecoeficiência e responsabilidade social das empresas. Objetivos traçados na ECO 92 - Produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício. - Ecoeficiência e responsabilidade social das empresas. - Retomada do planejamento estratégico, infra-estrutura e integração regional. - Energia renovável e biomassa. - Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável. - Educação permanente para o trabalho e a vida. - Promover a saúde e evitar a doença, democratizando o SUS. - Inclusão social e distribuição de renda. - Universalizar o saneamento ambiental protegendo o ambiente e a saúde. - Gestão do espaço urbano e a autoridade metropolitana. - Desenvolvimento sustentável do Brasil rural. - Promoção da agricultura sustentável.

Linha do tempo - Promover a Agenda 21 Local e o desenvolvimento integrado e sustentável. - Implantar o transporte de massa e a mobilidade sustentável. - Preservar a quantidade e melhorar a qualidade da água nas bacias hidrográficas. - Política florestal, controle do desmatamento e corredores de biodiversidade. - Descentralização e o pacto federativo: parcerias, consórcios e o poder local. - Modernização do Estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos. - Relações internacionais e governança global para o desenvolvimento sustentável. - Cultura cívica e novas identidades na sociedade da comunicação. - Pedagogia da sustentabilidade: ética e solidariedade.

Linha do tempo Rio+10: Johanesburg, África do Sul: a maioria das nações participantes, viu-se obrigada a fazer um “mea culpa” e a reconhecer a pouca efetividade de seu processo. Rio+20: “A Rio+20 nos deu uma nova chance. Não foi um fim, mas um novo começo – um marco em uma jornada essencial. A Rio+20 reafirmou princípios essenciais para o desenvolvimento sustentável”. (Ban Ki-moon )

Política Nacional do Meio Ambiente figura: http://materiaincognita.com.br

Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente Objetivo: “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.

Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente “Definiu conceitos básicos como o de meio ambiente, de degradação e de poluição e determinou os objetivos, diretrizes e instrumentos, além de ter adotado a teoria da responsabilidade”. [1] “A política ambiental é a organização da gestão estatal no que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à determinação de instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas”. [2] [1] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 59. [2] CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 98.

Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente Objetivos: preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente. Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O representa a articulação dos órgãos e entidades ambientais em todas as esferas da administração pública, com o objetivo de trabalhar as políticas públicas ambientais de uma maneira conjunta [3]. [3] MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II – o zoneamento ambiental; III – a avaliação de impactos ambientais; IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente Conceito de zoneamento: “um procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da população”. [4] [4] SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo, RT, 1981,

A PNMA também define poluição. QUAL É O NOSSO CONCEITO DE POLUIÇÃO?       Foto: www.meioambiente.culturamix.com.br

Definição de poluição Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: 1. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 2. criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 3. afetem desfavoravelmente a biota;

Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente Tornou obrigatório o licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos que possam degradar o meio ambiente. Aumentou a fiscalização e criou regras mais rígidas para atividades de mineração, construção de rodovias, exploração de madeira e construção de hidrelétricas. 6938

Definição de poluição Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente 4. afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; 5. lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”. “Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.

Poluição versus poluidor Definição de poluidor Lei Federal 6938/81 Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.

Poluidor pagador Lei Federal 6938/81 O poluidor é obrigado a indenizar os danos ambientais causados por ele ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa.

ISO 14001 – item 3.18 – Prevenção da poluição Uso de processos e práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os impactos ambientais adversos. ( A prevenção da poluição pode incluir redução ou eliminação de fontes de poluição, alterações de processo, produto ou serviço, uso eficiente de recursos, materiais e substituição de energia, reutilização, recuperação, reciclagem, regeneração e tratamento).

Poluição - Substância x localização Fotos: www.ruadireta.com www.guarulhosweb.com.br

Poluição - Substância x localização Exemplo: ozônio e clorofluorcarbonos (CFCs) O ozônio é um gás irritante e tóxico. Na troposfera é claramente um poluente. CFCs: gases não-inflamáveis, de baixa toxicidade, baixa reatividade química e quase sem odor. Portanto, na troposfera são praticamente inofensivos (Tolentino e Rocha-Filho, 1998)

Poluição - Substância x localização Estratosfera ( de 30 a 35km acima da superfície terrestre). O ozônio torna-se um gás fundamental à manutenção da vida, por proteger os seres vivos dos efeitos devastadores da radiação ultravioleta vinda do sol. CFCs tornam-se poluentes por destruir o ozônio.

Poluição biológica, térmica, sedimentar e química Contaminação biológica: presença de microrganismos patogênicos, especialmente na água potável.

Poluição térmica Ocorre frequentemente pelo descarte, nos corpos receptores, de grandes volumes de água aquecida usada no arrefecimento de processos industriais. A solubilidade dos gases em água diminui com o aumento da temperatura. Há uma diminuição do tempo de vida de algumas espécies aquáticas, afetando os ciclos de reprodução. Potencializa-se a ação dos poluentes já presentes na água, pelo aumento na velocidade das reações. Água quente Tietê

Foto: www.tribunadonorte.com.br Poluição sedimentar Acúmulo de partículas em suspensão. bloqueiam a entrada dos raios solares na lâmina de água, carreiam poluentes químicos e biológicos. Foto: www.tribunadonorte.com.br

Poluição Química Substâncias tóxicas e metais pesados: bioacumulação ( biomagnificação) através da cadeia alimentar. Cor e turbidez: afeta a estética e dificulta o tratamento. Substâncias nutritivas: (N e P) aumentam a eutrofização.

Poluição Química Ácidos e bases: alteram o pH do meio, alteram a decomposição biológica. Refratários: Não sofrem degradação do meio. Difíceis de se remover no tratamento.

Fontes de Poluição Hídrica Fontes Naturais: poluição atmosférica, minerais dissolvidos, dissolução de vegetação, floração aquática, erosão. Águas de áreas agrícolas: fertilizantes ( irrigação, lixiviação). Águas servidas: esgotos domésticos e industriais. Fontes diversas: mineração, aterros, barragens.

Agentes poluidores mais comuns nas águas Fertilizantes agrícolas: são arrastados pela irrigação e pelas chuvas para os lençóis subterrâneos, lagos e rios. Contêm principalmente os íons NO3 – e PO4 3–. Causam um rápido crescimento de plantas superficiais, especialmente das algas. www.curiosidadesnainternet.com.br

Agentes poluidores mais comuns nas águas Compostos orgânicos sintéticos: Plásticos, detergentes, solventes, tintas, inseticidas, herbicidas, produtos farmacêuticos, aditivos alimentares etc. Muitos desses produtos dão cor ou sabor à água, e alguns são tóxicos. Foto: www.discoverybrasil.uol.com.br

Agentes poluidores mais comuns nas águas Petróleo: Poços de petróleo no fundo do mar e superpetroleiros têm dado origem a acidentes que espalham grandes quantidades de petróleo pelo mar: morte de grandes quantidades de plantas, peixes e aves marinhas. Foto: www.myopera.com

Quais são as atividades que mais poluem? Poluição e atividades humanas

Poluição x atividades industriais/humanas “Chumbo, cromo, mercúrio, amianto, cádmio e compostos orgânicos voláteis – os poluentes mais comuns e mais mortais do planeta – já diminuíram 17 milhões de anos de vida nos países em desenvolvimento*. Isso só em 2012”. Fonte: World’s Worst Pollution Problems Report/superinteressante, 05/2013

Poluição x atividades industriais/humanas Reciclagem de baterias: “sem regulamentação, libera chumbo no meio ambiente e contamina os trabalhadores e a população, podendo causar problemas neurológicos e de desenvolvimento”. Anos de vida perdidos: 4,8 milhões RESOLUÇÃO CONAMA no 401, de 4 de novembro de 2008 “Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras Providências”. Conama 401

Poluição x atividades industriais/humanas Fundição de chumbo: “Emissões atmosféricas podem conter vapores de chumbo e pó, enxofre e dióxido de carbono, além de finas partículas de poeira com arsênio, antimônio, cádmio, cobre e mercúrio. Nos processos de fundição sem controle da poluição, emissões atmosféricas podem chegar a conter até 30 kg de chumbo por tonelada métrica de chumbo produzido”. Anos de vida perdidos: 4,8 milhões

Poluição x atividades industriais/humanas Mineração e processamento de minérios: processo que requer uma diversificada quantidade de produtos químicos. O produto dessa operação é um rejeito contaminado: em locais em que os processos de mineração não seguem a legislação ambiental, os resíduos são liberados no meio ambiente. Anos de vida perdidos: 2.521.600

Poluição x atividades industriais/humanas Operações de curtume: “a produção de sapatos requer o uso de uma quantidade grande de produtos químicos. Enquanto em fábricas regulamentadas o impacto ambiental é controlado, em operações informais o risco de contaminação cresce. Na Índia, por exemplo, 75% dos curtumes foram produzidos em operações de pequena escala em 2011”. Anos de vida perdidos: 1,93 milhões

Poluição x atividades industriais/humanas Lixões industriais e municipais: “...ampla contaminação do solo, dos lençóis freáticos e da população. Os impactos na saúde causados por estes poluentes incluem câncer pulmonar, problemas neurológicos e doenças cardiovasculares”. Anos de vida perdidos: 1,234 milhões

Poluição x atividades industriais/humanas Parques industriais: “...A contaminação em parques industriais geralmente é causada pela falta de tecnologia e infraestrutura adequadas para o tratamento de resíduos ou controle da poluição. Emissões de poluentes no ar, contaminação das águas superficiais e dos aquíferos ”. Anos de vida perdidos: 1,06 milhões

Poluição x atividades industriais/humanas Mineração artesanal (garimpo): “...libera mais mercúrio no ambiente que qualquer outro setor em todo o mundo. Utilizando métodos rudimentares e baixa tecnologia, essas estruturas geralmente não possuem nenhum controle de poluição”. Anos de vida perdidos: 1,021 milhões

Poluição x atividades industriais/humanas Fabricação de manufaturas: “... 3,5 milhões de pessoas encontram-se potencialmente expostas a poluentes tóxicos... A China é responsável por 15% dos produtos fabricados no mundo”. Anos de vida perdidos: 786 mil

Poluição x atividades industriais/humanas Fabricação de produtos químicos: “... A fabricação de produtos químicos é uma fonte de poluição tão grande que o Instituto Blacksmith elabora relatórios individuais para itens como os produtos farmacêuticos, solventes, corantes e os pesticidas”. Anos de vida perdidos: 765 mil

Poluição x atividades industriais/humanas Indústria de corantes: “... ácido sulfúrico, crômio, cobre e outros elementos metálicos estão entre os químicos mais encontrados nos corantes. Solventes e compostos químicos, também são utilizados. Com uma produção anual de 60 bilhões de toneladas de tecidos, as fábricas utilizam 34 trilhões de litros de água para resfriamento, limpeza de equipamentos e lavagem e processamento de corantes e produtos”. Anos de vida perdidos: 430 mil

Poluição x atividades industriais/humanas Base de dados do Instituto Blacksmith inclui mais de 1.600 focos de poluição localizados na África, Ásia, Europa, América Central e América do Sul. “O impacto dos poluentes tóxicos identificados é mais alto nos países em desenvolvimento. Isso se deve a fatores como má regulamentação industrial, menor controle dos resíduos nocivos, proximidade de indústrias perigosas aos centros urbanos, falta de conhecimento relativo aos impactos dos dejetos na saúde e a falta de recursos dos pequenos produtores para contenção de resíduos”.

Principais poluentes gerados na indústria Fonte:Instituto de Economia do Meio Ambiente, UFRJ

Foto: www.biologia12.wordpress.com ATIVIDADE 1 Foto: www.biologia12.wordpress.com

CONTINUANDO...

Portaria 2914, de 12/12/2011 do MS “Dispõe de parâmetros de observação obrigatória para a aferição e garantia do padrão microbiológico de potabilidade, e estabelece padrões para substâncias químicas que representam risco à saúde”. Estabelece procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 2914

Resolução CONAMA 357/2005 Resolução CONAMA 430/2011 Condições e padrões de qualidade das águas: Doce Salobra Salina CONAMA 430/2011 - Complementa e altera a Resolução nº 357/2005. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. 357

Art. 16 – “...condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 a 9; Resolução CONAMA 430/2011 Art. 16 – “...condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 a 9; b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura; c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. 430

e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L; Resolução CONAMA 430/2011 d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente; e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L; 2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L; f) ausência de materiais flutuantes; e g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO”. 430

I - Condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 e 9; Resolução CONAMA 430/2011 Seção III - Das Condições e Padrões para Efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos: I - Condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 e 9; b) temperatura: inferior a 40°C 430

e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e Resolução CONAMA 430/2011 c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L. e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e f) ausência de materiais flutuantes. 430

Lei estadual 997/76 - Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente Após caracterização do efluente: Art. 18 - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de agua, desde que obedeçam as seguintes condições: pH: 5,0 – 9,0 temperatura: abaixo de 40 °C substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l demanda bioquímica de oxigênio: (DBO 5 dias, 20ºC): max. 60 mg/l 19 elementos analisados Lei 997

Lei estadual 997/76 - Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente Após caracterização do efluente: Art. 19A - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados em sistema de esgotos, provido de tratamento com capacidade e de tipo adequados se obedecerem às seguintes condições: pH: 6,0 – 10,0 temperatura: abaixo de 40 °C ausência de óleo e graxas visíveis e concentração máxima de 150 mg/l ausência de qualquer substância em concentração potencialmente tóxicas a processos biológicos de tratamento de esgotos 11 elementos e substâncias analisados Lei 997

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente 6938

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA - Lei de Crimes Ambientais - Decreto nº 3179/99 (ano 1999) - instituiu punições administrativas e penais para pessoas ou empresas que agem de forma a degradar a natureza. Atos como poluição da água, corte ilegal de árvores, morte de animais silvestres tornaram-se crimes ambientais.

Marcos regulatórios federais Tipos de Crimes Ambientais Crimes contra a fauna Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização e perecimento de espécimes devido à poluição.

Marcos regulatórios federais Crimes contra a flora Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; Causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; Provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área;

Marcos regulatórios federais Poluição e outros crimes ambientais A poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental. Mas, também o é, a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Marcos regulatórios federais Outros crimes ambientais Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; Produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; Disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.

Marcos regulatórios federais Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Marcos regulatórios federais Crimes contra a administração ambiental Afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; Concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; Dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público. Lavrador preso

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) - Lei nº 9985/2000 (ano 2000) definiu critérios e normas para a criação e funcionamento das Unidades de Conservação Ambiental. Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. 9985

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) - Lei nº 9985/2000 (ano 2000) definiu critérios e normas para a criação e funcionamento das Unidades de Conservação Ambiental. Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. 9985 UC

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA - Lei de Biossegurança - Lei nº 11105 (ano 2005) Art. 1o “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados... tendo como diretrizes...a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente”. Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados".

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA - Lei de Biossegurança - Lei nº 11105 (ano 2005) Art.2 § 4o “As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação”. 11105

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA -Lei de Gestão de Florestas Públicas - Lei nº 11284/2006 (ano 2006) normatizou o sistema de gestão florestal em áreas públicas e criou um órgão regulador (Serviço Florestal Brasileiro). Esta lei criou também o Fundo de Desenvolvimento Florestal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) tem a missão de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor. 11284

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/10 -Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. 12305

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA Novo Código Florestal Brasileiro -Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.   12651

Marcos regulatórios federais O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA Novo Código Florestal Brasileiro -Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa: na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e, na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia. 12651

Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997 – Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. 9509

Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo Lei estadual nº 10.888, de 20 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados e dá outras providências. Artigo 1º - “Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em parceria com a iniciativa privada, condições para as empresas, que comercializem produtos potencialmente perigosos ao resíduo urbano, adotarem um sistema de coleta em recipientes próprios, que acondicionem o referido lixo”. § 1º - “Para fins do cumprimento desta lei, entende-se por produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerosóis em geral”. § 2º - “Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica”. 10888

Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo LEI ESTADUAL Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 – Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Artigo 2º - São princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos: IV - a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; V - a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora;

Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo LEI ESTADUAL Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 – Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. VI - a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação; VII - a garantia da sociedade ao direito à informação, pelo gerador, sobre o potencial de degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública; VIII - o acesso da sociedade à educação ambiental; IX - a adoção do princípio do poluidor-pagador;

Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo Decreto Estadual nº 59.113, de 23 de abril de 2013 - novos padrões de qualidade do ar para o Estado de São Paulo. Anterior x atual

Cetesb Rel 2013 Fonte: Cetesb - Relatório de Qualidade do ar 2013

Órgãos ambientais federais e estaduais MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E AMAZÔNIA LEGAL SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente - composto por órgãos e entidades (fundações instituídas pelo Poder Público) da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. CONAMA IBAMA COSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente

Resoluções CONAMA Resolução CONAMA 01/86 – “definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente”. Resolução CONAMA Nº 237/97 - "Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente" Resolução CONAMA Nº 275/2001 - "Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva“

Resoluções CONAMA Resolução CONAMA Nº 305/02 - "Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados" Resolução CONAMA Nº 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil“ Resolução CONAMA Nº 313/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Resoluções CONAMA Resolução CONAMA Nº 357/2005 - "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”. Resolução CONAMA Nº 430/2011 - “Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA”. Resolução CONAMA Nº 358/2005 - "Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.“

Aspectos e impactos ambientais www.ecologiahoy.com

Resolução Conama 01/86 Art. 1 - Para efeitos desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

Resolução Conama 01/86 Art. 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

Resolução Conama 01/86 b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

Figura: www.culturamix.com

ISO 14001 – item 3 – termos e definições 3.5 – sistema de gestão ambiental (SGA) A parte de um sistema da gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais (inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos).

ISO 14001 Requisito 4.3 - Planejamento Requisito 4.3.1 - Aspectos Ambientais A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e

ISO 14001 b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão ambiental.

3.6 / 3.7 -Aspectos e impactos ambientais Aspecto: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente. Impacto: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização.

Aspectos e impactos ambientais Entrada/ASPECTO/Causa IMPACTO/Efeito Consumo de água Utilização de recurso natural escasso Consumo de energia elétrica Alterações significativas dos recursos naturais Consumo de matéria-prima Degradação de recurso natural não renovável   Saída/ASPECTO/Causa Descarga de efluentes líquidos Poluição da água, poluição do solo Emissões atmosféricas (gás) Poluição do ar Geração de resíduos sólidos (lixo) Poluição do solo poluição da água, uso de aterro Produto final Uso de aterro, degradação da paisagem, poluição da água, poluição do solo

APLICAÇÃO DE FMEA NA CONFECÇÃO DE PLANILHA DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS.

Preparação prévia para coleta de dados. Aplicação do Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos (FMEA) na área ambiental Preparação prévia para coleta de dados. Seleção dos aspectos ambientais considerados. Identificação do processo/função a ser analisado. Identificação dos aspectos e impactos ambientais. Obs: Os aspectos mais prontamente aparentes são aqueles regulamentados por legislação, tais como emissões atmosféricas, lançamentos de efluentes nos corpos d’água, disposição de resíduos no solo (TIBOR E FELDMAN, 1996).

Modelo para aplicação do FMEA no Sistema de Gestão Ambiental Identificação das causas das falhas. Identificação dos controles atuais de detecção das falhas ou causas. Determinação dos índices de criticidade.

Modelo para aplicação do FMEA no Sistema de Gestão Ambiental

Modelo para aplicação do FMEA no Sistema de Gestão Ambiental

Modelo para aplicação do FMEA no Sistema de Gestão Ambiental

Índice de Risco Ambiental Multiplicação dos valores estimados para cada um dos três índices anteriores, fornecendo uma escala hierarquizada da relevância de cada produto/processo/função analisados.

Planilha de significância ambiental

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