IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014.

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Transcrição da apresentação:

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014

Forma de Elaboração da DAA Com o uso de: I - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD); II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, observadas as vedações da utilização do m-IRPF. Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

OBRIGATORIEDADE Rend. Tributáveis > R$25.661,70; Rend. isentos > R$40.000,00; GCap com incidência IR Operou na bolsa de valores; At. Rural com RB > R$128.308,50 ou pretende compensar prejuízo de anos calendários anteriores; Bens e direitos > R$300.000,00; Passou à condição de residente; Optou pela isenção dos 180 dias.

A pessoa física, residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode OBRIGATORIEDADE ATENÇÃO A pessoa física, residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

PRAZO DE ENTREGA As declaração de ajuste anual, final de espólio e de saída definitiva do país deve ser entregue no período de 6 de março às 23h 59min e 59seg do dia 30 de abril de 2014.

MULTA POR ENTREGA EM ATRASO A multa pela entrega da DIRPF fora do prazo é de 1% sobre o imposto devido, para cada mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20%. Sendo o valor mínimo da multa R$165,74.

Limite máx do desconto Simplif. 20% = R$15.197,02; VALORES Limite máx do desconto Simplif. 20% = R$15.197,02; Isenção 65 anos R$22.240,14; Ded. Dependente R$2.063,64; Ded. Instrução R$3.230,46; Ded. IR doméstico R$1.078,08

Parcela a Deduzir do IR (R$) Tabela Mensal Ano-calendário de 2013 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Parcela a Deduzir do IR (R$) Tabela Anual Ano-calendário de 2013 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 20.529,36 - De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 De 30.766,93 até 41.023,08 15 3.847,22 de 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91

Não impede a transmissão. NOVIDADES IDENTIFICAÇÃO: Endereço no exterior. Abre um campo p/ informar o CPF do procurador, residente no Brasil. Não impede a transmissão.

REND TRIB RECEBIDOS DE PJ: NOVIDADES REND TRIB RECEBIDOS DE PJ: Importar arquivo da fonte pagadora. Se esta tiver disponibilizado comprovante eletrônico de rendimentos, conforme IN RFB 1416/2013

REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS: NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS: Foram criados vários quadros auxiliares p/ identificação do beneficiário do rendimento. Alt. Linha 15 p/ incluir o servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)

REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 21 p/ aumentar o limite NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 21 p/ aumentar o limite de isenção de 60% para 90% do rendimento bruto da prestação de serviços de transporte de carga,trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira ou assemelhados

REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 24 (junção das linhas NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 24 (junção das linhas 24 e 25) outros rendimentos isentos do titular ou dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento.

NOVIDADES REND TRIB. EXCLUSIVA/DEFINITIVA: Linha 11, Participação nos Lucros ou Resultados da empresa PLR (lançar o valor líquido). Linha 12, outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva do titular e dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2013 Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) De 0,00 a 6.000,00 - De 6.000,01 a 9.000,00 7,5 450,00 De 9.000,01 a 12.000,00 15 1.125,00 De 12.000,01 a 15.000,00 22,5 2.025,00 Acima de 15.000,00 27,5 2.775,00

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2014 IN RFB nº 1.433, de 30/12/2013 Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) De 0,00 a 6.270,00 - De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25 De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63 De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13 Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88

NOVIDADES REND REC. ACUMULADAMENTE: Campo data alterado p/ mês. REGRAS ALTERAÇÃO DA OPÇÃO: De excl fonte p/ ajuste até 30/04 De ajuste p/ excl a qq tempo Se não optou por nenhuma das duas ou não apresentou DIRPF, pode optar a qq tempo.

PAGAMENTOS EFETUADOS: NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Possibilidade de importação de arquivo do plano de saúde. Se este tiver disponibilizado comprovante eletrônico de plano de saúde, conforme IN RFB 1416/2013

PAGAMENTOS EFETUADOS: NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Inclusão do código 37 FUNPRESP Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal

Possibilidade de “repetir valores” de todos os bens e direitos NOVIDADES BENS E DIREITOS: Possibilidade de “repetir valores” de todos os bens e direitos selecionados de uma só vez.

Possibilidade de impressão do comprovante eletrônico de NOVIDADES IMPRESSÃO: Possibilidade de impressão do comprovante eletrônico de rendimentos e do comprovante eletrônico do plano de saúde.

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: NOVIDADES DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: Criado o comunicado à fonte pagadora de saída definitiva do país. Criado o campo: Data da comunicação de não residente à fonte pagadora.

COMUNICADO

Declaração Pré - Preenchida 25

PRÉ-PREENCHIDA 26

PRÉ-PREENCHIDA Para obter a declaração pré-preenchida o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC com certificado digital e requisitar sua declaração com dados pré-preenchidos. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

NOVIDADES O contribuinte poderá delegar poderes a um procurador, titular de certificado digital, através da Procuração Eletrônica ou Procuração à RFB, para permitir a importação de sua declaração pré-preenchida. A pré-preenchida importará informações apenas do titular da declaração.

PRÉ-PREENCHIDA Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso: O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha; Existir, no sistema, qualquer inconsistência na DIRF da fonte pagadora; outros

Link no e-CAC para a Pré-Preenchida

PRÉ-PREENCHIDA Menu Pré-Preenchida

PRÉ-PREENCHIDA Recuperar Pré-Preenchida

PRÉ-PREENCHIDA Pré-Preenchida X Dirf O comprovante da Dirf utiliza os seguintes códigos de receitas não utilizados na Pré-Preenchida: 1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos estados/DF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 6904 Indenização por Danos Morais

Rendimentos Financeiros PRÉ-PREENCHIDA Pré-Preenchida X Dirf Não serão importados para a pré-preenchida os Rendimentos Recebidos Acumuladamente Rendimentos Financeiros

          m-IRPF

Google Android Apple iOS Sistemas Operacionais Mercados Stores Download APP Aplicativos Dispositivo Móvel Instalação

x APP m-IRPF Pessoa Física É um aplicativo. Deve ser feito o download na loja da Apple ou Google e instalado no dispositivo móvel. Possui diversas funcionalidades (cálculo, Perguntão, Quiz, consultas...) e aciona a m-IRPF. É um endereço (uma URL) acionado exclusivamente por meio de um ícone disponível no APP Pessoa Física. O endereço não funciona em browser de desktops e notebooks. Permite o preenchimento e transmissão da declaração IRPF original de 2013 e 2014.

x APP Pessoa Física m-IRPF

Permite preencher e transmitir declarações IRPF Consulta restituição O usuário escolhe os registros favoritos. Há possibilidade de compartilhar o resultado da consulta. Consulta CPF Permite favoritar e compartilhar resultado da consulta. Gera o comprovante de inscrição do CPF Pagando o Imposto Será substituído por serviço que visualiza débitos totais e informa pendências de malha. Habilitação no eCAC. Cálculo do Imposto Permite calcular o imposto de renda mensal e anual de 2012, 2013 e 2014. Orientações Gerais Apresenta informações sobre o processo de pagamento de restituição do IRPF. Quiz Teste de conhecimentos com questões sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Perguntão Irpf 2014 Versão de bolso do Perguntão 2014 com diversas questões respondidas sobre o Imposto de Renda.. m-IRPF Permite preencher e transmitir declarações IRPF de 2013 e 2014. Avaliação Serviço que permite Avaliar o aplicativo e registrar críticas e sugestões de melhoria.

Para gerar o comprovante de inscrição será necessário informar outros dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor...) Uma vez gerado o comprovante ele fica salvo no aparelho, podendo ser acessado com facilidade.

Declaração IRPF para dispositivos móveis (Smartphones e tablets) com sistemas operacionais Android e iOS. x APP Pessoa Física Permite: - declaração de ajuste anual, em modelo completo ou simplificado - preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014 - salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho - declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes, alimentandos - a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou PGD).

Não pode: - declaração retificadora - declaração final de espólio - declaração saída do país. Não permite importação: - programas auxiliares: atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável - pré-preenchida

Não podem utilizar para declarar: - Rend Recebidos do exterior - Rend Recebidos Acumuladamente RRA - Rend Exigibilidade Suspensa - Ganhos de capital e renda variável - Rend ou pagamento > R$ 10 milhões - Lucros na alienação de bens - Parcela isenta da atividade rural - IR da Lei 11033/2004 - Doações - Final de espólio e saída do país

OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO ATENÇÃO OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO DIRPF apresentada até 31 de março de 2014 inclui o débito da primeira quota. DIRPF apresentada até 30 de abril inclui o débito a partir da segunda quota.

Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estágio, são ATENÇÃO ESTÁGIO DO FILHO DEPENDENTE NA DIRPF Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estágio, são rendimentos tributáveis, como os demais rendimentos do trabalho.

RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS ATENÇÃO RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS Os rendimentos de aluguéis de bens comuns, são tributados 50% na declaração de cada um dos cônjuges, podendo, por opção destes, serem tributados integralmente na declaração de um ou de outro. Tanto a regra geral, quanto à opção deve considerar os rendimentos de TODOS os bens comuns.

ATENÇÃO RRA Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou do trabalho,relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento, são tributados na ficha RRA. Formas de tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte.

rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: São isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os rendimentos de pensão alimentícia e os rendimentos de aposentadoria complementar.

ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: Os valores decorrentes do resgate de previdência complementar são tributáveis, ainda que resgatados por portadores de doença grave. Optantes pelo sistema regressivo da Lei 11053/2004: tributação exclusiva na fonte. Não optantes: tributação na fonte e na DAA.

ATENÇÃO ISENÇÃO 65 ANOS: Os rendimentos de pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma são isentos até o limite de R$1.710,78 mensais, a partir do mês em que completar 65 anos de idade. Limite anual: R$22.240,14 (incluída a parcela relativa ao décimo terceiro salário). O contribuinte com mais de uma fonte, somente tem direito da isenção em relação a uma delas, ou de mais de uma, respeitado o limite.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR: ATENÇÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR: Sujeitos, OBRIGATORIAMENTE, à antecipação do imposto (carnê-leão). Vencimento até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O Imposto de Renda sobre o ganho de capital vence, via de regra, no ATENÇÃO GANHO DE CAPITAL: O Imposto de Renda sobre o ganho de capital vence, via de regra, no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, e não na DIRPF do exercício seguinte.

RENDIMENTOS DE LOTERIAS: ATENÇÃO RENDIMENTOS DE LOTERIAS: Os rendimentos recebidos como prêmios de loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não podendo ser lançados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: São dedutíveis os valores pagos à previdência oficial, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na DIRPF.

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: A contribuição à previdência oficial dos dependentes na DIRPF é dedutível, somente se houver rendimentos tributáveis, DO DEPENDENTE, sujeitos ao ajuste.

DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA: ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA: Os valores pagos à previdência privada são dedutíveis, até o limite de 12%. A dedução dos valores pagos à previdência privada, fica condicionada ao pagamento de previdência oficial.

Filho que esteja cursando estabelecimento de ensino ATENÇÃO DEPENDENTES: Filho que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. Pais, avós e bisavós com rendimentos, tributáveis ou não, até R$20.529,36.

A pensão alimentícia, paga por determinação judicial, pode ser ATENÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA: A pensão alimentícia, paga por determinação judicial, pode ser deduzida na declaração do alimentante, devendo ser informados, separadamente, os valores pagos a cada um dos alimentandos

No caso de pagamento de pensão alimentícia apenas aos filhos, por ATENÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA: No caso de pagamento de pensão alimentícia apenas aos filhos, por determinação judicial, somente estes devem constar como alimentandos na DIRPF do alimentante, ainda que o depósito seja feito na conta bancária da ex esposa.

DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO: ATENÇÃO DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO: São dedutíveis apenas as despesas médicas e com instrução do titular da declaração, dos alimentandos (conforme decisão judicial) e de seus dependentes NA DECLARAÇÃO.

ECA contribuições aos fundos, controlados pelos conselhos ATENÇÃO DOAÇÕES: Podem ser deduzidas do imposto devido, as seguintes destinações: ECA contribuições aos fundos, controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e Nacional; Fundo nacional estaduais E municipais do idoso;

ATENÇÃO DOAÇÕES: Doação ou patrocínio de incentivo à cultura; Incentivo à atividade audiovisual; Incentivo ao desporto; Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Pronas PCD;

Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica Pronon. DOAÇÕES: Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica Pronon.

ATENÇÃO LIMITES DAS DOAÇÕES: As destinações efetuadas, no ano- calendário, ao ECA, idoso, cultura, atividade audiovisual e desporto não podem ultrapassar 6% do imposto devido na DAA. Pronas e Pronon limite de cada uma delas = 1%. Independentemente dos 6% acima.

As destinações aos fundos diretamente na DAA, ficam ATENÇÃO LIMITES DAS DOAÇÕES: As destinações aos fundos diretamente na DAA, ficam limitadas a 3% do IR devido. Além deste limite, deve ser observado o limite global de 6%.

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: DAA apresentada até 30/04/2014; Pagamento, no máximo, até 30/04, observado o horário de expediente bancário; Se o pagto. Não for feito a tempo, a dedução será glosada e o contribuinte deverá pagar a diferença do IR devido com acréscimos legais.

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: Após 30/04, não será permitida retificação com o objetivo de aumentar o valor do montante dedutível. O pagamento dessa destinação não se confunde com o pagto. Do IR porventura devido. Deverá ser feito em DARF cód. 3351, emitido pelo próprio programa.

CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: Se o valor da destinação informado for maior que o valor efetivamente pago, o contribuinte poderá recolher, até 30/04, a diferença, ou retificar a DIRPF, no prazo prescricional

ATENÇÃO EXEMPLO 1 IR DEVIDO ...............................R$10.000,00 IR FONTE .................................R$10.200,00 DEVERIA RECEBER REST .......R$200,00 DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00 VALOR A RESTITUIR ................R$800,00

ATENÇÃO EXEMPLO 2 IR DEVIDO ...............................R$10.000,00 IR FONTE ...................................R$8.000,00 DEVERIA PAGAR .....................R$2.000,00 DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00 VALOR A PAGAR......................R$1.400,00

ACOMPANHAMENTO DA DIRPF Gerar código de acesso no portal e-CAC Consultar, periodicamente, o extrato da DIRPF. Caso exista(m) pendência(s) o contribuinte deve: Retificar a declaração se constatar ter havido erro no preenchimento. Agendar atendimento e apresentar a documentação que comprova os lançamentos efetuados na DIRPF.