AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O método Cartesiano Quatro etapas:
Advertisements

A CONCEPÇÃO DO ESTADO EM MARX E ENGELS
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Fundamentos de la teoria política democrática liberal
Jean-Jacques Rousseau
Democracia A palavra democracia vem do grego.
Resumo dos Pensadores CORRENTE DO PENSAMENTO ROUSSEAU: Contratualista precursor do Romantismo Montesquieu Tripartição de poderes mornarquista JOHN LOOCK.
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
JOHN LOCKE Filósofo - Médico - Político PAI DO LIBERALISMO = (Liberalismo de LOCKE) = Filósofo (de transição entre a maneira de ver no período medieval.
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
Prof. Fernando Berardo Toscano
ILUMINISMO.
LUZ DA RAZÃO CONTRA AS TREVAS DA IGNORÂNCIA
EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx – DEPA – CMF DISCIPLINA: HISTÓRIA 2º ANO DO ENSINO MÉDIO ASSUNTO: O ILUMINISMO OBJETIVOS RECONHECER.
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
O I L U M N S Professora: Marta.
O ILUMINISMO.
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
BEM-VINDO À DISCIPLINA
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
CIDADANIA.
O I L U M N S Professor: Odair.
AULA 1 – Relações de Poder (Cap 21, pág 267)
A filosofia está na história e tem uma história!
AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305)
Teoria Política (Capítulo 24, pág 298 a 302)
Aula 3 – Institucionalização e Legitimidade do Poder
Obra : O espírito das leis
ILUMINISMO Daniela Torres.
O que é o Estado? Capítulo 16.
O estado moderno Capítulo 17.
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
Somos realmente livres? Cap 19 – pág 236 a 245
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Unidade Poços de Caldas
Iluminismo Prof. Estevan Rodrigues Vilhena de Alcântara.
ILUMINISMO Anti-dogmático. Valorização da razão.
ARISTÓTELES Corrente do Pensamento Realista POLÍTICA Ciência por excelência e ética DIREITO Ciência dialética por ser fruto de teses ou hipótese,
Iluminismo Prof. Vanessa Martins.
Revisão para a prova – 7º ano Grupo 9 – Filosofia e História Grupo 10 – O século das luzes Grupo 11 - Iluminismo ATENÇÃO: Essa revisão não é suficiente.
MONTESQUIEU MARX ESTADO
Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Estado Moderno, Cidadania e Direitos Humanos.
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Disciplina de Filosofia Profª.: Thayanne Siqueira
Política Moderna Modernidade ( ) Fim do feudalismo
Platão: Filósofo grego utopista
CONTRATUALISTAS.
ILUMINISMO A fé no progresso e na razão
FILOSOFIA.
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
John Locke.
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
O pensamento liberal Capítulo 18.
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Liberalismo Clássico Nome: Sílvia Trevisan Knebel Professor: Dejalma Cremonese Data:15/04/07.
ILUMINISMO “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre” Voltaire.
Pág.8 A declaração dos direitos do Homem e do cidadão aprovada a 26 de Agosto de 1789 pela Constituição da Republica Francesa condenava: A sociedade de.
Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano.
Filosofia Moderna: empirismo e iluminismo
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
O ILUMINISMO Cap. 27 – Aulas “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”. Voltaire.
Thomas Hobbes e o poder absoluto do Estado
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
Transcrição da apresentação:

AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág 304 a 307)

John Locke Obras : Ensaio sobre o entendimento humano e Tratado sobre o governo civil. Deu fundamento filosófico às revoluções liberais na Europa e nas Américas. Filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. .

ESTADO DE NATUREZA - Como Rousseau, entende que os indivíduos isolados no estado de natureza unem-se mediante CONTRATO SOCIAL para constituir a sociedade civil. No entanto, as pessoas coexistiam, em relativa harmonia, mas sem um poder político legítimo, ou juiz, para arbitrar disputas com neutralidade. Assim, só o pacto social torna legítimo o poder do estado.

1. ESTADO DE NATUREZA (Continuação) Contrariamente à Hobbes, não entende o Estado de Natureza como um ambiente de guerra e egoísmo. Mas entende que o estado natural do homem é o de ser juiz em causa própria, ver o seu interesse em primeiro lugar. Então, para se manter a segurança e a tranquilidade no uso da propriedade, todos concordam em estabelecer o corpo político. Locke achava que as pessoas poderiam agir de acordo com a razão e com a tolerância no estado de natureza. Os conflitos não seriam necessariamente comuns. No entanto, com o aumento populacional, os recursos se tornam escassos e surge a desigualdade econômica, aumentando os conflitos e a sociedade precisaria de leis reguladoras e juízes para arbitrar disputas.

2. O GOVERNO Locke concordou com Hobbes que um governo legítimo seria baseado num contrato social entre os indivíduos na sociedade. - Para Locke, um governo legítimo se efetivaria por um consenso do povo, mas isso não significava, necessariamente, uma democracia. A maioria poderia, de forma racional, decidir que um monarca, uma aristocracia, ou uma assembleia deveria governar. O povo poderia, portanto, garantir a alguém o direito de governar, mas tinha também o direito de anular essa decisão. - Locke era contrário ao absolutismo, como defendia Hobbes, pois a subordinação total era perigosa. A função primária de um bom governo era a de fazer boas leis para proteger os direitos do povo e impô-las com o bem público em mente.

3. O DIREITO À REVOLTA - Locke entende que no jusnaturalismo – o direito natural, os direitos naturais não desaparecem em consequência do pacto social, mas continuam a existir para limitar o poder do Estado. (difere de Hobbes). - Justifica, assim, o direito à insurreição, pois a relação governados – governantes é de confiança e se o governante não buscar o bem público, é permitido aos governados retirarem-no do poder e oferecer o poder a outrem.(GRANDE DIFERENÇA COM HOBBES).

4. O Liberalismo político de John Locke É contrário ao absolutismo real e buscou nas teorias contratualistas a sua legitimação do poder, que não mais de efetivava no Direito Divino dos Reis, nem na tradição e herança, mas no consentimento dos cidadãos (pag 306 livro texto). A defesa da liberdade. Em sua teoria política, afirma a necessidade de limites ao poder do Estado. Com os filósofos Jean Jacques Rousseau e Montesquieu, ganhará novos acréscimos que fundamentarão, por sua vez, uma nova visão da política.

4. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER Idade Média  herdeiro do rei recebia os bens e o poder sobre os súditos. Locke  estabelece a distinção entre o púbico e o privado, que deveriam ser regidos por leis diferentes. O poder político , portanto, não deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. O exercício do poder é o exercício de um cargo público e o “objetivo da lei é preservar e aumentar a liberdade”. Enquanto para HOBBES  o pacto concede o poder absoluto e indivisível ao soberano  LOCKE  o poder legislativo (aqui é entendido como o poder de cada membro da sociedade) é o poder supremo, ao qual se deve subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores).

5. O CONCEITO DE PROPRIEDADE PRIVADA - Locke  representante da burguesia enfatiza que os indivíduos abandonam o Estado de natureza para preservar a propriedade. O que é a propriedade para Locke? Em sentido amplo  é tudo o que pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade, seus bens. A 1ª coisa que a pessoa possui  seu corpo. Todo indivíduo, assim ,é proprietário de si e de mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu corpo é dele. Assim, o trabalho dá início ao direito de propriedade (bens, patrimônio). Portanto, todos são proprietários, mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, seu corpo, seu trabalho e dos frutos de seu trabalho.

5. O CONCEITO DE PROPRIEDADE PRIVADA (Continuação) A concepção ampla de liberdade leva a certas contradições, pois o direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um desequilíbrio na sociedade, criando desigualdades que Locke acaba por dissimular. Essa contradição está bem expressa em seu entendimento sobre cidadania, na qual todos são considerados membros da sociedade civil, mas somente os que têm fortuna podem ter plena cidadania.

O LEGADO DE LOCKE A Filosofia política de Locke ficou conhecida por Liberalismo – a crença nos princípios da liberdade e da igualdade, sendo, dessa forma, contrário ao Absolutismo. As Revoluções na França e na américa do Norte, no final do século XVIII, tinham como base os ideais liberais de Locke. É um dos primeiros filósofos a defender a separação dos poderes: o Executivo (encarregado de garantir a execução das leis), o Legislativo (deliberar sobre as leis comuns) e o Federativo (destinado a garantir a segurança nas relações com os outros Estados). A ênfase na proteção da vida, liberdade e propriedade, encontra-se na Declaração de Direitos na Constituição americana, bem como, os direitos inalienáveis à vida, liberdade e a busca da felicidade.

conclusão

Bibliografia Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes

Orientações para estudo O estudo para as provas não podem abranger apenas este esquema de Aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.