Funcionalidades do Sistema Relatórios

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Transcrição da apresentação:

Funcionalidades do Sistema Relatórios

Nessa funcionalidade (Transmissão de arquivos) poderá ser enviado os inventários como os arquivos de movimentação XML.

Nessa funcionalidade poderá ser visualizado o estoque do último inventário validado e aceito!

Nessa funcionalidade poderá ser visualizado o estoque atualizado do SNGPC

Nessa funcionalidade pode-se solicitar relatórios gerais ou específicos (lote e período especifico) de substância ou de medicamento

Clique no hashidentificação para abrir o arquivo xml Essa funcionalidade permite visualizar status de inventários e de arquivos de movimentação, assim como conferir se determinada movimentação estava presente no arquivo que foi aceito Clique no hashidentificação para abrir o arquivo xml

Permite recuperar ultimo inventário finalizado

Cadastro – Credenciamento – Transmissão (Módulo Farmácias e Drogarias) Cadastro eletrônico da empresa na ANVISA Atribuição de Perfil RT 3 A empresa adquire ou adapta um sistema que gere arquivos XML 4 O RT realiza o Inventário Inicial por meio de envio arquivo XML (credenciamento) 5 O RT envia periodicamente à ANVISA as movimentações através de arquivos XML Sem esta etapa não se pode fazer o inventário inicial

Pontos ou passos que podem gerar problema na etapa 1 (Cadastro da farmacia/drogaria)

Cadastramento CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br Cadastramento CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) Apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o SNGPC e conseguem associar perfil de acesso ao SNGPC "SNGPC - Empresa" para o RT e "SNGPC - RL" para o RL CNAE’S para drogaria e farmácia : 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Caso não possua um desses entrar em contato com RF solicitar CNAE secundário, após isso solicitar orientação 0800-642-9782

Etapa 2 (Sistema de Segurança)

Selecione a Empresa que você representa Se não aparece a empresa a ser representada é porque o campo “data de expiração” está preenchido com uma data já alcançada no cadastro do RT.

Com o CPF o sistema recupera os dados do cadastro. Preencha os dados em branco. O gestor de segurança deve aumentar a referida data!

Selecionar o RT e “avançar” Caso não apareça o e-mail do RT nesta etapa é porque ele está cadastrado como gestor. E para gestor não se atribui perfil!! Nesse caso o gestor de segurança deve ir no sistema de segurança e desbloquear o gestor de segurança/RT

Selecionar o CNPJ da empresa e “entrar”

Quando não aparece o CNPJ da empresa? E-mail do gestor de segurança pode estar igual ao e-mail da empresa, nesse caso alterar um dos dois!!

Pontos ou passos que podem gerar problemas na etapa 3 (Programa que gera arquivos XML)

Entrada e saída no mesmo dia pode Entrada e saída no mesmo dia pode? Sim, temos na base da Anvisa vários arquivos validados e aceitos dessa forma Anvisa/Visas podem indicar para farmacias/drogarias software? Não

Pontos ou passos que podem gerar problema na etapa 4 (Realizar inventário) -Até sete dias anteriores a data de transmissão do inventário!!! (a única exceção se refere ao inventario inicial do dia 16/04/2013)

Pontos ou passos que podem gerar problemas na etapa 5

-Crédito de notificação receita Para medicamentos sob controle especial da Portaria 344/98 não é permitido!! -Fracionamento de injetáveis CAPÍTULO VII da Portaria 6/1999 DA EMBALAGEM Art. 109 A comercialização por drogaria dos medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98, e de suas atualizações, deve ser feita em suas embalagens originais, intactas e invioláveis. § 1º Não será permitido em drogarias o fracionamento das embalagens dos medicamentos de que trata o caput deste artigo. § 2º No caso dos medicamentos na forma farmacêutica injetável, a dispensação poderá ser feita de acordo com o número de unidades constante da prescrição. Art. 110 O fracionamento somente será permitido em farmácias, inclusive as hospitalares ou de dispensação pública, quando realizado por farmacêutico e obedecidas as disposições da legislação específica.

O RT pode Escriturar duas vezes a mesma notificação de receita( O RT pode Escriturar duas vezes a mesma notificação de receita(?) sim, somente para os casos abaixo: Caso do Referência e Genérico ; Quando 1 cx for de um lote e a outra de lote diferente; Quando uma apresentação for de 20 cp e a outra de 30 cp

Se houver descumprimento? Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.    RDC Nº 27/2007 “Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas”. Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/07.

Como diferenciar: -Problema do Servidor Anvisa X -Problema do Programa do Estabelecimento

Problemas sistema informatizado da farmácia

Problemas sistema informatizado da farmácia

Problemas SNGPC No caso que aparecer “ocorreu um erro de calculo” o RT deverá solicitar a Anvisa a revalidação do referido arquivo por meio da Central de Atendimento 0800-642-9782 Guardar o protocolo de atendimento para fins de fiscalização!

Problemas SNGPC Este é um erro indicativo de instabilidade no SNGPC