NORMA REGULAMENTADORA - NR 26

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D E C R E T O /2011 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
NR-26 Sinalização de Segurança
NR 26 - Sinalização de Segurança 26.1 Cor na segurança do trabalho A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção.
Transcrição da apresentação:

NORMA REGULAMENTADORA - NR 26 CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NORMA REGULAMENTADORA - NR 26 Sinalização de Segurança Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL NO AMBIENTE DE TRABALHO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA O seguinte estudo procurou esclarecer de maneira mais clara possível, a importância de se ter a Sinalização Industrial no ambiente de trabalho. O estudo mostra os tipos de sinalizações, o que deve constar em cada uma delas, suas cores, o ambiente em que cada uma delas deve ser implantada, os tipos de imagens a serem colocadas nas sinalizações Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA O sistema de sinalização é responsável pelo deslocamento do indivíduo no espaço possibilitando a tomada de decisão, de tal modo que, durante a ocorrência de uma emergência, o conduza para uma rota de fuga ou área segura. Além disso, as sinalizações devem prover o indivíduo com informações suficientes para minimizar o tempo gasto na tomada de decisão Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 DOU - 06/07/78 26.1 Cor na segurança do trabalho. 26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. 26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2) 26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. 26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes: - vermelho; - amarelo; - branco; - preto; - azul; - verde; - laranja; - púrpura; - lilás; - cinza; - alumínio; - marrom. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2) 26.1.5.2 Vermelho. O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA É empregado para identificar: - caixa de alarme de incêndio; - hidrantes; - bombas de incêndio; - sirenes de alarme de incêndio; - caixas com cobertores para abafar chamas; - extintores e sua localização; - indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); - localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho); - baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; - tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; - transporte com equipamentos de combate a incêndio; - portas de saídas de emergência; Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - rede de água para incêndio (sprinklers); - mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica). A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo: - nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; - em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2) Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos. O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando: - partes baixas de escadas portáteis; - corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco; - espelhos de degraus de escadas; - bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões; - bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; - faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento; - meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção; - paredes de fundo de corredores sem saída; Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - vigas colocadas a baixa altura; - cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.; - equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontesrolantes, vagonetes, reboques, etc.; - fundos de letreiros e avisos de advertência; - pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar; - cavaletes, porteiras e lanças de cancelas; - bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto); - comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco; - pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2) O branco será empregado em: - passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura); - direção e circulação, por meio de sinais; - localização e coletores de resíduos; - localização de bebedouros; - áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; - áreas destinadas à armazenagem; - zonas de segurança. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2) O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.). O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2) O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço. - empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos. Será também empregado em: - canalizações de ar comprimido; - prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção; - avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2) O verde é a cor que caracteriza "segurança". Deverá ser empregado para identificar: - - canalizações de água; - - caixas de equipamento de socorro de urgência; - - caixas contendo máscaras contra gases; - - chuveiros de segurança; - - macas; - - fontes lavadoras de olhos; - - quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; - - porta de entrada de salas de curativos de urgência; - - localização de EPI; caixas contendo EPI; - - emblemas de segurança; - - dispositivos de segurança; - - mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica). Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2) O laranja deverá ser empregado para identificar: - canalizações contendo ácidos; - partes móveis de máquinas e equipamentos; - partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas; - faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos; - faces externas de polias e engrenagens; - botões de arranque de segurança; - dispositivos de corte, borda de serras, prensas. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 / I2) A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares. Deverá ser empregada a púrpura em: - portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade; - locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados; - recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados; - sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2) O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2) a) Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo; b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 / I2) O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.). Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2) O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.2 O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2) 26.3 As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2) 26.3.1 Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais. (126.017-0 / I2) 26.3.2 Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica. (126.018-9 / I2) 26.3.3 A identificação por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização. (126.019-7 / I2) 26.3.4 Todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado. (126.020-0 / I2) Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA a) Para fins do disposto no item anterior, considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho. 26.5 Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais. 26.5.1 Na movimentação de materiais no transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal, deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3) Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.6 Rotulagem preventiva. 26.6.1 A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item. (126.025-1 / I3) 26.6.2 Todas as instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão. (126.026-0 / I3) 26.6.3 A linguagem deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. (126.027-8 / I3) 26.6.4 Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas do produto final. (126.028-6 / I3) Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 26.6.5 Do rótulo deverão constar os seguintes tópicos: (126.029-4 / I3) - nome técnico do produto; - palavra de advertência, designando o grau de risco; - indicações de risco; - medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas; - primeiros socorros; - informações para médicos, em casos de acidentes; e - instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso. 26.6.6 No cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar o seguinte procedimento: (126.030-8 / I3) - nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento médico correto, no caso de acidente. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser usadas são: - "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco; - "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio; - "ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve. - Indicações de Risco - As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc. - Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA". - Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Resultado e análise O próprio layout da planta contribuiu para que as sinalizações de segurança fiquem fixadas nas máquinas e nos produtos químicos que representam perigo, em posições que permitam a sua visualização. A Lei n. 12.111/93, a qual diz que “as sinalizações das rotas de saída devem ser localizadas de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 metros”, “a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser instalada de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA FORMAS DA SINALIZAÇÃO Circular Utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando. Triangular Utilizada para implantar símbolos de alerta. Quadrada e retangular Utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO A sinalização de orientação facilita a movimentação do usuário em um determinado espaço físico. São as sinalizações de rota de fuga e o mapa de riscos. Dentre as sinalizações de orientação destaca-se, pela sua relevância, o mapa de risco, o qual deve existir obrigatoriamente em qualquer indústria, segundo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-05 (figura 1). Assim, visando mostrar como esses tipos de informações são importantes numa situação de emergência. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Figura 2 - Rota de fuga SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA Visa indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada) (figura 2). Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA O uso de rota de fuga se dá pela ocorrência de um sinistro que podem ser de três tipos: a) Emissão de gases b) Explosão c) Incêndio Ocorrendo um destes tipos de sinistro, o tempo de evacuação da área deve ser suficiente para que a retirada de todos seja segura. Um dos tipos de informação comumente utilizado em indústrias é a advertência que tem três propósitos: a) comunicar informação relacionada à segurança a um público específico; b) promover um comportamento seguro, reduzindo o risco; c) reduzir ou prevenir problemas de saúde, ferimentos e danos à propriedade. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Obstáculos Visa indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes, etc. Mensagens escritas Visa informar o público sobre: a) uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo; b) as medidas de proteção contra incêndios existentes na edificação ou áreas de risco; c) as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco; d) a lotação admitida em recintos destinados à reunião de público. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Demarcações de áreas Visa definir um layout no piso, que garanta acesso do público às rotas de saída e aos equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas para depósito de materiais, instalações de máquinas ou equipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos. Identificação de sistemas de combate a incêndio Visa identificar, através de pintura diferenciada, as tubulações e acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando aparentes. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA A Sinalização de Segurança adverte o usuário sobre situações de perigo; sobre ações proibidas em determinado ambiente; indica condições seguras e instrui sobre equipamentos de proteção para evitar acidentes. A sinalização de segurança classifica-se em: a) mensagens reguladoras - informam as regras vigentes no sistema. b) mensagens de indicação de condição segura - transmitem informações em que o usuário poderá encontrar segurança numa emergência. c) mensagens de ação mandatória - ordenam que o usuário obedeça às normas de segurança. d) mensagens de proibição - informam às ações que não são permitidas. e) mensagem de advertência ao risco - adverte os usuários sobre os riscos. f) mensagens de identificação de perigo - isolam as áreas perigosas. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de emergência Fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Aplicação Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares. Procedimentos gerais A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. Características da sinalização de emergência A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco. Tipos de sinalização de Emergência A sinalização de emergência divide-se em: Sinalização básica Sinalização complementar Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINALIZAÇÃO BÁSICA A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função: Proibição Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. Alerta Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos. Orientação e Salvamento Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso. Equipamentos Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local. Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio na edificação. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de Proibição A sinalização de proibição própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si. Sinalização de Alerta A sinalização de alerta própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada em local visível e a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizadas, distanciadas entre si em no máximo, 15 m. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Indicação de Obstáculos A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes critérios: Faixa zebrada - devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,50 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1,0m; - devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,10m em cada face; - devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1,00 m e 1,40 m do piso acabado. As mensagens escritas específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacente à sinalização complementar, e devem ser escritas na língua portuguesa. Quando houver necessidade de mensagens em um ou mais idiomas, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA No acesso principal da área de risco, informando o público sobre: a) o sistema de proteção contra incêndio instalado na área de risco; b) os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos; c) os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas; d) os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas; e) outros produtos perigosos que estão armazenados. Indicando o tipo, a quantidade e o perigo que oferecem às pessoas e meio-ambiente. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de Áreas As sinalizações complementares destinadas à demarcação de áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,20 m, nas seguintes situações: a) na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais, etc., a fim de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos; b) na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga; c) na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento mínimo de 1,20m, formando um retângulo ou quadrado, sem bordas laterais, nos acessos às saídas de emergência, a fim de identificar o corredor de acesso para pedestres. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Proscritiva - quando quer impedir a tomada de determinada ação. Sinais Utilizados com Freqüência As imagens presentes nas advertências podem ser de três tipos, dependendo do teor e da mensagem transmitida: Descritiva - quando a imagem identifica uma fonte de perigo. Prescritiva - quando a imagem prescreve alguma ação a ser tomada. Proscritiva - quando quer impedir a tomada de determinada ação. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Parâmetros Ergonômicos A ergonomia informacional aborda parâmetros ergonômicos que são considerados na linguagem verbal: Legibilidade: indica a facilidade com que as partes podem ser reconhecidas e organizadas num modelo coerente. Visibilidade: qualidade de um caractere ou símbolo que torna possível sua separação visual do suporte em que é apresentado ou em seu entorno. Leiturabilidade: qualidade responsável pelo reconhecimento da informação textual quando apresentada em grupamentos significativos como palavras, sentenças ou textos contínuos. Compreensibilidade: qualidade de entendimento correto do significado do símbolo, como também a compreensão da informação para tomar ou tornar segura a decisão de um ato. Orientabilidade: define uma sequência lógica de mensagens para facilitar a locomoção em uma edificação. Logo, a preocupação com a ergonomia informacional na indústria é extremamente importante, pois pode auxiliar as pessoas a não alterarem significativamente seus comportamentos. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Metodologia Ergonômica de Sinalizações A metodologia utilizada no estudo constituiu-se de três etapas, as quais fazem parte da análise a) Apreciação ergonômica: diz respeito ao levantamento das mensagens visuais locais, verificando se existem aspectos que possam interferir na transmissão da informação; b) Diagnose ergonômica: diz respeito à verificação da padronização das sinalizações, da presença de elementos simbólicos, a compreensibilidade, visibilidade, entre outros c) Recomendações ergonômicas: estão relacionadas aos dados levantados, propondo algumas sugestões para a melhor compreensão de algumas sinalizações. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA A figura abaixo mostra as sinalizações de rotas de fuga e a localização das áreas. As setas vermelhas contendo escrita a mensagem “ROTA DE FUGA” dão à orientação para fora da planta . Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA As sinalizações de segurança apresentadas possuem modos de simbolização do tipo verbal/numérico-pictórico, tendo em vista a presença de um elemento simbólico. Indicação de condição Indicação de condição Advertência Advertência de risco Advertência de risco Advertência de risco Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Ação mandatória Identificação de perigo Ação mandatória Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Figura 18 – Sinalização de Estacionamento de Supermercado Tipos de Sinalização sem Símbolos Segundo a NR 26, a cor azul é empregada, entre outros, em avisos colocados no ponto de arranque. Esta sinalização é indicada na sinalização de riscos diretos ou indiretos relacionados com a segurança pessoal ou patrimonial. A mensagem visual “AVISO” pode se fixada no corredor de uma planta de processos ou em lugar determinado a mensagem (figura 18). Com relação às sinalizações de orientação têm-se os mapas de riscos, os quais costumam ser uma planta baixa do local de trabalho, contendo círculos coloridos que representam os riscos existentes. Todos eles possuem modo de simbolização verbal/numérico – pictórico, contendo detalhes fiéis ao real dispostos em setores como, por exemplo, recepção, refeitório, chão de fábrica, sala de controle, entre outros, e esses mesmos devem ter o mapa de riscos setoriais, para que tanto os visitantes quanto os trabalhadores possam visualizá-los e manterem-se informados. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de proibição: a) forma: circular; b) cor de contraste: branca; c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha; d) cor do símbolo: preta; e) margem (opcional): branca. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de alerta: a) forma: triangular; b) cor do fundo (cor de contraste): amarela; c) moldura: preta; d) cor do símbolo (cor de segurança): preta; e) margem (opcional): amarelo. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de orientação e salvamento: a) forma: quadrada ou retangular; b) cor do fundo (cor de segurança): verde; c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente; d) margem (opcional): fotoluminescente. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de equipamentos: a) forma: quadrada ou retangular; b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha; c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente; d) margem (opcional): fotoluminescente. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada) Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall) Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de hidrante Sinalização de extintores Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização complementar. Exemplo de rodapé Sinalização complementar. Exemplo de rodapé Sinalização complementar. Exemplo de rodapé CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização complementar. Exemplo de rodapé Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de saída sobre porta corta-fogo Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de saída em rampa Sinalização de saída em rampa CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de saída em rampa Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Sinalização de canteiro de obras Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA MAPA DE RISCO Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA MAPA OPERACIONAL DE TRANSPORTE DE CARGAS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA ROTA DE FUGA Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PLACAS Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA COMBATE A INCÊNDIO Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Transportes de produtos perigosos Normas Técnicas (ABNT ). NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. NBR 7501 – Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia. NBR 7503 – Fichas de Emergência e Envelope para Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, Características, Dimensões e Preenchimento. NBR 9735 – Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. NBR 14619 – Incompatibilidade Química. NBR 15481 – Condições Mínimas de Segurança para o Transporte de Produtos Perigosos e Anexo A – Lista de Verificação “Check List” de veículos, carga e documentos antes e depois de carga ou antes da descarga de produtos perigosos. Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Formulado por Sérgio Amaral Tec. Seg. Trabalho DRT.N.6920/PA Email – sergiobio@oi.com.br 91 83419117 88541350 www.petroleo21.jimdo.com www.petroleo21.blogspot.com Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978 NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA