A protecção da inovação estética pelo regime de desenhos e modelos Miguel Moura e Silva Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Transcrição da apresentação:

A protecção da inovação estética pelo regime de desenhos e modelos Miguel Moura e Silva Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 2 Cinco questões: O que proteger ? Porquê proteger ? Como proteger ? Quais as excepções à protecção? Onde proteger ?

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 3 O que proteger? Inovação estética: aparência dos produtos, design

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 4 Porquê proteger ? (I) Contributo para a defesa da inovação estética: o investimento neste tipo de inovação aumenta o património comum composto pelo conjunto de formas e desenhos (complementaridade com o Direito de Autor);

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 5 Porquê proteger ? (II) Defesa do investimento em design como estratégia legítima de diferenciação de produtos: o design é uma actividade económica que inova e cria valor acrescentado, aumentando o leque de opções à disposição do consumidor (complementaridade com a marca e outros sinais distintivos);

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 6 Porquê proteger ? (III) Facilidade de apropriação por via da imitação: porque o design se manifesta na e pela aparência do produto, ele pode facilmente ser copiado por concorrentes que não suportaram os custos da inovação estética;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 7 Como proteger ? Desenhos ou modelos industriais (nacionais e comunitários); Marcas (nacionais e comunitárias); Direito de Autor (aplicação limitada); Concorrência desleal;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 8 Desenhos ou Modelos Industriais Nacionais: CPI de 1995, a ser substituído pelo novo CPI (Projecto apresentado em 1999); Regime será marcado pela transposição da Directiva nº 98/71; Comunitários: Regulamento nº 6/2002

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 9 Desenhos ou Modelos Industriais Definição Desenho ou modelo: “aparência da totalidade ou de parte de um produto resultante das suas características, nomeadamente das linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação”;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 10 Desenhos ou Modelos Industriais Requisitos de protecção (I) Novidade: nenhum desenho ou modelo idêntico foi objecto de divulgação pública; pode ser respeitado em caso de combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, desde que dêem aos respectivos objectos carácter singular (esta possibilidade parece contrária à Directiva).

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 11 Desenhos ou Modelos Industriais Requisitos de protecção (II) Carácter singular: a impressão global que suscita no utilizador informado difere da impressão global suscitada nesse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 12 Desenhos ou Modelos Industriais Produtos Complexos Protecção da aparência do produto complexo; Protecção da aparência dos componentes ou peças de substituição; H Esta dupla protecção confere um exclusivo sobre o mercado de peças de substituição e, eventualmente, sobre os serviços associados

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 13 Desenhos ou Modelos Industriais Produtos Complexos Solução da Directiva - Sujeição da protecção dos componentes a duas condições: O componente deve continuar visível durante a utilização normal do produto complexo; As próprias características visíveis do componente preenchem os requisitos de protecção.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 14 Desenhos ou Modelos Industriais Obtenção da protecção Registo - Direitos nacionais; Registo - Desenhos ou modelos comunitários registados; Divulgação - Desenhos ou modelos comunitários não registados.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 15 Desenhos ou Modelos Industriais Alcance da protecção “Abrange todos os desenhos e modelos que não suscitem uma impressão global diferente no utilizador informado”

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 16 Desenhos ou Modelos Industriais Duração da protecção Direitos nacionais: 5 anos, prorrogáveis até 25 anos; Desenhos ou modelos comunitários registados: idem; Desenhos ou modelos comunitários não registados: 3 anos.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 17 Desenhos ou Modelos Industriais Direitos conferidos Desenhos e modelos nacionais e Desenhos ou modelos comunitários registados: direito exclusivo de o utilizar (e.g. pelo fabrico, oferta, colocação no mercado, importação ou exportação) e de proibir a terceiros a sua utilização sem o consentimento do titular.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 18 Desenhos ou Modelos Industriais Direitos conferidos Desenhos ou modelos comunitários não registados: direito de proibir a terceiros os actos de utilização sem o consentimento do titular, “se o uso em litígio resultar de uma cópia do desenho ou modelo protegido” (o que não será o caso se esse uso resultar de um trabalho de criação independente)

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 19 Quais as excepções e limitações à protecção ? Limitações decorrentes do sistema de protecção; Exclusões decorrentes do sistema de protecção (excepções da funcionalidade e da adaptabilidade); Limites impostos pelo Direito da Concorrência;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 20 Limites dos direitos Actos do domínio privado; actos com fins experimentais, de referência ou didácticos; Esgotamento: não abrangem actos que incidam sobre um produto em que tenha sido incorporado ou aplicado um desenho ou modelo industrial protegido, quando esse produto tenha sido colocado no mercado, no EEE, pelo seu titular ou com o seu consentimento

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 21 Excepção da funcionalidade Quando é possível dar diferentes aparências a um produto, a diferenciação, sendo um fenómeno de concorrência monopolística, não cria um verdadeiro monopólio em sentido económico; Quando a forma é ditada pela função, o direito exclusivo sobre aquela pode criar um monopólio sobre o produto em si.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 22 Excepção da adaptabilidade São excluídas as “características (...) que devam necessariamente ser reproduzidas na sua forma e dimensão exactas para permitir que o produto a que o desenho ou modelo se aplica seja ligado mecanicamente a outro produto, ou colocado dentro, à volta ou contra esse outro produto, de modo a que ambos possam desempenhar a sua função”.

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 23 Excepção da adaptabilidade Trata-se de excluir características ditadas por uma função específica: a interoperabilidade; Excepção à excepção: estas características podem ser protegidas na medida em que a sua finalidade seja permitir uma montagem múltipla de produtos intermutáveis ou a sua ligação num sistema modular

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 24 Onde proteger ? (I) A internacionalização das empresas (comércio e/ou Investimento Estrangeiro Directo) passa por uma estratégia internacional de protecção da propriedade industrial, hoje facilitada pelo ADPIC/TRIPS;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 25 Onde proteger ? (II) A protecção deve ser obtida utilizando todas as vias legais: a complementaridade entre direitos de propriedade intelectual (incluindo o Direito de Autor) deve ser convenientemente explorada;

Miguel Moura e Silva - Desenhos e Modelos Industriais - Universidade de Aveiro 26 Onde proteger ? (III) Principal preocupação: obter protecção pelo menos nos mercados mais atractivos É necessário analisar o impacto do princípio do esgotamento (onde ele é reconhecido, como sucede no Espaço Único Europeu), pois este pode pôr em causa uma estratégia de segmentação de mercados;

FIM DA APRESENTAÇÃO Miguel Moura e Silva