PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, JUDICIAL E FALÊNCIA.

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Transcrição da apresentação:

PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, JUDICIAL E FALÊNCIA. Homologação do plano recuperação extrajudicial; Deferimento de recuperação judicial; Decretação de falência; Local: Principal estabelecimento da empresa ou filial (referente a empresa estrangeira); Devedor: empresário.

Não se aplica este procedimento a instituições financeiras, sociedades de economia mista, instituições financeiras, seguradora, planos de previdência complementar ou assemelhados; Administrador judicial: (função indelegável)verificação de créditos; relatório inicial; contas mensais; relatório final. Assembléia geral de credores: rejeita ou aceita o plano de recuperação.

Requisitos para o pedido de recuperação judicial: Atividades por 2 anos; Não ser responsável em decretar a falência; 5 anos(8 anos em ME. e EPP.) sem ter obtido concessão de recuperação judicial; Ausência de condenação por crime econômico; Conversão em falência por ausência de apresentação do plano de recuperação ou pr por rejeição do plano de recuperação pela Assembléia de credores.

Afastamento do devedor; Ordem de créditos: Trabalhista(150 salários mínimos por credor); Créditos com garantia real; Créditos tributários; Créditos privilégio especial; Créditos privilégio geral.

Falido- deveres até a decretação da extinção de obrigações que ocorre com o fim da falência, por sentença judicial; Arrecadação de bens: alienação em bloco; alienação da empresa com venda em unidades; Implicações criminais(inabilitação profissional) sentença levada ao Registro Público de Empresas Mercantis.