O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dezembro de 2008.

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Transcrição da apresentação:

O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dezembro de 2008

PARTE I O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL

10% da renda 50% da população 50% da renda 10% da população população renda IPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, 2006 As raízes da desigualdade 30% dessa desigualdade é gerada pela desigualdade educacional e revelada pelo mercado de trabalho

Índice de Desenvolvimento Humano Rocinha: 0,73 (Palestina, Argélia) Gávea: 0,94 (Canadá, Japão) População / renda 1º quintil2º quintil3º quintil4º quintil5º quintil Acesso à escola ( anos) 95,4%96,7%97,3%97,9%99,2% Média de anos de estudo (25+) 3,64,75,36,810,0 PNAD 2005 As raízes da desigualdade

Educação para poucos De cada 100 alunos da 1ª série e apenas 40 concluem o Ensino Médio cerca de 60 concluem a 8ª série As raízes da desigualdade Unesco 2006 / BIRD 2006 / PNUD / conclusão com 2 anos ou mais de atraso País Reprovação 1ª / 4ª PIB 2006 IDH 2005 Brasil21%10º70º Ruanda19%161º Haiti16%140º146º Uganda14%111º154º Namibia13%121º125º Senegal13%108º156º Guinea10%145º160º

INAF - Português Eficácia para Poucos AFOGADOS EM NÚMEROS 29% Nível rudimentar - lêem preços de produtos, horários ou telefones, mas não sabem fazer adição e subtração 42% Nível básico - conseguem fazer operações matemáticas simples, que exigem apenas um cálculo, entendem relação de proporção entre os números, têm dificuldades com tabelas e gráficos 23% Nível pleno - conseguem resolver problemas numéricos que exigem vários tipos de cálculos, sabem porcentagem, área e têm familiaridade com gráficos, mapas e tabelas 6% Analfabetos Fonte: IPM / INAF, 2007 Nível básico – lêem texto médio e fazem pequenas inferências AFOGADOS EM LETRAS 12% Analfabetos 26% Nível rudimentar - localizam apenas informação explicita em textos curtos e familiares 35% 27% Nível pleno – compreendem, interpretam, relacionam partes do texto, distinguem fato de opinião, realizam sínteses e inferências As raízes da desigualdade

PARTE II A ATUAÇÃO DO INSTITUTO AYRTON SENNA NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

3 O desenvolvimento do potencial das novas gerações de brasileiros como FIM A atuação do Instituto Ayrton Senna 2 A educação como MEIO 1 Os ideais de Ayrton Senna como BASE

AÇÕES MACROPOLÍTICAS, direcionadas para a melhoria das políticas educacionais, ocorrendo de forma planejada em toda a rede de ensino AÇÕES MICROPOLÍTICAS, direcionadas para o entorno sócio-familiar e comunitário das unidades de ensino; AÇÕES MOLECULARES, que ocorrem no âmbito dos programas e das soluções educacionais, sendo direcionadas aos profissionais e parceiros envolvidos Garantia do direito à Educação

Desenvolvimento das soluções educacionais 3 DISSEMINAR e TRANSFERIR soluções educacionais para todo o território nacional 1 DESENHAR soluções educacionais que sejam efetivas e possam ser implementadas em escala 2 IMPLEMENTAR, MONITORAR e AVALIAR políticas públicas de educação em parceria com governos municipais e estaduais QUANTIDADE + QUALIDADE + BAIXO CUSTO

Execução das políticas As quatro competências são parâmetros de conteúdo, método e gestão As propostas educativas devem ser feitas levando em conta a capacidade de concretizar e expressar as quatro competências básicas Planejamento das políticas As quatro competências são elementos estruturadores das intervenções propostas O desenho da ação educativa para desenvolver potenciais deve contemplar esses quatro eixos Concepção das políticas Os quatro pilares devem ser traduzidos em competências, atitudes e habilidades para viver, conviver e fazer na sociedade do século 21 Avaliação e melhoria das políticas As quatro competências servem de base para a construção de indicadores do impacto efetivo das ações sobre seus destinatários últimos Parceria com os executivos do poder público local

EDUCAÇÃO INTEGRAL EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR EDUCAÇÃO PARA VALORES EDUCAÇÃO PARA APRENDER AO LONGO DA VIDA EDUCAÇÃO FORMAL POLÍTICAS EDUCACIONAIS AUTÔNOMOS SOLIDÁRIOS COMPETENTES Foco das soluções educacionais

Educação complementar Educação pelo Esporte Educação pela Arte SuperAção Jovem Educação Formal Gestão Nota 10 Se Liga Circuito Campeão Acelera Brasil Comunidade Conectada Educação e Tecnologia Escola Conectada Desenvolvimento das soluções educacionais

Alunos atendidos pela Área de Educação Formal Solução Programas IAS Gestão da aprendizagem nas unidades escolares e nas redes Gestão Nota 10 Acompanhamento gerencial e pedagógico das primeiras séries Circuito Campeão Aceleração da aprendizagem para alunos com distorção idade-série e alfabetizados Acelera Brasil Alfabetização para alunos com distorção idade-série Se Liga Total Prioridade Preventiva Emergencial

Indicadores e metas de sucesso IAS IndicadorMetaUnidade lição de casa100% aluno livros lidos100% freqüência de alunos98% alfabetização na 1ª série95% aprovação 1ª a 4ª séries95% aprovação 5ª a 8ª séries95% defasagem idade-série5% freqüência de professores98% professor cumprimento do calendário escolar100% escola seleção técnica de diretores100% município programa de ensino100%

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

25 estados contemplados educadores envolvidos crianças e jovens atendidos Atendimento acumulado municípios atendidos crianças e jovens atendidos Atendimento educadores envolvidos Implementação das soluções educacionais