A Mulher e a Legislação Brasileira
Quem é essa mulher?
Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo do trabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é mais velha, casada e mãe .
No Brasil, existe uma série de dispositivos constitucionais e legais em vigor, isto é, direitos já conquistados, contra a discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
A Constituição Federal (1988), no art A Constituição Federal (1988), no art.7, inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”.
No inciso XXX estabeleceu–se a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
A lei nº 9.029/95 “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.
A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”
A lei nº 10.224/01 tipifica e penaliza o assédio sexual.
A lei nº 10.208/01 dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para facultar ao FGTS e ao seguro de desemprego
A lei nº 10.244/01 permite a realização de horas extras por mulheres (revoga o artigo da CLT que as proibia apesar de já ocorrer na prática, reafirmando o princípio de igualdade de oportunidades).
Trabalho e Previdência
Pagamento do salário maternidade
Vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 meses após o parto.”
Concessão de licença maternidade para mãe adotante
Negociações Coletivas e Relações de Gênero no Movimento Sindical
Para além da Constituição Federal, da CLT e outras normas nacionais e internacionais vigentes, o movimento sindical procurou consolidar e/ou ampliar alguns direitos através das negociações coletivas
licença maternidade para a mãe adotiva, ampliação do prazo para a licença paternidade, garantia de estabilidade do pai até 90 dias após o parto a ampliação do prazo da estabilidade materna
a grande maioria das cláusulas refere–se à estabilidade gestante
Outras garantias incluídas nos acordos coletivos
relativas às condições de trabalho (com predomínio para a provisão de absorventes higiênicos, garantia derivada da constituição fisiológica da mulher
preservação da saúde das trabalhadoras, sem vinculação com a defesa da função reprodutiva (com predomínio da estabilidade no emprego em caso de aborto),
sobre o exercício do trabalho (exclusivamente qualificação e treinamento, para ingresso e reciclagem) relativas à eqüidade de gênero (exclusivamente garantias contra a discriminação, reproduzindo os textos legais que tratam dessa questão).
apesar das inúmeras resistências, a estratégia geral tem sido a de fomentar e manter a participação das mulheres em todas as instâncias da vida sindical.
É necessário destacar a elaboração do Mapa das questões de Gênero : perspectivas para a ação sindical frente às transformações no mundo do trabalho
O Mapa é definido como um ponto de partida ou primeiro passo no sentido de reunir e pensar os problemas e ações de maneira articulada
Temas abordados
salários e remuneração; saúde, segurança e condições de trabalho formação profissional Organização sindical, organização dos trabalhadores nos locais de trabalho novas formas de contratação
terceirização, novas tecnologias novas formas de gerenciamento organização do trabalho
Mobilização nacional de mulheres
Marcha Mundial das Mulheres Marcha das Margaridas
Outros destaques Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza e Emprego/ OIT Lei Federal Maria da Penha
FIM Rita Evaristo www.escola7.org.br escola7@escola7.org.br