Por Otoni Gonçalves Guimarães

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Transcrição da apresentação:

Por Otoni Gonçalves Guimarães AMIPREM 14º Seminário Regional A Nova Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social Por Otoni Gonçalves Guimarães Belo Horizonte - MG, 27de novembro de 2014

Considerações Preliminares A Contabilidade Pública no Brasil se encontra no contexto do processo de harmonização das normas contábeis, o denominado “Processo de Convergência”, sob a orientação do Conselho Federal de Contabilidade que é detentor, entre outras, da competência legal para editar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 2

Considerações Preliminares As NBC TSP – Normas Brasileiras de Contabilidade – Setor Público, emitidas pelo CFC em 2008, editadas com o objetivo de se construir um referencial teórico em bases científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente: NBC RS CFC Nome da Norma NBC T 16.1 1.128/08 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação NBC T 16.2 1.129/08 Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 1.130/08 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 1.131/08 Transações no Setor Público NBC T 16.5 1.132/08 Registro Contábil NBC T 16.6 1.133/08 Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 1.134/08 Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 1.135/08 Controle Interno NBC T 16.9 1.136/08 Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 1.137/08 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBC T 16.11 1.366/11 Sistema de Informação de Custos do Setor Público 3

Considerações Preliminares Além das NBC TSP que têm como foco principal a atuação do profissional de contabilidade, tem-se: LRF – LC 101/2001 Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 4

RPPS - Possíveis Formas de Constituição Fundo Especial (contábil) – representa o produto de receita especificada, que por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação desse produto. (sem personalidade jurídica) Autarquia – entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. (pessoa jurídica) Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado basicamente por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. (pessoa jurídica)

Mudanças no Plano de Contas, incluindo os RPPS Plano de Contas Anterior PCASP Patrimoniais 1. Ativo 2. Passivo 2. Passivo + Patrimônio Líquido Resultado 3. Despesa 4. Receita 5. Resultado Diminutivo do Exercício 6. Resultado Aumentativo do Exercício 3. Variação Patrimonial Diminutiva - VPD (despesas correntes e decréscimos) 4. Variação Patrimonial Aumentativa - VPA (receitas correntes e acréscimos) Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Controles de Atos Potenciais 7. Controles Devedores 8. Controles Credores

Estrutura Básica do PCASP (por classe e grupo de contas) 1 – Ativo 1.1 - Ativo Circulante 1.2 - Ativo Não Circulante 2 – Passivo e Patrimônio Líquido 2.1 - Passivo Circulante 2.2 - Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva - VPD 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.5 - Transferências Concedidas 3.6 - Desvalorização e Perda de Ativos 3.7 - Tributárias 3.9 - Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa - VPA 4.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições 4.3 - Exploração e venda de bens, serviços e direitos 4.4 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 4.5 - Transferências Recebidas 4.6 - Valorização e Ganhos com Ativos 4.9 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 - Planejamento Aprovado 5.2 - Orçamento Aprovado 5.3 - Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 - Execução do Planejamento 6.2 - Execução do Orçamento 6.3 - Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 - Atos Potenciais 7.2 - Administração Financeira 7.3 - Dívida Ativa 7.4 - Riscos Fiscais 7.8 - Custos 7.9 - Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 - Execução dos Atos Potenciais 8.2 - Execução da Administração Financeira 8.3 - Execução da Dívida Ativa 8.4 - Execução dos Riscos Fiscais 8.8 - Apuração de Custos 8.9 - Outros Controles

Estrutura das Cotas do PCASP X . X . X . X . X . XX . XX 1° Nível – Classe 2º Nível – Grupo 3º Nível – Subgrupo 4º Nível – Título 5º Nível – Subtítulo 6º Nível – Item 7º Nível - Subitem Cada Ente poderá estender mais níveis de desdobramento além desses segundo seu interesse.

Lançamentos Contábeis – Diálogo das Contas Os lançamentos contábeis devem ser realizados utilizando contas de uma mesma natureza de informação: 1º : lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1 a 4) 2º : lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6) 3º : lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8)

Exigência de Plano de Contas para os RPPS Lei 9.717/98 – ao dispor sobre normas gerais de organização e funcionamento da previdência dos servidores públicos, pelo seu art. 9º, atribuiu ao MPS as competências para orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS, além de poder estabelecer parâmetros e diretrizes gerais e possibilidade de apuração de infrações praticadas pelos gestores.

Exigência de Plano de Contas para os RPPS Portanto, no exercício de sua competência legal, observando os fundamentos aplicáveis às entidades públicas e a legislação de caráter normativo geral da previdência dos servidores públicos, o MPS, em articulação com a STN, editou a Portaria MPS nº 916/2003, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir do exercício financeiro de 2007, na estrutura definida pela PT/MPS nº 95/07 que alterou os anexos da PT/MPS nº 916/03

PCASP para os RPPS Desde a Portaria MPAS nº 916/2003, há Plano de Contas definido para os RPPS. Atualmente encontra-se em vigor a Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013, dispondo que: Os RPPS adotarão as contas a estes aplicáveis, especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP estendido até o 7º nível de classificação, conforme a versão atualizada do Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis no 00 (IPC 00) da STN. (nessa estrutura para o exercício de 2015). A Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará as medidas necessárias para a prestação de informações sobre a aplicação do PCASP e das DCASP pelos entes federativos detentores de RPPS Portaria STN nº 634/2013 torna obrigatório o PCASP para o exercício de 2014. O Plano de Contas para os RPPS é um extrato do Anexo III da IPC 00.

PRINCIPAIS CONTAS DE INTERESSE ESPECÍFICO DOS RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Benefícios Previdenciários O pagamento de aposentadorias, reformas, pensões e demais benefícios previdenciários ganhou grupo próprio, que recebeu o código de 3.2.0.0.0.00.00

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

Principais Grupos de Interesse dos RPPS

PCASP para os RPPS – Contas Específicas IPC 00 – Anexo III

Provisão Matemática Previdenciária

Provisão Matemática Previdenciária - Conceito Provisão Matemática Previdenciária – Totalidade dos compromissos líquidos do Plano de Benefícios (segurados e beneficiários), isto é, a diferença entre a totalidade das obrigações previdenciárias do RPPS e as obrigações dos agentes responsáveis pelas fontes de custeio, no caso o ente federativo.

Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00 C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.1.1.00.00

Atualização do registro A cada ano, essa provisão matemática deverá ser atualizada de acordo com a avaliação atuarial. Caso a necessidade da provisão seja superior ao valor que já estiver contabilizado, faz-se a complementação da provisão: D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00 C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.2.0.00.00 Caso contrário, procede-se a reversão da provisão D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) C - Reversão de Provisão Matemática Previdenciária (VPA)

Déficit Atuarial Dependendo da composição de seus ativos e passivos, a situação patrimonial líquida do RPPS pode ser superavitária, deficitária ou nula. É importante que se faça distinção entre o termo passivo atuarial (que é o somatório dos compromissos líquidos do plano) e o termo déficit atuarial (que é a diferença entre esses compromissos líquidos e os ativos financeiros garantidores do sistema de previdência já capitalizados).

Amortização do Déficit Atuarial O registro da Provisão Matemática Previdenciária é efetuado somente na Contabilidade do RPPS, pois, quando se encerrar o exercício, a consolidação das informações constantes nas demonstrações contábeis do ente público e do seu RPPS se encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local, não fosse assim, esses valores apareceriam em duplicidade. Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial, que tenha como devedor seu próprio ente público, deverão ser registrados à conta de Controles Devedores (Classe 7) da Unidade Gestora do RPPS, para fins de controle. (há controversas).

Amortização do déficit atuarial Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial pelo ente público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do RPPS no momento do ingresso desses recursos. Por outro lado, o ente público tem a opção de acompanhar os valores devidos à unidade gestora do RPPS mediante registro à conta de Controles Credores (Classe 8). Porém, no caso de parcelamento de débitos, diferentemente do déficit atuarial, o valor devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois representa uma obrigação. (situação também controversa)

Impacto da Amortização Os valores relativos à amortização do déficit atuarial pagos pelo ente público serão considerados nos cálculos atuariais da unidade gestora em seus respectivos exercícios financeiros, afetando, portanto, a avaliação atuarial local. Com isso, o RPPS só será afetado patrimonialmente pela amortização desses valores no momento da atualização do registro da provisão matemática previdenciária.

Superávit Atuarial Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios. Neste caso, a diferença deverá ser ajustada a título de Provisões Atuariais para Ajustes do Plano - 2.2.7.2.1.07.00 (classificada anteriormente como Reservas Atuariais).

Superávit Atuarial

Superávit Atuarial D – Contribuições do Ente relativas a (RMBC, RMBaC, Plano de Amortização) – R$ 378.572.535,84 (2.033.888,1 + 70.481.051,66 + 306.057.596,08 – considerando que a amortização se dará por alíquota suplementar, então é patronal) D – Contribuições dos Servidores, Aposentados e Pensionistas - R$ 1.358.795,19 (1.369.224,30 + 351.757,94 + 59.637.812,95) D – Compensação Previdenciária (RMBCe RMBaC) - R$ 51.933.211,84 (7.277.943,01 + 44.655.268,83) D – Parcelamento de Débitos Previdenciários - R$ 12.550.649,93 C – Provisão Matemática Previdenciária - R$ 452.795.455,47 C - Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário - R$ 51.619.737,33.

Classificação Contábil Lançamentos Contábeis Comuns nos RPPS & Lançamentos Contábeis Comuns nos RPPS

Fontes de Financiamento do(s) Plano(s) de Benefícios Receitas de contribuições (do ente, servidores, aposentados e pensionistas) Receitas oriundas de aplicações de recursos financeiros e investimentos patrimoniais; Valores recebidos a título de compensação financeira Previdenciária (tem por finalidade ressarcir o regime instituidor do benefício dos valores recolhidos ao regime de origem do segurado); Valores aportados pelo ente federativo (aportes para cobertura de déficit atuarial e ou insuficiência financeira); Demais dotações previstas no orçamento federal, estadual e municipal; Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. Essas fontes de financiamento serão registradas na unidade gestora do RPPS como Variações Patrimoniais Aumentativas (contribuições previdenciárias), transferências intragovernamentais e compensações financeiras.

Tratamento Contábil dos Repasses Prevalece a figura dos repasses previdenciários (exemplo: para cobertura de insuficiência financeira), que no PCASP são tratados na Classe de Conta 4 – Variação Patrimonial Aumentativa, como transferências e delegações recebidas intragovernamentais. O recebimento de compensações financeiras também foi reclassificada para a Classe de Conta 4, como Outras Variações Patrimoniais Aumentativas.

Contribuições Sociais RPPS 4.5.x.x.x.xx.xx Ingressos de Recursos Portanto, em tese, todos os recursos recebidos pelos RPPS tem a finalidade previdenciária e serão classificados em uma das correspondentes contas do grupo das VPA: 4.2.x.x.x.xx.xx Contribuições Sociais RPPS 4.5.x.x.x.xx.xx Transferências Recebidas para Cobertura da Insuficiência Financeira e ou do Déficit Atuarial do RPPS 4.9.x.x.x.xx.xx Compensação Financeira entre RGPS/RPPS/RPPS

Recebimento dos Recursos 1. Contribuições Patronais D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C – VPA - 4.2.1.1.1.01.00 D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00 C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00 2. Contribuições dos Segurados e Beneficiários D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C – VPA - 4.2.1.1.1.02.00 D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00 C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00 3. Compensação Financeira Previdenciária D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C – VPA - 4.9.9.1.0.00.00/4.9.9.2.0.00.00 Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato

Recebimento dos Recursos 4. Transferências - Insuficiências Financeiras D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C – Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP - 4.5.1.3.2.00.00 (VPA) 4.1. Aportes 4.1.1. Financeiros D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C - Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP - 4.5.1.3.2.00.00 (VPA) D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00 C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00 Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato

Ingressos de Recursos 4.2.2. Imóveis e Outros Ativos De acordo com o novo plano de contas a entrada destes ativos deve ser tratada como transferência na Classe 4 – VPA. D - Imóveis (com finalidade previdenciária) - 1.1.4.1.1.11.00 ou D - Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - 1.1.4.1.1.13.00 C - Outros Aportes para o RPPS - 4.5.1.3.2.02.99 (VPA) Obs.: os imóveis de uso compõem o Imobilizado e devem ser registrados na conta 1.2.3.2.0.00.00 – Bens Imóveis (não têm finalidade previdenciária)

Lembretes Importantes Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes, a contribuição patronal será contabilizada como Contribuições Sociais RPPS Inter OFSS: 4.2.1.1.3 (União), 4.2.1.1.4 (Estados) ou 4.2.1.1.5 (Municípios). A contribuição patronal de sua própria folha também será contabilizada no RPPS: a Unidade Gestora registrará tanto a despesa (31212 – encargos patronais RPPS Intra) como receita (4.2.1.1.2 – Contribuições Sociais RPPS Intra OFSS), onerando a Taxa de Administração. OFSS - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Parcelamento de débitos previdenciários Os valores das contribuições previdenciárias e outros aportes devidas pelo ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS objeto de acordo para pagamento parcelado, na prática, tem sido dado o mesmo tratamento que as contribuições, ou seja, registradas como VPA, apenas no momento do ingresso na conta 4.2.1.1. Estamos construindo proposta de alteração do PCASP/RPPS criando contas no Ativo Circulante e Ativo Não Circulante para registro dos Créditos a Receber oriundos de contribuições em atraso em obediência ao regime de competência, até porque, pelo processo de consolidação das contas será possível verificar os direitos e obrigações no Ente e no RPPS.

Tratamento Contábil da Carteira de Aplicações e Investimentos dos Recursos sob Gestão do RPPS

Marcação a Mercado das Aplicações e dos Investimentos Portaria MPS nº 402/2010 Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade: (...) VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mínimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma a refletir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. (Redação dada pela Portaria MPS nº 65, de26/02/2014)

Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão) 1. Na aplicação (sem constituição de provisão) D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) C - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 (F) 2. Situação de “Ganho” – Sugestão D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) C - Remuneração de Aplicações Financeiras - 4.4.5.2.0.00.00 (VPA) 3. Situação de “Perda” – Sem Resgate - Sugestão D - Perdas com Alienação de Investimentos - 3.6.2.1.0.00.00 (VPD) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) 4. Situação de “Perda” – No Resgate - Sugestão D - Perdas com Alienação de Investimentos - 3.6.2.1.0.00.00 (VPD) D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 ($ líquido) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 ($ bruto) Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato

Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão) Se de interesse – Apurando Resultado D – VPA ou VPD C – VPA ou VPD Ajuste de (P) e (F) D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) ou D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato

Alienação dos Investimentos (uma visão) Nos investimentos do RPPS, embora os ganhos apurados durante o exercício sejam reconhecidos como Variações Patrimoniais Aumentativas, apenas os ganhos auferidos (pelo resgate ou alienação do investimento) são contabilizados como receitas do ponto de vista orçamentário. Por outro lado, as perdas ocorridas nos investimentos do RPPS, há defesa de que na ocasião do resgate ou da alienação do investimento, serão registradas como dedução da respectiva receita orçamentária, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.

Alienação com Ganho Efetivo Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 D – Receita Realizada – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – Receita a Realizar – 20 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 No caso, o valor da receita orçamentária não corresponderá necessariamente ao valor do ganho na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Importante ressaltar que o RPPS deverá ter o controle de tais valores. Caso haja investimentos com rendimentos periódicos que gerem entradas no caixa, ou seja, antes da realização ou alienação, ao apropriar o rendimento o ente deverá registrar o respectivo valor como receita orçamentária. Correspondem a investimentos em títulos públicos que pagam cupom periódico de juros, como, por exemplo, as NTN-F, NTN-B e NTN-C. 

Alienação com Perda Efetiva Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 90: D – 1.1 – Bancos RPPS – 90 D – 1.1 Perdas Estimadas em Investimentos – 10 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 Além do registro patrimonial, há que se reconhecer a dedução da receita orçamentária pela diferença entre o valor inicial aplicado e o valor resgatado, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.

Dedução da Receita Orçamentária Dessa forma, o valor da dedução da receita orçamentária não necessariamente corresponderá ao valor da perda na alienação, tendo em vista que podem ter ocorrido atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressalte-se que o RPPS deverá ter o controle de tais valores, que poderá ser feito no detalhamento da conta de investimento no ativo, em contas de controle ou extra-contábil. A dedução da receita orçamentária será efetuada até o limite da respectiva receita com investimento do RPPS, em contas de natureza orçamentária. D – 6.2 – Outras deduções da receita realizada (redutora) C – 6.2 – Receita Realizada

RENDIMENTOS NEGATIVOS - GTCON

Comentários O problema da Proposta 1 é que é reconhecida uma receita orçamentária pelo valor de resgate mesmo havendo perda na carteira, sem contar que é feito o controle de disponibilidade quando há atualização da carteira sem o efetivo ingresso ou saída de recursos; Com relação a Proposta 2, a dificuldade estaria em encerrar o Balanço Financeiro do exercício, pois não é usual considerar-se a existência de perdas financeiras. Mesmo assim, entendemos que é a que mais se aproxima da natureza dos investimentos dos RPPS. A Proposta 3 em nossa opinião está fora de cogitação, pois sugere que as perdas sejam executadas orçamentariamente (empenho, liquidação e pagamento).

ORIENTAÇÃO AUDESP

Proposta de Lançamento de Recebíveis (contribuições) Na ocorrência do Fato Gerador da Obrigação D - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente C – VPA No pagamento em atraso D - Caixa/Bancos C - Créditos a Receber (pelo valor original) D - Caixa/Bancos C - VPA – encargos Ocorrendo parcelamento D - Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação) C - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente C - VPA (pelos encargos) No recebimento D - Caixa/Bancos C -  Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação) C - VPA (pelos novos encargos sobre as parcelas vincendas). Obs. O mesmo se aplica a outros aportes

AGRADECEMOS otoni.guimaraes@previdencia.gov.br 61 9184-1714/2021-5984