Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
Advertisements

Profª Simone Cabral Marinho dos Santos
Educação do Campo Unidade 01
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
I- Concepção de Educação
CEI JARDIM RODRIGO PROJETO PEDAGÓGICO 2012 DRE PIRITUBA / JARAGUÁ.
Máscaras Africanas.
QUAL A CONCEPÇÃO DO CURRÍCULO?
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
A Constituição Federal, Uma visão legal sobre a educação Brasileira
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
Apresentação dos Conteúdos Programáticos
PARECER CNE/CEB Nº 11/2010 CAPA CESAR CALLEGARI*
O currículo e o Ensino Fundamental
Prefeitura municipal de Imperatriz
SEMINARIO DE EDUCAÇÃO APLB – SINDICATO
A formação de cidadãos críticos e reflexivos: um paralelo entre os papéis da família e da escola Profa. Kátia Aquino.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA. Síntese.
Organização Curricular
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PERSPECTIVAS PARA 2009.
Deliberação CEE nº 77/08 Currículo do Ensino Fundamental e Médio na LDB A Lei Federal 9394/1996 define:” os currículos do ensino fundamental e médio devem.
O PROCESSO DE AUTO-AVALIAÇÃO NA GESTÃO ESCOLAR E O PRÊMIO NACIONAL DE REFERÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR Heloísa Lück.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
LICENCIATURA EM LETRAS-PORTUGUÊS UAB – UNB
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
ENSINO MÉDIO POLITÉCNICO ENSINO MÉDIO-CURSO NORMAL
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -MEC
Conafor: perspectivas para o papel do Comfor na implementação e consolidação da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais.
CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR: A RELEVÂNCIA DE SEU PAPEL NA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA  
BLOCO PEDAGÓGICO Anos Iniciais Proposta Pedagógica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2010 EIXO VI – JUSTIÇA SOCIAL, EDUCAÇÃO E TRABALHO: INLCUSÃO, DIVERSIDADE E IGUALDADE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CONTEXTUALIZAÇÃO.
Diretoria de Currículos e Educação Integral
A FORMAÇÃO DO ENFERMEIRO: CURRÍCULO DE ENFERMAGEM
Orientações Curriculares para a Educação Básica
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Conferência Nacional de Educação Básica – Brasília.
Universidade Federal de Uberlândia
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA NO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DO PAV
PENSANDO O LIVRO DIDÁTICO E SUAS IMPLICAÇÕES NO ENSINO DE HISTÓRIA
Coordenadoria do Ensino Fundamental
LDB Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o.
O Futuro da Licenciatura a partir das normativas do Ensino Médio
Tema central e eixos temáticos
PLANEJAMENTO, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Orientações Curriculares da Rede Estadual para a Educação Básica
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns.
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica
Objetivo: + Contribuir para que o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento humano seja assegurado a todos os estudantes brasileiros e estrangeiros residentes.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação
ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Base Nacional Comum Curricular (BNC)
Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa
AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID.
SEB/MEC. Números da consulta pública cadastrados no Portal: organizações; escolas; estudantes de educação básica;
Base Nacional Comum Senado Federal, fevereiro de 2016 José Fernandes de Lima Conselheiro do CNE.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A PESQUISA COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ana Paula Palheta PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
Orientações Curriculares da Rede Estadual para a Educação Básica Atividade complementar 03 e04 Apresentação 03.
POR UMA EDUCAÇÃO QUE O BRASIL MERECE. 29 CENPEC anos À SERVIÇO DE UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS.
Organização do Sistema Educacional Brasileiro
Transcrição da apresentação:

Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Foto: Assessoria de Comunicação/MEC Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental Edna Martins Borges Coordenadora-Geral do Ensino Fundamental SEB/MEC

Perspectiva da atualização das Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino Fundamental - Alinhamento com as DCN da Educação Básica; Inclusão da criança de seis anos no Ensino Fundamental; - Resposta a importantes questões da área como a definição do corte etário; relação com o conhecimento, relação com a família, diversidades; Incorporação dos avanços presentes na realidade dos municípios; - Eixo Educar e Cuidar.

Organização das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental 1. Concepções: a) Ensino Fundamental: Se traduz como direito público de cada um e dever do Estado na sua oferta a todos. Deve assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para a vida em sociedade e os benefícios de uma formação comum, independente da grande diversidade da populaçao escolar. b) Crianças e adolescentes: Centro do planejamento curricular, são sujeitos históricos e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivenciam, constroem suas identidades individuais e coletivas. São produtores de cultura.

Organização das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental Currículo: constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes.

Organização das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental 2. Princípios Básicos: Éticos, Políticos e Estéticos I - de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; II - de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação; III - de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, da preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; IV da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de oportunidades educacionais entre os alunos que apresentam diferentes necessidades;  

Organização das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental IV - da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de oportunidades educacionais entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; V - da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; VI - do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.

Eixos do Currículo I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Organização do Currículo O currículo do Ensino Fundamental tem uma Base Nacional Comum (BNC), complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma Parte Diversificada (PD). Base Nacional Comum e Parte Diversificada do currículo constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. - A articulação entre a BNC e PD possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.

Base Nacional Comum Os conhecimentos que fazem parte da Base Nacional Comum a que todos devem ter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos projetos políticos pedagógicos das escolas.

Parte Diversificada Os conteúdos curriculares que compõem a Parte Diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a assegurar a contextualização dos conhecimentos escolares em vista das diferentes realidades.

Base Nacional Comum e Parte Diversificada Os conteúdos que compõem Base Nacional Comum e a Parte Diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no mundo do trabalho e na tecnologia, no desenvolvimento das linguagens, nas atividades desportivas e corporais, na produção artística, nas formas diversas de exercício da cidadania, nos movimentos sociais e ainda incorporam outros saberes que fazem parte da cultura escolar como os saberes da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.

COMPONENTES CURRICULARES Áreas de Conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas: I – Linguagens • Língua Portuguesa, • Língua Materna, para populações indígenas • Língua(s) Estrangeira Moderna • Arte • Educação Física II – Matemática III – Ciências da Natureza IV – Ciências Humanas • História • Geografia • Ensino Religioso  

Os componentes curriculares que integram as respectivas áreas mantêm seus referenciais de abordagem específicos. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. A história e as culturas afro-brasileira e indígenas, presentes nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial no ensino de arte, literatura e história brasileira, assim como a história da África, contribuirão para assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.  

A música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. O ensino religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: a) a alfabetização e o letramento; b) o desenvolvimento das diversas formas de expressão, o aprendizado da matemática e das demais Áreas de Conhecimento; c) o princípio da continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no ensino fundamental como um todo. d) Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola façam opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção.

Taxa de Reprovação Ano Série Inicial/1º ano 1ª série/2º ano 2000 - 15,1 13,5 2001 15,2 13,7 2002 14,2 2003 14,9 14,3 2004 4,0 16,3 15,4 2005 4,5 16,1 2006 4,3 15,0 14,4 2007 13,8 13,9 2008 3,5 12,6 16

Avaliação: I - Caráter Processual, Formativo e Participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica; II - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros; III - fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre o de eventuais provas finais; IV - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; VI assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares ao longo do ano letivo para aqueles alunos com freqüência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas; VII possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade- série.

Avaliação: V - prover obrigatoriamente períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei nº 9.394/96; VI - assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares ao longo do ano letivo para aqueles alunos com freqüência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas; VII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade- série.

Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar - As escolas deverão elaborar o Regimento Escolar e formular o projeto político- pedagógico de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 anos, por meio de gestão democrática. - Na implementação do projeto político-pedagógico, as indissociáveis funções da escola de educar e cuidar resultarão em ações integradas, que buscam articular-se internamente, bem como com políticas de outras áreas e com serviços de apoio aos sistemas educacionais, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões.

Cabe ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação, ouvidos os Sistemas de Ensino a elaboração da Base Nacional Comum.

OBRIGADA! Edna Martins Borges edna.borges@mec.gov.br