TRIBUTOS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUTOS

Impostos Taxas Contribuições

O que é Imposto? Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço, ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. O campo da Economia que lida com a tributação é o de finanças públicas.

O que é Fato Gerador? O fato gerador é uma expressão utilizada que representa um fato ou conjunto de fatos a que vincula o nascimento da obrigação de pagar um determinado tributo.

O que é base de cálculo? Base de cálculo é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para se determinar o valor do imposto a pagar

Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou O que é uma taxa? Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de fazer serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato, entre alguns exemplos, estão: expedição de licenças, alvarás, dentre outros.

Contribuição Na legislação tributária brasileira, contribuição se refere a uma categoria de tributos que pode assumir algumas formas principais: Contribuição especial Contribuição de melhoria Empréstimo compulsório

Contribuição Especial Na legislação tributária brasileira, contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

Contribuição de melhoria Na legislação tributária brasileira, contribuição de melhoria é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o município cobra pelo asfalto de uma rua.

Empréstimo Compulsório Na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela união.

Algumas das principais contribuições INSS PIS/PASEP COFINS CSLL Contribuições ao "Sistema S“ (Senai, Sesi, Sebrae, Sesc, Sest, etc) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)

ISSQN - Campinas Lei 12.292 de 20 de outubro de 2005

O que significa ISSQN? I - Imposto S - Sobre S – Serviço de Q – Qualquer N – Natureza

O que é ISSQN? É um imposto municipal incidente sobre todo serviço prestados constante na legislação, ainda que não seja a atividade principal do prestador.

O Imposto não incide sobre: As exportações de serviços para o exterior. A prestação de serviços em relação de emprego. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

São responsáveis pelo imposto juntamente com o contribuinte: As empresas que utilizar os serviços de empresas ou profissionais quando dele não exigir: Emissão de nota fiscal, sendo o prestador obrigado a emitir por disposição da legislação; Comprovação de inscrição no ISSQN; A empresa que tenha interesse comum no serviço que deu origem a obrigação principal; Todos que efetivamente concorra para a sonegação do imposto; O proprietário ou locatário de espaço para prestação de serviços que deixar de exigir do contribuinte o comprovante do pagamento do imposto;

As obrigações tributárias A base de cálculo é o preço do serviço, considera-se preço tudo o que for devido em virtude da prestação do serviços, inclusive reembolsos, bonificações e outros acréscimos. Só poderá ser excluído da base de cálculo descontos ou abatimentos incondicionalmente concedidos. O valor mínimo da prestação de serviços poderá ser fixada pela Secretaria de Finanças. Quando um serviço for remunerado em moeda estrangeira, a base de cálculo será a conversão em moeda nacional no último dia útil da ocorrência do fato gerador.

5) Não se incluem para cáculo do ISSQN: a) Valor dos materiais fornecidos pelo prestador na obra; b) O valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto, quando houver comprovação do recolhimento. 6) Na falta de preço do serviço, a base de cálculo é o valor corrente de serviço similar. 7) O valor da prestação de serviço poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal nas seguintes hipóteses: a) houver por algum motivo, omissão de preço; b) os livros forem escriturados de maneira errada; c) houver fraude ou sonegação; d) houver suspeita de que o preço não é o valor real pago; e) divergência entre recebido e informado; f) não prestar informação em caso de intimação; g) serviço prestado sem determinação de preço ou a título de cortesia.

Alíquotas do ISSQN 2% (dois por cento) para os serviços de transporte coletivo público na modalidade Alternativo II) 3% (três por cento) para os serviços de: a) transporte do item 16 da lista anexa e seu subitem; condicionado à redução proporcional na tarifa praticada pelo transporte coletivo, permissionário ou não, pela redução da alíquota constante na presente lei, em relação à Lei Municipal nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003; b) saúde do subitem 4.03 da lista anexa; c) ensino do subitem 8.01 da lista anexa, exclusivamente sobre as receitas provenientes da educação infantil, do ensino fundamental e da educação profissional técnica de nível médio, conforme disposto nos artigos 29 e 32, e §2º do art. 36, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); d) resposta audível (telemarketing ou call-centers) do subitem 17.02 da lista anexa; 3,5% (três e meio por cento) para serviços de construção civil dos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa; 4% (quatro por cento) para serviços de: a) recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra do subitem 17.04 da lista anexa; b) fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, do subitem 17.05 da lista anexa; c) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação do subitem 1.05 da lista anexa; d) de elaboração, desenvolvimento, instalação, configuração e manutenção de programas de computação dos itens 1.01, 1.02, 1.04 e 1.07 da lista anexa; V ) 5% (cinco por cento) para os demais serviços da lista anexa.

DOS REGIMES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Lançamento por homologação Deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador; Obs.: Quando o recolhimento for a maior, o mesmo poderá ser aproveitado nos meses subsequentes, nos termos da legislação vigente. Lançamento por estimativa a) O sujeito será enquadrado e mantido nesse regime a critério da administração tributária. b) O valor do imposto a ser recolhido será estimado em função dos dados declarados pelo sujeito passivo ou apurado de ofício. c)O estabelecimento enquadrado no regime estimativo deverá proceder a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa recolhida.

Das Obrigações Acessórias As pessoas naturais ou jurídicas, sujeitas à inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias como contribuintes ou responsáveis, conforme as operações de prestações de serviços realizadas, ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada inscrição, emitir documentos fiscais, manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações de serviços prestados ou tomados, e atender as exigências da Administração Tributária, inclusive para a emissão de documentos por cupom fiscal ou por meios eletrônicos, conforme disposto em normas regulamentadoras.

PIS, COFINS, CSLL Lei 10.833/03

O que significa PIS? P - Programa I - Integração S - Social

É uma contribuição social de natureza tributária devida O que é o PIS? É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Qual o fato gerador? Existem 3 diferentes modalidades de contribuição para o PIS, variando o fato gerador conforme a modalidade: a) PIS sobre o faturamento: é a regra geral, incidente sobre a receita bruta das pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as instituições financeiras. O fato gerador é a obtenção de faturamento. b) PIS sobre a folha de salários: a esta modalidade estão sujeitas as entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista. O fato gerador é o pagamento de salários por estas entidades; c) PIS sobre receitas e transferências correntes de capital recebidas: a esta última modalidade estão sujeitas as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios e autarquias; não estão incluídas as fundações públicas). O fato gerador é a arrecadação mensal das receitas correntes (ex., tributos arrecadados), das receitas de capital (ex., privatizações) e as transferências recebidas.

A base de cálculo é o faturamento mensal da Base de cálculo do PIS s/ faturamento A base de cálculo é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Quais as formas de apuração do PIS? Cumulativa Não-Cumulativa

Cumulativa Nesse regime não há nenhuma recuperação de crédito que porventura venham ter em NFs, também só é permitido para empresas do Lucro Presumido.

Alíquota As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de incidência cumulativa, é de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%).

Permite a compensação de créditos referentes à Não Cumulativa Permite a compensação de créditos referentes à aplicação de alíquotas pré determinadas sobre valores de aquisição de mercadorias, bens e prestação de serviços.

Alíquota A alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não-cumulativa, é de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%).

O que significa COFINS? Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

O que é a Cofins? É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Pela legislação brasileira, seguridade social é o conjunto de ações públicas nas áreas da previdência, saúde pública e assistência social.

Qual o fato gerador? O fato gerador da COFINS é a obtenção, pelo contribuinte, do faturamento mensal. O faturamento, para efeito da COFINS, corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.

Base de Cálculo A base de cálculo é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Quais as formas de apuração da COFINS? a) Cumulativa b) Não-Cumulativa

Cumulativa Nesse regime não há nenhuma recuperação de crédito que porventura venham ter em NFs, também só é permitido para empresas do Lucro Presumido.

Alíquota As alíquotas da Contribuição para a COFINS, no regime de incidência cumulativa, é de três por cento (3%).

Não Cumulativa Permite a compensação de créditos referentes à aplicação de alíquotas pré determinadas sobre valores de aquisição de mercadorias, bens e prestação de serviços.

Alíquota A alíquota da Contribuição para a COFINS, com a incidência não-cumulativa, é de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%).

O que significa CSLL? C – Contribuição Social S – Sobre o L - Lucro L - Líquido

O que é a CSLL? Imposto federal que tem a finalidade de financiar a seguridade social.

Qual o fato gerador? É o lucro auferido pela empresa, podendo ser ele Lucro Real ou Lucro Presumido.

Base de Cálculo a) Lucro Real A base de cálculo da CSLL é o Lucro Líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. b) Lucro Presumido A base de cálculo é a porcentagem aplicada sobre o total da receita bruta menos as devoluções, descontos incondicionais, etc., acrescido das receitas financeiras.

Alíquotas I - quinze por cento, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001; e II - nove por cento, no caso das demais pessoas jurídicas.

Quando houver pagamentos efetuados pelas pessoas Quando deve-se reter o PIS, COFINS e CSLL? Quando houver pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Qual o valor a ser retido? O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS, de que trata a legislação, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% ( sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

Quem está dispensado da retenção? a) Estão dispensadas das retenções as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL. b) É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Obs.: Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente

Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, as seguintes entidades da administração pública federal: I - empresas públicas; II - sociedades de economia mista; e III – demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

Para onde irão esses valores? Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

ICMS

O que quer dizer ICMS? ICMS significa Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O que é o ICMS? É o imposto cobrado na comercialização de mercadorias e prestações de serviço, por todos os Estados do Brasil e o Distrito Federal, para que o Governo possa realizar as obras de interesse social e manter os sistemas de educação, saúde e segurança pública, entre outros.

O fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída Qual o fato gerador? O fato gerador do ICMS ocorre no momento da saída ou circulação de mercadorias ou na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.

Alíquotas ACRE AC 7% ALAGOAS AL 7% AMAZONAS AM 7% ESPÍRITO SANTO ES 7% GOIÁS GO 7% MARANHÃO MA 7% MINAS GERAIS MG 12% MATO GROSSO DO SUL MS 7% MATO GROSSO MT 7% PARA PA 7% PARAÍBA PB 7% PERNAMBUCO PE 7% PIAUÍ PI 7% PARANÁ PR 12% RIO DE JANEIRO RJ 12% RIO GRANDE DO NORTE RN 7% RONDÔNIA RO 7% RORAIMA RR 7% RIO GRANDE DO SUL RS 12% SANTA CATARINA SC 12% SERGIPE SE 7% SÃO PAULO SP 18% TOCANTINS TO 7%

Alíquotas de transportes interestaduais e intermunicipais: 1) 12% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste e nos serviços de transportes intermunicipais. 2) 7% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.

Diferencial de alíquota Consiste no recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a interna nas aquisições efetuadas por contribuinte do ICMS em outro Estado, de mercadoria destinada ao uso ou consumo ou ao ativo permanente.

Substituição Tributária A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto Quem é o substituto tributário? É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações. Em regra geral será o fabricante ou importador no que se refere às operações subsequentes.