OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Transcrição da apresentação:

OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX Coordenação de Operações de Importação - COIMP OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PROCEDIMENTOS NA IMPORTAÇÃO Hamilton Clóvis Miranda de Souza Coordenador de Operações de Importação 13.12.2011

COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (COIMP) Importação de bens usados Importação de bens novos sujeitos ao exame de similaridade Portaria DECEX nº 08/91 Portaria SECEX nº 10/2010 Decreto nº 6759/2009 Portaria SECEX nº 10/2010

IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS NOVAS IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS USADAS Pagamento de alíquota plena dos tributos. Não há apuração de produção nacional. Registro direto da DI Pagamento de alíquota plena dos tributos. Publicação em Consulta Pública averiguação de de produção nacional.

Importação de Bens Usados Máquinas e Equipamentos (Bens de Capital) Projetos de Reconstrução Ex- tarifários Admissão Temporária Linhas de Produção Partes e Peças Moldes Drawback Bens de Consumo Outros (veículos antigos, bens culturais, contêineres) Importação de Bens Usados REGRA GERAL: IMPORTAÇÃO PROIBIDA

Máquinas e Equipamentos Usados SUJEITAS AO EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL “Art. 22-Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:   a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado”

Consulta ao Banco de Dados Registro da LI Análise da LI Prepara Circular para Consulta Pública Consulta ao Banco de Dados Apuração da produção Recebimento de contestações Publicação Catálogo Técnico Anexo Manifestação de Descrição Análise das contestações Deliberação das licenças de importação

Atestado de Inexistência de produção nacional Art. 22. a.2)- Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver: Atestado de Inexistência de produção nacional Pedidos de Importação acompanhados de atestado emitido por entidade de classe Ex tarifários Bens usados idênticos a novos contemplados com ex-tarifário

Admissão Temporária Moldes Veículos Antigos Drawback Os requisitos previstos na alínea a do artigo 22 [exame de produção nacional] não se aplicam às seguintes situações: Admissão Temporária com suspensão total - Admissão Temporária para utilização econômica Admissão Temporária Moldes e ferramentas, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico Moldes + 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção~ NÃO ENVIAR DOCUMENTOS Veículos Antigos Drawback Máquinas / equipamentos / partes/ peças / componentes importados sob o regime de drawback modalidade suspensão

Importações efetuadas sob a forma de doação Bens de Consumo Usados IMPORTAÇÃO PROIBIDA EXCEÇÕES Realizadas pelos entes federativos, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, Importações efetuadas sob a forma de doação -Setor de informática e telecomunicações - Outras partes e peças Partes e Peças

Linhas de Produção (Portaria MDIC 8/91) linhadeproducao@mdic.gov.br Pleito de Enquadramento Solicitação de documentação complementar Análise pelo DECEX Aprovação / Enquadramento como Linha de Produção Ofício do DECEX à empresa Ofício do DECEX à entidade de classe Celebração do acordo de contrapartida entre a empresa indústria nacional / Envio do acordo ao DECEX Registro das LI’s

BENS SUJEITOS AO EXAME DE SIMILARIDADE Importações contempladas com benefício fiscal EXAME DE SIMILARIDADE ≠ EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL Critérios Preço Prazo Qualidade

ESCLARECIMENTO IMUNIDADE / ISENÇÃO – EXAME DE SIMILARIDADE EX-TARIFÁRIOS DIFERENTE DE ALÍQUOTA ZERO