“É indigno de um homem não saber se defender pela palavra, a arma própria do homem”. Aristóteles

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Transcrição da apresentação:

“É indigno de um homem não saber se defender pela palavra, a arma própria do homem”. Aristóteles “A natureza se explica, enquanto que a cultura se compreende”. Wilhelm Dilthey “A prática do Direito consiste de modo muito fundamental em argumentar”. Manuel Atienza “Argumentar é fornecer motivos e razões”. Tércio Sampaio

O Direito é Lógica ou Retórica? É demonstração ou argumentação? Viehweg acentua que o propósito, característico da época moderna de atuar no Direito com um método dedutivo, isto é, de dotar de caráter científico a técnica jurídica, é assim, equívoco, porque obrigaria a uma série de operações e mudanças no Direito que são invariáveis. Seria necessária a axiomatização do Direito, o estabelecimento da proibição de interpretar as normas, permitir o non liquet, uma intervenção contínua do legislador, e estabelecer preceitos de interpretação de fatos que se orientassem exclusivamente para o sistema jurídico.

Retórica Retórica para ele é uma techne Aristóteles RETÓRICA E DISCURSO   Segundo Olivier Reboul: Retórica a arte de persuadir pelo discurso, enquanto o discurso é toda produção verbal, escrita ou oral, constituída de uma frase ou uma seqüência de frases que tenha começo meio e fim e apresente certa unidade de sentido.

A retórica aplica-se aos discursos persuasivos: pleito advocatício; sermão; cartaz publicidade; panfleto; alocução política; propaganda; defesa em um júri, etc

Meios persuasivos Racionais: raciocínio silogístico (entimemas); exemplos; Logos – argumentação racionalmente objetiva; Afetivos: Ethos – o caráter que o orador deve assumir para angariar confiança do auditório; Patos – as tendências, os desejos do auditório

Ação do orador sobre as paixões, os desejos e as emoções do auditório, para facilitar a persuasão;apresentação do caráter do orador, dando peso às suas palavras; Conjunto de emoções, paixões e sentimentos que o orador deve suscitar no auditório com seu discurso;

O discurso persuasivo comporta: Aspecto argumentativo; Aspecto oratório: gestos, tom de voz, ornato, figuras de linguagem, metáfora, hipérbole, antítese,etc. retórico demonstrativo argumentativo oratório racional

Funções da Retórica Segundo Reboul 1.Persuasiva: argumentação e oratória; 2.Função hermenêutica: “arte de interpretar textos”. O orador deve compreender seu interlocutor e fazer-se compreendido. 3.Função heurística: do verbo euro, eureka, encontrar - função de descoberta; - fornecer elementos para uma decisão possível 4.Função pedagógica: a busca de adesão do auditório envolve uma aprendizagem.

Horizontes Históricos Origem Grega – Judiciária Nasceu na Sicília – por volta de 465 a AC Retórica – não argumenta a partir do verdadeiro, mas a partir do verossímil Precursores 1.Córax: inventor do argumento que leva seu nome, o córax - ajudar os defensores das piores causas; Ex: “Se o réu for fraco, dirá que não é verossímil ser ele o agressor”. “Se o réu for forte, se todas as evidências lhe forem contrárias, sustentará que, justamente, seria tão verossímil julgarem-no culpado que não é verossímil que ele o seja”.

2.Górgias - discípulo de Empédocles - criou o discurso epidíctico – elogio público. - discurso eloqüente – elogio de Helena. 3.Protágoras – mestre da eloqüência. “Não existe uma verdade em si, mas uma verdade de uma pessoa, de uma cidade, de cada indivíduo”. 4.Outros pensadores - Isócrates;Trasímaco, Eueno de Paros, Terámenes, Polícrates, Alcidamos e outros. 5.Aristóteles - a Retórica e a Dialética Aristóteles dá um tratamento sistemático à retórica; - preocupa-se com o âmbito opinativo da experiência humana, a doxa.

“O bom advogado não é aquele que promete a vitória a qualquer custo, mas aquele que abre para a sua causa todas as probabilidades de vitória.” Aristóteles Dialética – “não é moral, nem imoral, simplesmente porque no fundo, ela é um jogo. Num jogo o problema é ganhar (...) respeitando as regras da lógica”. Reboul

Relação entre dialética e retórica Ambas são capazes de provar uma tese quanto o seu contrário; Ambas são universais; Ambas podem ser praticadas por hábito ou ser ensinadas; Ambas apóiam-se no verossímil. Entretanto, a retórica é uma aplicação da dialética; A retórica utiliza a dialética como meio, entre outros, de persuadir

Três gêneros do discurso Judiciário: acusa/defende Deliberativo (ou político): aconselha ou desaconselha Epidíctico: louva, censura, elogio, censura pública.

Estrutura do Discurso Introdução: Exórdio: início do discurso função essencialmente fática objetiva tornar o auditório dócil, atento e benevolente; exposição clara, breve da questão a ser tratada;

Estrutura do Discurso Desenvolvimento: 1.Narração dos fatos referentes à causa, exposição das idéias; - exige-se clareza, brevidade; - ordem cronológica ou psicológica (flash-back); - prevalece o logos sobre o pathos e o etos; 2.Confirmação ou apresentação do conjunto de provas seguido por uma refutação que destrói os argumentos adversários; - argumentos fortes, fracos, retorno aos fortes;

Digressão e Peroração Digressão momento de relaxamento; visa distrair o auditório, apiedá-lo ou indigná-lo; Peroração – o fechamento do discurso; é a alma da retórica. Divide-se em: 1.Amplificação – insiste nas teses apresentadas. Ex:. Chama atenção para a necessidade de se castigar o réu de forma exemplar. 2.Paixão – busca-se despertar piedade ou indignação no auditório. 3.Recapitulação – resumo da argumentação.

Qualidade da Argumentação correção; estilo; clareza; exclusão de preciosismos; adaptação do estilo ao auditório; brevidade; uso moderado de figuras de linguagem; saber fazer entender-se e fazer-se saborear. (Reboul)

Argumentação X Demonstração A argumentação se distingue da demonstração nos seguintes aspectos: - dirige-se a um auditório; - expressa-se em língua natural; - suas premissas são verossímeis; - sua progressão depende do orador; - suas conclusões são sempre contestáveis. Argumento define-se como uma proposição destinada à proposição de outra. (Reboul) Forma de manifestação do raciocínio Verossímil – é tudo aquilo em que a confiança é presumida.

Aristóteles considera quatro tipos de raciocínio

1.Silogismo (demonstrativo) – é a expressão formal do método dedutivo, consiste na argumentação na qual, de um antecedente que une dois termos a um terceiro, infere-se um conseqüente esses dois termos entre si. (Othon M. Garcia) - busca a causa - baseia-se numa causa que une o sujeito ao predicado da problemática; - é o raciocínio mais rigoroso e o mais demonstrativo; - raciocínio a priori: da causa para o efeito. Estrutura do Silogismo - Premissa maior: Todo homem é mortal - Premissa menor: Sócrates é homem - Conclusão: Logo, Sócrates é mortal

O silogismo serve à lógica formal Falácias- raciocínio vicioso ou falacioso 2.Indução – parte-se da observação e análise dos fatos concretos e específicos, para chegar a uma conclusão, ou seja, casos singulares e individuais e eleva-se ao universal; - é utilizado nas ciências experimentais; - raciocino a posteriori;

Características – João Maurício Adeodato 3.Entimema – considera-se um silogismo truncado. O entimema não expõe uma das premissas, deixando-a subtendida. “Entimema é um silogismo que parte de premissas ou de sinais” Aristóteles Características – João Maurício Adeodato silogismo retórico; formalmente ou logicamente imperfeitos; as conclusões não derivam necessariamente de suas premissas; são pragmaticamente úteis se o objetivo é persuadir,sem as exigências da coerência lógica; formulação encurtada; silencia sobre aquilo que é; Aristóteles considera o núcleo da persuasão como o objeto central da retórica.

4.Analogia – por similitude ou por exemplo Ex: “O sinal de que o computador não é inteligente é que ele é incapaz de mentir” “O mistral sopra, não teremos chuva” “A grama está molhada, choveu”. 4.Analogia – por similitude ou por exemplo - baseia-se na similitude de duas realidades ou de dois conceitos para concluir; - dirige mais à afetividade do que à razão. Raciocínio dialético: admite tese, antítese e conclusão. Apodítico – manifesta-se como verdade absoluta.

Características do Texto Argumentativo Toda argumentação é parcial explícita; Procura-se adesão; Todos os argumentos articulados têm por fim indisfarçável a defesa de interesses; Constitui-se de tese ou teses jurídicas; Ocorre no processo de forma oral ou escrita; Texto temático: idéias e conceitos; Não comprova uma tese totalmente; (vide texto 1)

Fundamentos Jurídicos da Argumentação Princípio do duplo grau de jurisdição; Princípio da oralidade; Obrigatoriedade de decidir; Proibição do non liquet; A argumentação não vale erga omnes Possibilidades de julgamentos diferentes É cabível recurso especial quando a decisão recorrida “der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal” Art. 105, III,c CF/88

Obrigação de motivar/fundamentar as decisões: Todos os julgamentos dos órgãos do poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Art. 93, IX, CF/88.

Tipos de Argumento I- ARGUMENTO DA PROVA: TÉCNICA; LAUDOS TÉCNICOS TESTEMUNHAL; DOCUMENTAL; -exibição de documentos: atas, cheques; recibos, declarações; cartas; sentenças; acórdãos.

II- ARGUEMENTO AB ABSURDO “A demonstração conseqüente de uma nos conduz a uma conclusão manifestamente inaceitável” Tércio Sampaio (1994:335) Prova falha que a proposição existe falha; Chamado de apagógico; Aplicam-se as conseqüências últimas, chegando a uma conclusão inaceitável. III- ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU Argumento jurídico; Princípio da legalidade; art. 5º CF/88 “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

IV- ARGUMENTO AD HOMINEM desconsideração de fatos juridicamente irrelevante; O réu só é culpado após sentença transitada em julgado; V- ARGUEMENTO A FORTIORI (com maior razão) baseia-se em lugar-comum do tipo quem pode o mais pode o menos. a norma jurídica impõe uma conduta; no mesmo sentido com maior razão impõe a outra.

ARGUMENTO A MINORI AD MAIUS “O argumento procura mostrar que aquilo que é aceito e reconhecido num caso deve ser aceito e reconhecido com mais razão ainda num segundo” Tércio Sampaio (1994:341) Validade de uma disposição menos extensa para outra mais extensa; Prescrições negativas; Ex. Se não se pode trafegar de farol apagado; pela mesma razão não se pode trafegar sem farol.

VI- ARGUMENTO A PRIORI Busca-se a causa; VII- ARGUEMNTO A POSTERIORI Baseia-se em outros julgados; Jurisprudência; Antecedentes VIII- ARGUMENTO A PARI OU A SIMILI Para a mesma hipótese a mesma conseqüência; Assimilação de duas espécies do mesmo gênero.

IX- ARGUMENTO SILOGÍSTICO OU ENTIMEMA Argumento quase-lógico; Exclui uma premissa. X- ARGUEMNTO EXEMPLAR OU EXEMPLA Baseia-se na indução lógica; Jurisprudência, acórdãos etc XI- AB AUCTORITATE Apóia-se em opiniões, teorias, teses e concepções de pessoas que gozam de prestígio no meio intelectual; Doutrina; Jurisprudência; Pareceres técnicos.

A obra de Aristóteles - algumas indicações Arte Retórica e Arte Poética Retórica Ética a Nicômaco Organon é composto das seguintes obras: I- Categorias; II- Peri hermeneias; III- Analíticos anteriores; IV- Analíticos posteriores; V- Tópicos; VI- Elencos Sofísticos