Aspectos conceituais e metodológicos da relação saúde - trabalho

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Transcrição da apresentação:

Aspectos conceituais e metodológicos da relação saúde - trabalho UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS FACULDADE DE ENGENHARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E DO MEIO AMBIENTE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Aspectos conceituais e metodológicos da relação saúde - trabalho Ubirajara A. O. Mattos bira@uerj.br

APRESENTAÇÃO 1 - RELAÇÃO SAÚDE - TRABALHO 2 - ACIDENTES DE TRABALHO 2.1 - Definições 2.2 - Evolução do conceito 2.3 - Causas dos acidentes 3 - RISCOS OCUPACIONAIS E CARGAS DE TRABALHO 3.1 - Conceitos de risco e perigo 3.2- Riscos ocupacionais 3.3 - Cargas de trabalho 4 - AVALIAÇÃO DE RISCOS E CARGAS DE TRABALHO 4.1 - Aspectos legais 4.2 - Metodologias de avaliação

1- RELAÇÃO SAÚDE-TRABALHO

1 – RELAÇÃO SAÚDE - TRABALHO As condições de trabalho tem causado morte, doença e incapacidade para um número incalculável de trabalhadores ao longo da história da humanidade. A precariedade das condições de trabalho no Brasil, é um dos grandes problemas brasileiros, devido ao seu elevado índice de ocorrência de acidentes.

Estatísticas de Acidentes Fonte: INSS - (*) Até 2005

1 – RELAÇÃO SAÚDE - TRABALHO As estatísticas de acidentes de trabalho não são confiáveis, ocorrendo a subnotificação. A grande maioria dos acidentes não são comunicados oficialmente pelas empresas ao INSS. Estima-se que somente 1 em cada 3 acidentes é registrado.

2- ACIDENTES DE TRABALHO

2 - ACIDENTES DE TRABALHO 2.1 - DEFINIÇÕES Lei n º 8.213 de 21/07/91, da Presidência da República : "aquele ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ".

2 - ACIDENTES DE TRABALHO O acidente, do ponto de vista técnico, pode ser definido como: “ ...é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão” (ABNT, 1975)

2 - ACIDENTES DE TRABALHO O acidente, do ponto de vista científico, pode ser definido como: "o resultado de todo um processo de desestruturação na lógica do sistema de trabalho que, nessa ocasião, mostra suas insuficiências a nível de projeto, de organização e de modus operandi.” (VIDAL, 1989).

2 - ACIDENTES DE TRABALHO O termo incidente do ponto de vista legal: “ qualquer interrupção da atividade normal do trabalho sem dano à propriedade, ao meio ambiente ou ao trabalhador” (NR32, Port. 3214, MTE) Os acidentes e doenças têm origem no processo e na forma de organização do trabalho, porém é importante separá-los.

PROCESSO DE TRABALHO “...dimensão material e concreta do sistema de produção... ...ele se compõe de um segmento ou variável física (tecnologia do processo produtivo) e de uma variável humana (atividade dos trabalhadores). ...o mecanismo elementar do processo de trabalho é a combinação destas duas variáveis, cujo resultado é a obtenção de produtos ou serviços...”

2 - ACIDENTES DE TRABALHO Deve-se considerar as noções de periculosidade e de insalubridade, pois é através delas que se manifestam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

SALUBRIDADE Característica de preservação da saúde do trabalhador pela ausência de fatores agressivos (acústicos, térmicos, atmosféricos e tóxicos). “...Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquela que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. (Art. 189- Lei 6514-22/12/77) Adicionais insalubridade: 10% (Mín), 20% (Méd) e 40% (Máx)

Probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho PERICULOSIDADE Probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho num horizonte a curto prazo de manifestação de uma lesão. ... Serão consideradas atividades ou operações perigosas,..., aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, ou explosivos em condições de risco acentuado. (Art.189 Lei 6514- 22/12/77) Adicional de Periculosidade: 30%.

ACIDENTE X DOENÇA

2 - ACIDENTES DE TRABALHO 2.2- EVOLUÇÃO DO CONCEITO Culpabilidade Pré-disposição Acidentabilidade Dicotomia Fatores Técnicos-Humanos Contexto do Trabalho Confiabilidade de Sistemas

2 - ACIDENTES DE TRABALHO 2.3 - CAUSAS DOS ACIDENTES Ampliação dos níveis das investigações : interno e externo às fábricas. nível interno : considerar a influência na saúde humana causada pelas formas atuais de organização e controle do trabalho. nível externo : considerar as condições de vida do trabalhador. Elas expressam as condições de saúde destes.

3- RISCOS OCUPACIONAIS E CARGAS DE TRABALHO

3- RISCOS OCUPACIONAIS E CARGAS DE TRABALHO 3.1 - CONCEITOS DE RISCOS E PERIGO risco(hazard) - uma ou mais condições de uma variável com o potencial necessário para causar danos (as pessoas, materiais, equipamentos, perda de tempo etc.)(DE CICCO & FANTAZZINI, 1985) risco (risk) - expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais. Pode ser indicado pela probabilidade de um acidente multiplicado pelo dano em reais, vidas ou unidades operacionais. (DE CICCO & FANTAZZINI, 1985)

3- RISCOS OCUPACIONAIS E CARGAS DE TRABALHO risco(risk) - pode ainda significar: - a incerteza quanto à ocorrência de um acidente; - a chance de perda ou perdas que uma empresa pode sofrer, causada por um acidente. perigo - expressa uma exposição relativa a um risco, que favorece a sua materialização em danos. Pode haver um risco com baixo nível de perigo, devido às precauções tomadas.(DE CICCO & FANTAZZINI, 1985)

3 - RISCOS OCUPACIONAIS E CARGAS DE TRABALHO Consistem de fatores existentes no processo de trabalho com origem em seus componentes (materiais, instalações, espaço físico, operações, máquinas/ferramentas, métodos de trabalho etc.) e na forma de organização do trabalho (espacial, temporal, etc.) capazes de gerar acidentes, doenças e outros agravos à saúde do trabalhador.

3.2 - RISCOS OCUPACIONAIS Caracterização dos riscos : natureza da fonte de risco; área de alcance ou ação; relação com o exercício da atividade; tipo de lesão (crônica ou aguda)

3.2- RISCOS OCUPACIONAIS Classificação dos riscos (NR - 5): Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes

Classificação dos riscos 3.2 - RISCOS OCUPACIONAIS Classificação dos riscos RISCOS FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE FATORES Ruído Calor Frio Radiações Pressões Umidade Vibração Sólidos poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, neblinas Líquidos Gasosos Bactérias Vírus Fungos Protozoários Parasitas Causadores de fadiga e stress arranjo físico iluminação incênd/explo eletricidade, máq/equipam/material quedas animais peçonhentos, sinalização, COR Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul

3.3 - CARGAS DE TRABALHO A carga de trabalho é entendida como sendo a resultante de diversos elementos que interatuam no processo de trabalho, dinamicamente (BRITO & PORTO, 1991). Origens : Ergonomia Francesa e estudos de padrão de morbidade ( LAURELL & MARQUEZ, 1983)

3.3 - CARGAS DE TRABALHO Classificação das cargas: Cargas Físicas Cargas Cognitivas Cargas Psíquicas

4- AVALIAÇÃO DE RISCOS E CARGAS DE TRABALHO

4 - AVALIAÇÃO DE RISCOS E CARGAS DE TRABALHO 4.1 - ASPECTOS LEGAIS Promulgação da lei nº 6367 de 19/10/76 (Substituída pela Lei 8213 de 21/07/91, do INSS) - seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS. Portaria nº 3214 de 08/06/78 que definiu as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s).

34 normas regulamentadoras 4.1 - ASPECTOS LEGAIS 34 normas regulamentadoras NR 1 - Disposições Gerais NR 2 - Inspeção Prévia NR 3 - Embargo ou Interdição NR 4 - SESMT NR 5 - CIPA NR 6 - EPI NR 7 - PCMSO NR 8 - Edificações NR9 - PPRA NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

4.1 - ASPECTOS LEGAIS NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR15 - Atividades e operações insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 17- Ergonomia NR 18 - Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 - Explosivos NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 - Trabalho a Céu Aberto NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 - Proteção Contra Incêndios

4.1 - ASPECTOS LEGAIS NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde NR33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

4 - AVALIAÇÃO DE RISCOS E CARGAS DE TRABALHO 4.2 - METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO Métodos retrospectivos - árvore de causas, listas de verificação (atos inseguros e condições inseguras). Métodos prospectivos - mapa de risco, método LEST.

4.2.1 - MÉTODOS RETROSPECTIVOS CONCEITO – métodos elaborados a partir de antecedentes (fatos já ocorridos) que permitem a identificação de falhas no sistema produtivo que poderão ser controladas, evitando-se eventos futuros (acidentes, doenças e desgastes do trabalhador). São métodos fechados, baseados em experiências passadas.

ÁRVORE DE CAUSAS CARACTERÍSTICAS a) Origem : Prática de análise de acidentes de trabalho na perspectiva sócio-técnica da ergonomia de sistemas (CUNY & KRAWSKY, 1970); Método prático de pesquisa de fatores de acidentes (CUNY, KRAWSKY & MONTEAU, 1972); OIT (1983); Diagrama de acidentes (LEPLAT & RASMUSSEN, 1984).

4.2.1.1- ÁRVORE DE CAUSAS b) abordagem funcional da análise das interações entre os fatores causadores de acidentes. c) identificação de anormalidades ou condições críticas e auxílio na formulação de medidas preventivas d) construção a partir da análise das atividades

2.2 - MÉTODOS PROSPECTIVOS CONCEITO – são os métodos que permitem a antecipação, identificando as falhas no sistema produtivo que possam contribuir para ocorrência de acidentes, doenças e desgastes do trabalhador. São, em geral, métodos abertos (exploratórios e exaustivos), permitindo a incorporação de novas informações a cada novo estudo.

Mapa de risco DEFINIÇÃO – Representação gráfica do conjunto de fatores presentes no local de trabalho, capazes de gerar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agravos à saúde do trabalhador.

Mapa de risco ORIGEM Década 60/70 Modelo Operário Italiano (MOI), Turim/Itália, Federazione dei Lavoratori Metalmeccanici. PREMISSAS DO MOI Grupos homogêneos Subjetividade operária Validação consensual Não delegação de poder

Mapa de risco LEGISLAÇÃO Itália – Lei n º 833 de 23/09/78 – Serviço Sanitário Nacional. Art. 20 Brasil – Port. n º 5 de 17/08/92 – Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – MTb. Alterada pela Port. n º 25 de 09/12/94, NR-05 CIPA, anexo 4.

Mapa de risco CONSTRUÇÃO As orientações apresentadas no anexo 4 da NR-05, suscitavam dúvidas que dificultam a sua construção . Etapas para elaboração do mapa a) Levantamento e Sistematização do Processo de Trabalho b) Representação Gráfica

Mapa de risco a) Levantamento e Sistematização do Processo de Trabalho a.1) Fluxograma do Processo de Produção a.2) Descrição dos Equipamentos e Instalações a.3) Descrição : Materiais, Produtos e Resíduos a.4) Descrição das Equipes de Trabalho a.5) Descrição das Atividades a.6) Tabela – Grupos de Riscos X Locais/ Equipam. X Sintomas/Sinais X Doenças/ Acidentes

Mapa de risco b) Representação Gráfica b.1) Simbologia círculos códigos dos grupos b.2) Cores dos grupos de risco b.3) Critérios para representação fonte de geração área de exposição b.4) Convenções