Direito Internacional Econômico

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Transcrição da apresentação:

Direito Internacional Econômico FONTE: SILVEIRA, Larissa Miguel

DIE Consiste em normas e princípios que regulam as relações econômicas internacionais quanto à circulação de bens, serviços e capitais, aos investimentos, às questões monetárias, à integração regional e ao direito de desenvolvimento. O DIE visa regulamentar as relações econômicas internacionais, permitindo a liberalização das trocas internacionais, dos financiamentos e investimentos, por intermédio da previsibilidade e da segurança jurídica.

Sujeitos do DIE Estados OIGs Empresas transnacionais Indivíduos (enquanto investidores em países estrangeiros)

Fontes do DIE Convenções internacionais Costume internacional Princípios gerais Decisões judiciais e doutrinas

Princípios do DIE Cooperação dos Estados na estabilização dos preços Restrição às barreiras comerciais Evitar as restrições quantitativas de exportações e importações Não-proibição do pagamento de lucros de investimentos estrangeiros em território nacional Direito de assistência econômica aos Estados em desenvolvimento

Características do DIE Direito quadro – normas generalistas Votação por peso – a maioria das OIs de caráter econômico votam por peso Dualidade de normas – aplicam-se normas distintas para os países industrializados e os países em desenvolvimento Cláusulas de salvaguarda – isenção temporária do cumprimento dos tratados por países que estejam passando por crises econômicas

Evolução do DIE 1944 – acordos de Bretton Woods (New Hampshire, EUA) – 44 países criam o FMI, o BIRD e a OIC FMI – estabilidade de taxas de câmbio e prestar auxílio financeiro aos países com dificuldade no balanço de pagamentos BIRD – recursos para a reconstrução dos países atingidos pela guerra e para desenvolvimento dos países OIC – estabelecer novo sistema para o comércio mundial, com base no livre comércio e no multilateralismo – esta OIG não vingou, sendo substituída pelo GATT, em 1947. Este tratado acabou regulando o comércio internacional de bens, sem ter o caráter de OIG. OMC – criada em 1995, com sede em Genebra, é uma OIG com personalidade jurídica própria e tem por finalidade regulamentar o comércio de bens (GATT) e serviços (GATS), e a propriedade intelectual (TRIPS)

Funções da OMC Servir de foro de negociações, sobre os problemas comerciais entre os países e sobre a liberalização do comércio (redução de barreiras) Resolver os conflitos comerciais e interpretar os acordos da OMC Administrar e aplicar os acordos comerciais, obrigando os governos a manter suas políticas comerciais dentro do que foi convencionado Examinar e supervisionar as políticas comerciais, fiscalizando os países membros no cumprimento dos acordos

Princípios da OMC Comércio mais livre (liberalização de direitos aduaneiros – tarifas e medidas não-tarifárias, como as cotas) Não-discriminação: nação mais favorecida (o que é concedido bilateralmente a um país deve ser concedido a todos os países, evitando o favorecimento. Exceção: TEC) e tratamento nacional (nacionalização dos produtos importados e tratamento igualitário após a nacionalização) Previsibilidade: transparência (políticas comerciais dos países claras e públicas, de conhecimento da OMC) e consolidação de tarifas (manutenção das tarifas acordadas, não podendo ser majoradas)

Estrutura orgânica da OMC Conferência Ministerial – reúne-se a cada 2 anos e decide qualquer matéria da OMC. Representantes os MRE ou MCOMEX. Conselho Geral – órgão diretor da OMC. Reúne-se mensalmente. Representantes os embaixadores em Genebra ou os delegados em missão. Possui um órgão de solução de controvérsias e um órgão de revisão da política comercial Conselhos para Bens, Serviços e Propriedade Intelectual – embaixadores ou delegados ou membros dos governos participantes. Acompanha a implantação das regras negociadas Comitês – assessoram através de grupos temáticos os membros do Conselho Ministerial Secretariado – diretor-geral tem função executiva, prestando assistência administrativa e técnica aos delegados dos órgãos da OMC, aos países em desenvolvimento, levantam dados estatísticos, prestam serviços jurídicos, organizam as negociações para a adesão de novos países. Processo decisório na OMC dá-se por voto igualitário, por unanimidade ou por maioria (3/4 ou 2/3).

seminário A OMC e o comércio de bens A OMC e o comércio de serviços A OMC e a propriedade intelectual A OMC e o investimento internacional