1. Começando pelo nome: - Técnico de Educação do Ministério da Educação - Decreto-lei 1.190/39 ...“função que jamais foi bem definida por aquele órgão”.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação
Advertisements

Instituições Escolares
Comissão Municipal de Elaboração
Lei da Paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos 3 Poderes do Estado Governador Abreu Sodré 1970.
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
Data-base: 30/06 de cada ano
VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA GARANTIR A QUALIDADE DO ENSINO.
POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
SECAD Novembro de 2007 Ministério da Educação Secretaria de Educação
Prática de Ensino: Educação Básica
CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO
PCCS Lei Complementar nº 162/95
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A Lei nº de 16/07/2008.
WEB CONFERÊNCIA Garantir a Carreira para valorizar os Profissionais da Educação. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.
ETAPA INTERMUNICIPAL ARAGUAÍNA - TO
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
Renda até 2 SM.
CARREIRA FORMAÇÃO VALORIZAÇÃO Maria Sufaneide Rodrigues APEOESP
Plano de Cargos e Carreira no Setor Público
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVENTIVA – PARECERES TÉCNICOS DEFESA EM AÇÕES CIVÍS PÚBLICAS, POPULARES E MANDADOS DE SEGURANÇA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI,
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
Legislação para EAD Discutindo os Requisitos Legais dos Instrumentos de Avaliação de Cursos CRISTIANE ALPERSTEDT.
Planos de Carreira e Remuneração
Organização Curricular
Educação – Piso Nacional da Educação Porto Alegre, 22 e 23 de Novembro de 2012.
ACÚMULO DE CARGOS/FUNÇÕES.
PROCESSOS PRINCIPAIS Alunos - Grau de Satisfação 4971 avaliações * Questões que entraram em vigor em 2011 ** N.A. = Não Aplicável Versão: 07/02/2012 INDICADORES.
TODAS PALESTRAS SERÃO ENVIADAS POR
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Abrangência Cargos de provimento efetivo, em carreira e isolados
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Conselhos dos Direitos – Revisão da Resolução 74
24, 25 E 26 DE OUTUBRO DE  Art. 2 o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de.
COMISSÃO DE ENSINO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA ORIENTAÇÕES 2011.
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
CESAR CALLEGARI PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA LEI ,
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
METAS PARA OS PRÓXIMOS DEZ ANOS
Informa ç ões sobre Mercado de Trabalho em Sa ú de: conceitos e bases de dados Sabado Nicolau Girardi Rio de Janeiro, 8 a 13 de agosto de 2011 Capacita.
Formação de Professores de Educação Básica em exercício
Conferência Nacional de Educação Básica – Brasília.
APOSENTADORIAS E PENSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CEDES - Educação & Sociedade III SEB, 28 de fevereiro 1 e 2 de março de 2011 PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO: QUESTÕES DESAFIADORAS E EMBATES EMBLEMÁTICOS Simpósio.
“Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.” PAULO.
Mudanças na LDB e Projetos de Lei em Andamento Novembro 2014.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Políticas de valorização dos profissionais da educação
QUESTIONÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Perspectivas para a Carreira Docente Condições de Trabalho Docente.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Conheça as 20 metas aprovadas para o Plano Municipal da Educação _PME
Secretaria de Inspeção do Trabalho Aprendizagem Profissional Fiscalização do cumprimento da cota de aprendizes Renato Bignami Secretaria de Inspeção do.
1 Agosto de 2013 Programa Educação: Compromisso de São Paulo Valorização dos quadros da Secretaria da Educação.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
Fórum Nacional de Educação Audiência Pública Comissão de Educação do Senado “O Balanço do Primeiro ano do PNE” Prof. Heleno Araújo Diretor de Assuntos.
● PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ● LEI Nº11.738/2008 ● ADRIANA PEREIRA ● ADRIELE LIMA ● ELIFRANCE FRANÇA ● NETA PITOMBEIRA ● SELMA TRINDADE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS – EAD DISCIPLINA: POLÍTICA E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL PROFESSORA: SÔNIA RODRIGUES ALUNAS: ELAINE.
HISTÓRICO.  CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO – PREPARATÓRIA  CONCEPÇÃO PROFISSIONAL – HABILIDADES MANUAIS  CONQUISTAS :  CRIAÇÃO DA CARREIRA POR HIERARQUIA –
Marcos Regulatórios nas políticas de formação e valorização docente pós-LDB MAUÉS e CAMARGO¹.
Curso de Direito Educacional
Financiamento da Educação
Transcrição da apresentação:

FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO: FORMAÇÃO E IDENTIDADE PROFISSIONAL

1. Começando pelo nome: - Técnico de Educação do Ministério da Educação - Decreto-lei 1.190/39 ...“função que jamais foi bem definida por aquele órgão”. (Documento II - Comissão de Ensino da Área de Educação – CEAE, página 23)

- Servidores Técnicos e Administrativos - nome usado nas universidades federais

- Profissionais do Ensino e Profissionais da Educação Escolar - Constituição Federal. Profissionais do Ensino até a Emenda 19/1998 e Profissionais da Educação Escolar a partir da Emenda 53/2006

- Profissionais não Docentes - Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais não Docentes da Educação Escolar Pública Básica – Textos para debate – Minutas de Parecer e Resolução – 2ª versão – Relatora: Conselheira Maria Izabel Azevedo Noronha

- Funções de Apoio Escolar - termo utilizado pela UFMG no ofício 006755.2009-64 em consulta encaminhada ao CNE/CES que originou o Parecer 09/2009, de 02/06/2009

- Auxiliar de Administração Escolar - Comissão de Enquadramento Sindical-CES, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, responsável por atualizar a cada dois anos o quadro de atividades e profissões, conforme artigos 575, 576 e 577 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

2. Comportamento do Emprego no Brasil

2008 Fonte: MTE – Cadastro Geral de Empregados – CAGED TOTAL DE ADMITIDOS 16.659.331 TOTAL DE DESLIGADOS 15.207.127 SALDO 1.452.204 Fonte: MTE – Cadastro Geral de Empregados – CAGED

Fonte: MTE – Cadastro Geral de Empregados - CAGED 2009 TOTAL DE ADMITIDOS GERAL SETOR DE ENSINO 16.187.640 351.709 TOTAL DE DESLIGADOS 15.192.530 313.826 SALDO 995.110 37.883 Fonte: MTE – Cadastro Geral de Empregados - CAGED

Perfil dos técnicos administrativos no Brasil Principais ocupações segundo a CBO/RAIS 2008: Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos. Trab. Nos serviços de administração, conservação e manutenção. Trabalhadores de informação ao público Inspetores de alunos e afins. Trabalhadores no serviços de proteção e segurança Representam 30% da categoria

Perfil dos técnicos administrativos no Brasil Gênero: 66,54% são mulheres. Faixa Etária: 17 a 39 anos – 52% Grau de Instrução: 50% médio completo. Jornada de trabalho (41h a 44h sem.): 75%. Faixa de remuneração (1 a 1,5 salários mínimos): 45,68%. Tempo de Serviço: 6 anos Diretores e supervisores tem tempo de serviço de 5 anos em média. Rotatividade: 51% da categoria foi desligada em 2008. Distribuição por nível de ensino: Educação infantil e fundamental: 30,57% Ensino Médio: 7,42% Educação Superior: 31,05% Educação Profissional: 2,91% Outras atividades: 28,05%

3. Plano de Carreira na Constituição Federal – Evolução da Redação do inciso V

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... - Redação original: V – valorização dos profissionais do ensino, garantido, na foma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando o regime jurídico único para todas as instiuições mantidas pela União;

- Redação da Emenda 19/1998: V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

- Redação da Emenda 53/2006: V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

Em dezembro deste ano a Emenda 53 completará quatro anos Em dezembro deste ano a Emenda 53 completará quatro anos. Por falta de norma regulamentadora para efetiva implantação de um Plano de Carreira que abranja todos os trabalhadores da educação escolar, do nível básico e do superior, salientando a extensão da garantia aos trabalhadores em escolas privadas, dada pela Emenda 53, a CONTEE ajuizará no STF Mandado de Injunção. Esta ação tem como escopo dar efetividade aos direitos e garantias constitucionais, que são inviabilizados pela falta de uma regulamentação. Pretende-se com essa ação, que o STF provocoque o Poder Legislativo, no sentido de aprovar as normas mínimas necessárias à implantação deste Plano de Carreira.

Obrigado!